Modelo de Defesa Prévia de Menor Acusado de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 21/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa prévia para menor de idade acusado de estupro de vulnerável, conforme CP, art. 217-A. A peça argumenta pela falta de comprovação da vulnerabilidade da vítima e pela consensualidade do ato, destacando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios constitucionais da presunção de inocência e proporcionalidade. Inclui conceitos e defesas possíveis pela parte contrária.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de [cidade]

Processo n.º [número do processo]

Denunciado: [Nome do Denunciado], menor de idade, com 17 anos, inscrito no CPF n.º [número], residente e domiciliado à [endereço], endereço eletrônico [e-mail do denunciado].

Com a devida vênia e respeito, [nome do denunciado], já qualificado nos autos, por intermédio de seu defensor, vem, perante Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRÉVIA nos termos abaixo expostos:

I - DOS FATOS

O denunciado foi acusado da prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A, sob a alegação de que, na noite de 21 de dezembro de 2023, teria mantido relações sexuais com a suposta vítima, que estaria em estado de vulnerabilidade devido ao consumo de bebidas alcoólicas e medicamentos.

No entanto, conforme demonstrado nos autos, os exames médicos e periciais não confirmaram o estado de vulnerabilidade da vítima. O próprio denunciado admitiu a tentativa do ato sexual, tendo interrompido o ato devido ao rompimento de seu cabresto peniano, que causou sangramento. Além disso, o denunciado afirmou de forma coerente que o ato foi consensual, sem qualquer oposição ou resistência por parte da suposta vítima, que inclusive teria zombado do denunciado após o ocorrido, chamando-o de "fraco".

II - DO DIREITO

2.1. Falta de Comprovação da Vulnerabilidade

O crime de estupro de vulnerável, conforme tipificado no CP, art. 217-A, exige que a vítima esteja em estado de vulnerabilidade que a impeça de oferecer resistência ou de manifestar sua vontade de forma plena. No presente caso, os exames médicos e periciais realizados não confirmaram a alegada vulnerabilidade da vítima, indicando a ausência de sinais de intoxicação ou incapacidade que pudesse justificar tal condição.

Além disso, as imagens de vídeo juntadas pela própria vítima, embora parciais, não demonstram qualquer atitude que caracterize incapacidade ou resistência, apenas registrando a entrada e saída do denunciado do quarto da suposta vítima.

2.2. Consensualidade do Ato Sexual

O denunciado afirma que o ato sexual ocorreu de forma consensual, o que é corroborado pela ausência de qualquer comportamento da vítima que indicasse desconforto, resistência ou incapacidade. A ausência de provas materiais que confirmem a alegada violência ou vulnerabilidade reforça a tese de que o ato foi realizado de comum acordo, não havendo, portanto, qualquer crime a ser imputado ao denunciado.

2.3. Inexistência de Provas Suficientes para a Condenação

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Neste caso, o denunciado, menor de idade, foi acusado do crime de estupro de vulnerável, sob a alegação de que a vítima estava em estado de vulnerabilidade devido ao consumo de bebidas alcoólicas e medicamentos. Contudo, os exames médicos e periciais realizados não confirmaram tal vulnerabilidade, indicando a ausência de sinais de intoxicação ou incapacidade. Além disso, o denunciado afirma que o ato sexual foi consensual, sem qualquer resistência ou desconforto por parte da suposta vítima.

Diante disso, a defesa alega que não há provas suficientes para a condenação do denunciado, uma vez que o crime de estupro de vulnerável requer a comprovação inequívoca da incapacidade da vítima de consentir com o ato. Ademais, o denunciado é menor de idade, devendo-se aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas proporcionais e visa a ressocialização do adolescente.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária:

  1. Caracterização da Vulnerabilidade: A acusação pode argumentar que, mesmo sem provas conclusivas, o contexto em que se deu o ato (presença de bebidas alcoólicas e medicamentos) já seria suficiente para caracterizar a vulnerabilidade da vítima.

  2. Presunção de Capacidade Reduzida: A acusação pode sustentar que, pelo fato de a vítima ter ingerido substâncias potencialmente intoxicantes, a capacidade de consentimento estava comprometida, ainda que os exames não tenham indicado incapacidade total.

Conceitos e Definições:

  • Estupro de Vulnerável: Crime tipificado no CP, art. 217-A, que consiste em ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que não tenha discernimento para tal, seja por incapacidade mental ou por outro motivo.

  • Vulnerabilidade: Situação em que a vítima não possui capacidade plena para consentir com o ato, seja por idade, incapacidade mental, ou qualquer outra condição que a impeça de resistir ou manifestar sua vontade de forma consciente e livre.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O denunciado, além de ser menor de idade, colaborou com a Justiça e não apresenta histórico de condutas que justifiquem uma sanção penal desproporcional. A falta de provas periciais que confirmem a vulnerabilidade da vítima e a consensualidade do ato impõem sua absolvição, em respeito ao princípio da presunção de inocência e à proporcionalidade. Caso não seja possível a absolvição, é necessário aplicar medida socioeducativa que vise a ressocialização do adolescente, conforme previsto no ECA.



TÍTULO:
DEFESA PRÉVIA PARA MENOR DE IDADE ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CONFORME CP, ART. 217-A


  1. Introdução

A presente defesa prévia é apresentada em nome do acusado, menor de idade, no processo criminal que lhe imputa o crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A do Código Penal (CP). O ato, supostamente praticado de forma consensual entre o acusado e a vítima, deve ser analisado com cautela, respeitando os princípios constitucionais do devido processo legal, da presunção de inocência e da proporcionalidade.

A defesa, inicialmente, discute a ausência de provas concretas que demonstrem a vulnerabilidade da vítima no contexto específico, e defende que o ato, em tese, teria ocorrido com o consentimento da vítima. Também são abordados os aspectos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando a menoridade do acusado, o que deve ser levado em conta na tipificação penal e na aplicação de medidas socioeducativas, quando cabíveis.

Legislação:

CP, art. 217-A. Tipificação do estupro de vulnerável.

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.

ECA, art. 112. Medidas socioeducativas para menores de idade.


Jurisprudência:

Estupro de vulnerável e menor de idade

Defesa prévia em crime sexual

Presunção de inocência


  1. Defesa Prévia

Na defesa prévia, a defesa argumenta pela inexistência de provas robustas que confirmem a vulnerabilidade da vítima, conforme exige o CP, art. 217-A. A vulnerabilidade deve ser demonstrada de forma inequívoca e não pode ser presumida unicamente pela idade. A defesa sustenta que, no caso em análise, não há comprovação de que a vítima não tinha plena capacidade de entender e consentir o ato, o que afastaria a tipificação do crime como estupro de vulnerável.

Além disso, destaca-se a necessidade de observar o princípio da proporcionalidade, evitando-se uma condenação desproporcional, principalmente considerando que o acusado é menor de idade e, portanto, está sujeito ao regime jurídico do ECA.

Legislação:

CP, art. 217-A. Definição do crime de estupro de vulnerável.

CF/88, art. 5º, LIV. Direito ao devido processo legal.

ECA, art. 112. Previsão de medidas socioeducativas.


Jurisprudência:

Defesa prévia em casos de estupro

Princípio da proporcionalidade na pena

Vulnerabilidade e consensualidade


  1. Estupro de Vulnerável

A tipificação do crime de estupro de vulnerável exige que a vítima seja considerada vulnerável por não possuir capacidade de consentir ou entender o ato. No entanto, a defesa argumenta que a vulnerabilidade no caso específico não está comprovada, uma vez que as circunstâncias apontam para uma possível consensualidade entre o menor de idade acusado e a vítima.

Para que haja a condenação por estupro de vulnerável, é necessário que a inconsciência ou a incapacidade de discernimento da vítima seja claramente estabelecida. A ausência dessas provas no presente caso afasta a correta aplicação do CP, art. 217-A.

Legislação:

CP, art. 217-A. Crime de estupro de vulnerável.

CP, art. 14. Tipificação da tentativa de crime.

CF/88, art. 5º, XXXVII. Princípio da legalidade.


Jurisprudência:

Consensualidade no crime sexual

Estupro de vulnerável

Vulnerabilidade


  1. Menor de Idade

Considerando que o acusado é menor de idade, é imperativo que se aplique o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas específicas para menores envolvidos em atos infracionais. As medidas previstas no ECA buscam a reintegração social do menor, não a punição desproporcional e condenatória, como ocorre no âmbito do direito penal adulto.

A defesa também destaca que, por ser menor de idade, o acusado tem direito à aplicação de medidas que considerem sua capacidade de discernimento e a proporcionalidade dos atos praticados, reforçando a ausência de dolo em cometer um ato de extrema gravidade, como o estupro de vulnerável.

Legislação:

ECA, art. 112. Medidas socioeducativas aplicáveis a menores.

CF/88, art. 227. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

ECA, art. 104. Definição de ato infracional.


Jurisprudência:

Defesa de menor de idade em crimes

ECA e medidas socioeducativas

Ato infracional praticado por menor


  1. Presunção de Inocência

Um dos princípios basilares do direito penal brasileiro é o da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII. Esse princípio impõe que nenhum acusado pode ser considerado culpado até que se tenha uma sentença condenatória transitada em julgado. No presente caso, a defesa sustenta que não há provas suficientes para a condenação do menor pelo crime de estupro de vulnerável, devendo prevalecer a presunção de inocência até que se demonstre cabalmente a prática do crime.

A falta de comprovação da vulnerabilidade da vítima, associada ao princípio da proporcionalidade, reforça a necessidade de absolvição do acusado ou, ao menos, de reavaliação da tipificação penal para um ato infracional menos gravoso.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII. Princípio da presunção de inocência.

ECA, art. 104. Definição de ato infracional.

CP, art. 59. Critérios para aplicação da pena.


Jurisprudência:

Presunção de inocência de menor

Proporcionalidade na punição de menor

Presunção de inocência em crimes sexuais


  1. Proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade exige que a resposta penal seja adequada à gravidade do ato praticado. No caso de menor de idade, esse princípio assume um papel ainda mais relevante, devendo-se levar em consideração as características do adolescente e as circunstâncias do ato, a fim de evitar uma sanção desproporcional e contrária ao interesse social de reintegração do infrator.

A defesa sustenta que a acusação de estupro de vulnerável, conforme o CP, art. 217-A, não deve prosperar devido à ausência de provas inequívocas da vulnerabilidade da vítima. Assim, requer a absolvição do menor ou, alternativamente, a desclassificação do crime para um ato infracional de menor gravidade.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.

CF/88, art. 5º, LIV. Direito ao devido processo legal.

ECA, art. 112. Medidas socioeducativas.


Jurisprudência:

Proporcionalidade em crime cometido por menor

Defesa de menor infrator

Desclassificação de crime cometido por menor


  1. Considerações Finais

Diante da falta de comprovação da vulnerabilidade da vítima e da presunção de inocência que favorece o menor acusado, a defesa requer a absolvição do réu em relação ao crime de estupro de vulnerável, conforme o CP, art. 217-A. Alternativamente, caso entenda-se que o ato praticado deva ser punido, a defesa solicita a desclassificação para um ato infracional de menor gravidade, aplicando-se as medidas socioeducativas previstas no ECA, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana.


 


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