Modelo de Defesa Prévia em Caso de Crime de Roubo sob Alegação de Crime Impossível
Publicado em: 30/08/2024 Direito PenalDEFESA PRÉVIA
CRIME IMPOSSÍVEL - ROUBO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________
Processo nº: ____________ Réu: A. J. dos S. Advogado: F. F. OAB/___ nº ____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA, em razão da imputação do crime de roubo (CP, art. 157), nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado teria, em tese, subtraído bens da vítima mediante grave ameaça e violência, utilizando-se de uma arma de fogo. Contudo, a defesa técnica sustenta que o caso em tela configura hipótese de crime impossível, haja vista que os meios empregados pelo acusado eram absolutamente ineficazes para a consumação do delito.
Ainda, a denúncia não apresenta elementos suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime, sendo que a arma de fogo supostamente utilizada não foi apreendida ou periciada, e os depoimentos das testemunhas são contraditórios e insuficientes para embasar a acusação.
DO DIREITO
Preliminarmente, a defesa sustenta que o caso em análise configura hipótese de crime impossível, nos termos do CP, art. 17, que dispõe: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
No caso em tela, a suposta arma de fogo utilizada no delito não foi apreendida, tampouco periciada, sendo impossível comprovar sua existência ou funcionalidade. A ausência de tais elementos inviabiliza a configuração do crime de roubo, uma vez que não há prova da grave ameaça ou violência alegada.
Ademais, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, na ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, não se pode presumir sua existência ou potencial lesivo, conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgRg no REsp. 1943093/AC/STJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021).
Por fim, a defesa invoca o princípio do in dubio pro reo, cons"'>...