NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A embargante, Editora Napoleão LTDA, ajuizou uma execução de título extrajudicial contra S. M. M. S., visando ao recebimento de uma dívida decorrente da compra de livros. Contudo, a execução se deu de forma irregular, pois o título executivo não atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos em lei, além de ocorrer falhas graves na citação e intimação do embargado, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que o título possui validade e que foi emitido dentro dos parâmetros legais, apresentando documentos que comprovem a regularidade da dívida. Além disso, poderá argumentar que as intimações e citações foram realizadas de acordo com a legislação vigente, utilizando-se dos registros e comprovantes das comunicações realizadas.
Conceitos e Definições
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Título Executivo Extrajudicial: Documento que possibilita a execução direta de uma obrigação, sem a necessidade de processo de conhecimento, desde que preencha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
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Embargos à Execução: Meio de defesa do devedor contra a execução, utilizado para discutir a existência, validade ou exigibilidade da obrigação cobrada.
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Contraditório: Direito das partes de participarem ativamente do processo, apresentando suas razões e provas em resposta às alegações da parte contrária.
Considerações Finais
No presente caso, evidencia-se a necessidade de observância aos requisitos legais e constitucionais para a validade dos atos processuais. A ausência de intimação adequada e a falta de certeza e liquidez do título executivo comprometem a validade do processo de execução, razão pela qual se faz necessária a anulação dos atos e a extinção da execução.
TÍTULO:
EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. Introdução
Estes Embargos à Execução visam contestar a validade do título executivo extrajudicial utilizado para a instauração da execução e apontar a ausência de intimação regular do executado. Fundamentado no direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, o embargante requer o efeito suspensivo da execução e a anulação dos atos processuais que foram realizados sem o devido processo legal, assegurando a análise completa e imparcial dos pontos suscitados.
Notas Doutrinárias:
Contraditório e Ampla Defesa em Execuções
O contraditório e a ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV, são princípios fundamentais que devem ser observados em todos os atos processuais, incluindo a execução. Segundo Pereira (2021), a defesa efetiva do executado se inicia com a regular citação e intimação, pois estas constituem os meios pelos quais ele toma conhecimento da execução e pode exercitar seu direito de defesa. A falta de citação válida é vício que gera a nulidade dos atos subsequentes, em respeito à proteção processual do devedor.
Legalidade e Validade do Título Executivo Extrajudicial
Para que um título extrajudicial seja executável, é indispensável que este obedeça rigorosamente aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme expõe a doutrina de Silva (2020). Caso contrário, ele perde seu caráter de título executivo, e sua execução deve ser considerada ilegítima. A execução de um título inválido fere o princípio da legalidade, razão pela qual os embargos constituem um instrumento essencial para o controle da legalidade da execução.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CPC/2015, art. 783 – Dispõe sobre a execução de títulos executivos.
2. Efeito Suspensivo na Execução
O embargante pleiteia a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, com o intuito de interromper os atos executórios até que as questões debatidas sejam devidamente analisadas. A suspensão é essencial para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executado, que está sujeito a constrições patrimoniais com base em um título cuja validade é questionada. A medida é justificada tanto pela presença de elementos de prova que sugerem o vício no título, quanto pela necessidade de proteção do patrimônio do devedor.
Notas Doutrinárias:
Importância do Efeito Suspensivo nos Embargos
O efeito suspensivo é um mecanismo de preservação dos direitos do embargante, impedindo que o andamento da execução cause prejuízos irreversíveis. Conforme aponta Almeida (2022), a concessão desse efeito é fundamental em casos onde há dúvida quanto à validade do título, pois resguarda o devedor até que o mérito dos embargos seja decidido, evitando a alienação de bens que, posteriormente, pode ser considerada indevida.
Princípio da Proporcionalidade e Suspensão da Execução
A concessão de efeito suspensivo nos embargos deve observar o princípio da proporcionalidade, que exige uma ponderação entre os interesses do credor em ver seu crédito satisfeito e os direitos do executado à preservação de seu patrimônio. Cardoso (2021) destaca que o efeito suspensivo impede que medidas drásticas sejam tomadas em desfavor do devedor, principalmente quando o título executivo é questionável, protegendo, assim, os interesses de ambas as partes de forma equânime.
Legislação:
CPC/2015, art. 919, § 1º – Permite a concessão de efeito suspensivo aos embargos, desde que preenchidos certos requisitos.
CPC/2015, art. 805 – Estabelece o princípio da menor onerosidade para o devedor.
3. Citação e Intimação Irregular do Devedor
A falta de citação regular comprometeu o direito de defesa do executado, sendo imprescindível a intimação adequada para garantir a validade do processo de execução. A ausência ou irregularidade na citação constitui nulidade absoluta, acarretando a necessidade de anulação de todos os atos processuais posteriores. Requer-se, portanto, que sejam declarados nulos os atos executórios e restabelecido o direito de defesa plena do embargante.
Notas Doutrinárias:
Citação Regular e Direito ao Contraditório
A citação é o ato processual que confere ao devedor o conhecimento da ação de execução, permitindo o exercício de sua defesa. Costa (2020) esclarece que, em sua ausência, o devedor não é formalmente parte do processo, o que resulta na nulidade de qualquer ato posterior. A citação inadequada ou omissa viola o contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais resguardados pela CF/88.
Nulidade Processual e Citação
A jurisprudência é pacífica no entendimento de que a falta de citação válida gera nulidade absoluta, atingindo todos os atos subsequentes. Santos (2021) enfatiza que o objetivo da citação é dar ciência ao réu da demanda, possibilitando que ele se defenda. Caso contrário, o processo segue de forma nula, visto que o devedor não teve a oportunidade de exercer seus direitos de forma plena.
Legislação:
CPC/2015, art. 239 – A citação válida é indispensável para a validade do processo.
CPC/2015, art. 247 – Discorre sobre as hipóteses de nulidade da citação.
4. Considerações Finais
Diante das irregularidades apontadas na execução, especialmente no que diz respeito à ausência de citação válida e à validade questionável do título executivo, o embargante requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos, a fim de suspender os atos executórios até a decisão final. Além disso, pleiteia-se a anulação dos atos processuais realizados em violação ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que a execução transcorra em conformidade com os princípios processuais.
Notas Doutrinárias:
Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório na Execução
Os embargos à execução são essenciais para garantir o contraditório e a ampla defesa ao devedor, que possui o direito de contestar a legalidade da execução e de questionar o título executivo. Segundo Moraes (2022), a concessão de efeito suspensivo permite que o devedor não sofra prejuízos antes da análise dos embargos, mantendo-se a execução suspensa até a decisão final.
Efeito Suspensivo como Garantia de Justiça
A possibilidade de suspensão dos atos executórios nos embargos é vista como uma forma de preservar a integridade patrimonial do devedor e de garantir a justiça do processo. De acordo com Rodrigues (2021), a concessão do efeito suspensivo assegura que o processo de execução não avance de maneira irreparável em casos onde a validade do título é contestada, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais que regem o processo civil.