Narrativa de Fato e Direito
A Embargante é fiadora de um contrato de aluguel comercial e, devido à inadimplência do devedor principal, teve seus proventos penhorados em ação de execução. Contudo, os valores penhorados referem-se aos benefícios pagos pelo INSS em decorrência de seu afastamento por doença, possuindo, portanto, natureza alimentar. A penhora destes valores compromete a subsistência da Embargante, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e afrontando a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV.
Conceitos e Definições
-
Impenhorabilidade: Proteção conferida por lei a determinados bens e valores que não podem ser objeto de penhora, visando garantir a subsistência do devedor e de sua família.
-
Dignidade da Pessoa Humana: Princípio fundamental consagrado pela CF/88, art. 1º, III, que visa assegurar o respeito aos direitos essenciais do indivíduo, garantindo uma vida digna e sem restrições indevidas.
Considerações Finais
Os embargos à penhora são essenciais para proteger os direitos fundamentais da Embargante, uma vez que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e são indispensáveis para sua subsistência e tratamento de saúde. A penhora desses recursos não é permitida pelo ordenamento jurídico, sendo necessária a desconstituição da penhora para garantir a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
TÍTULO:
EMBARGOS À PENHORA DE SALÁRIO DECORRENTE DE PROVENTOS POR DOENÇA
1. Introdução
O presente modelo de embargos à penhora visa impugnar a constrição realizada sobre o salário do cliente, cuja origem decorre de proventos recebidos em decorrência de afastamento por doença. A penhora realizada é manifestamente indevida, pois atinge valores de natureza alimentar, fundamentais para a subsistência do cliente. Assim, requer-se a desconstituição da penhora, com base na legislação e princípios constitucionais que garantem a impenhorabilidade de tais valores.
2. Embargos à Penhora
Os embargos à penhora são o meio adequado para contestar a constrição realizada sobre bens ou valores de natureza impenhorável, como é o caso do presente processo. O salário e os proventos previdenciários, em especial aqueles oriundos de afastamento por doença, são protegidos pela impenhorabilidade, conforme prevê o CPC/2015, art. 833, IV. A penhora que recai sobre valores essenciais à subsistência do cliente fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da preservação do mínimo existencial.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — São impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros.
CF/88, art. 1º, III — A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República.
CF/88, art. 5º, LIV — Garante o devido processo legal e a preservação dos direitos fundamentais.
Jurisprudência:
Embargos a Penhora
Impenhorabilidade Salario
Dignidade da Pessoa Humana Penhora
3. Penhora de Salário
A penhora de salário, ainda que decorrente de uma execução judicial, não pode incidir sobre valores de natureza alimentar, conforme já consolidado pela jurisprudência. O CPC/2015, art. 833, IV é categórico ao afirmar a impenhorabilidade dos vencimentos e proventos que possuem caráter alimentar, sendo inconstitucional a penhora que afeta o mínimo necessário à sobrevivência do devedor e sua família.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, exceto em hipóteses específicas de alimentos.
CF/88, art. 7º, X — Garante a proteção dos salários, sendo crimes sua retenção dolosa.
CCB/2002, art. 1.694 — A pensão alimentícia deve assegurar as necessidades vitais do alimentando.
Jurisprudência:
Penhora de Salario
Impenhorabilidade dos Proventos
Penhora Salario Dignidade
4. Proventos de Doença
No caso específico dos proventos de doença, o caráter alimentar é ainda mais evidente, já que tais valores são destinados ao sustento do trabalhador durante seu período de incapacidade laboral. A penhora desses valores é absolutamente ilegal e fere o direito do cliente à proteção social, garantido pelo benefício previdenciário. O cliente necessita dos valores para sua subsistência, e a penhora desses valores compromete sua dignidade.
Legislação:
CF/88, art. 201, I — A previdência social será organizada com base em critérios que garantam a universalidade de cobertura e atendimento.
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade dos proventos recebidos por incapacidade.
CF/88, art. 6º — O direito à previdência social é direito social garantido pela Constituição.
Jurisprudência:
Proventos de Doenca Impenhorabilidade
Penhora Proventos Previdenciarios
Beneficio Previdenciario
5. Impenhorabilidade
A impenhorabilidade dos valores recebidos a título de salário ou proventos de doença visa garantir a subsistência do devedor e de sua família. O caráter alimentar desses valores é protegido tanto pelo CPC/2015, art. 833, IV quanto pela jurisprudência, que reconhece a impossibilidade de penhora em situações que comprometam a dignidade e a subsistência do devedor.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhoráveis são os valores destinados ao sustento do devedor e sua família.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 6º — O direito à subsistência é direito social garantido pela Constituição.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Salario
Penhora Alimentos
Impenhorabilidade Beneficio
6. Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, o objetivo das normas de execução não é apenas satisfazer o crédito do exequente, mas também preservar os direitos fundamentais do executado, como a dignidade da pessoa humana. A execução que recai sobre bens impenhoráveis, como o salário ou proventos de doença, é nula e deve ser desconstituída. Assim, com base no CPC/2015, art. 833, IV, pleiteia-se a imediata liberação dos valores penhorados.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de valores destinados à subsistência.
CF/88, art. 5º, LIV — Garante o devido processo legal, que deve observar os direitos do executado.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Processo Execucao Impenhorabilidade
Direito Processual Penhora
Desconstituicao da Penhora
7. Dignidade da Pessoa Humana
A penhora de valores destinados à subsistência do devedor e de sua família, como o salário e proventos de doença, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. A jurisprudência e a legislação são claras ao estabelecer a impenhorabilidade desses valores, garantindo ao devedor o direito de manter o mínimo necessário à sua sobrevivência.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III — A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
CF/88, art. 6º — Direitos sociais, como alimentação, trabalho e previdência social, são garantidos.
CPC/2015, art. 833, IV — Veda a penhora de valores que comprometem a subsistência do devedor.
Jurisprudência:
Dignidade Humana Penhora
Dignidade Subsistencia
Penhora Dignidade Pessoa Humana
8. Benefício Previdenciário
Os valores recebidos a título de benefício previdenciário em decorrência de incapacidade ou afastamento por doença são impenhoráveis. Tal medida visa garantir a proteção social do trabalhador incapacitado, conforme previsto na CF/88, art. 201, I. A penhora desses valores é ilegal e viola o direito à previdência social e à subsistência do cliente.
Legislação:
CF/88, art. 201, I — A previdência social será organizada com base na universalidade de cobertura e atendimento.
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade dos valores recebidos como benefício previdenciário.
CF/88, art. 6º — Garante o direito à previdência social como um direito social fundamental.
Jurisprudência:
Beneficio Previdenciario Impenhoravel
Penhora Beneficio INSS
Impenhorabilidade Beneficio Previdenciario
9. Defesa da Impenhorabilidade
A defesa da impenhorabilidade dos valores penhorados é amparada pela Constituição e pelo Código de Processo Civil. A presente peça processual demonstra que a penhora de proventos de doença ou de salários viola direitos fundamentais, como o direito à dignidade e à subsistência. A jurisprudência é firme ao garantir a desconstituição de penhoras ilegais que recaem sobre valores de natureza alimentar.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Impenhorabilidade de valores de natureza alimentar.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 6º — Garante o direito à subsistência por meio da previdência social.
Jurisprudência:
Defesa Impenhorabilidade Salario
Impenhorabilidade Proventos
Desconstituicao da Penhora
10. Ação de Execução
A ação de execução, embora tenha por objetivo satisfazer o crédito do exequente, não pode ultrapassar os limites da legalidade, principalmente no que tange à penhora de valores impenhoráveis. O CPC/2015, art. 833, IV é expresso em vedar a penhora de salários e proventos de natureza alimentar, sendo necessária a desconstituição da penhora que afeta os valores do cliente.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Proíbe a penhora de valores de natureza alimentar.
CF/88, art. 5º, LIV — Garante o devido processo legal, respeitando os direitos do executado.
CF/88, art. 1º, III — O princípio da dignidade da pessoa humana deve nortear as ações de execução.
Jurisprudência:
Acao de Execucao Penhora
Penhora Execucao Impenhorabilidade
Execucao Dignidade Humana
11. Liberação de Valores Penhorados
Diante da ilegalidade da penhora que recai sobre os proventos de doença ou salários do cliente, é necessário que o juízo determine a imediata liberação dos valores penhorados. Tais valores possuem natureza alimentar e são impenhoráveis, conforme previsto na legislação e reiterado pela jurisprudência. A constrição sobre esses valores compromete a dignidade do cliente e deve ser desconstituída com urgência.
Legislação:
CPC/2015, art. 833, IV — Garante a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal, que assegura a preservação dos direitos fundamentais.
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.
Jurisprudência:
Liberacao de Valores Penhorados
Penhora Salario Impenhoravel
Liberacao Salarios Penhorados
12. Considerações Finais
Em face dos argumentos apresentados, requer-se a procedência dos embargos à penhora, com a desconstituição da penhora realizada sobre os proventos de natureza alimentar do cliente. Requer-se, ainda, a imediata liberação dos valores penhorados, garantindo a subsistência e a dignidade do cliente, conforme previsto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.