Narrativa de Fato e Direito e Defesas Oponíveis pela Parte Contrária
A Embargante busca, por meio destes Embargos de Declaração, sanar a obscuridade, omissão e contradições presentes na decisão da Turma Recursal. O foco central do recurso é a correta aplicação dos Tema 1070/STJ e Tema 167/TNU, que garantem a soma de todas as contribuições previdenciárias no cálculo da RMI. A decisão recorrida foi contrária a tais entendimentos, gerando prejuízo à Embargante.
Defesas da Parte Contrária: A parte contrária, no caso o INSS, pode argumentar pela inexistência de obscuridade ou omissão na decisão embargada, alegando que a decisão da Turma Recursal foi devidamente fundamentada e seguiu os dispositivos legais aplicáveis. Além disso, poderá alegar que os embargos têm caráter meramente protelatório, tentando impedir a conclusão do processo.
Conceitos e Definições: Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso prevista no CPC/2015, art. 1.022, cujo objetivo é esclarecer obscuridades, eliminar contradições e suprir omissões existentes na decisão judicial. Os Tema 1070/STJ e Tema 167/TNU são precedentes vinculantes que tratam da forma de cálculo dos benefícios previdenciários em casos de contribuições concomitantes.
Considerações Finais: Os Embargos de Declaração são essenciais para a garantia de uma decisão clara e livre de contradições, respeitando os direitos ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LV.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
1. Introdução
Os Embargos de Declaração são instrumentos processuais destinados a corrigir obscuridades, omissões ou contradições em decisões judiciais. O presente modelo tem por objetivo sanar vícios identificados em decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que indeferiu Agravo de Instrumento relacionado a matéria de Direito Previdenciário. A peça destaca a não aplicação dos Tema 1.070/STJ e Tema 167/TNU, que são fundamentais para a adequada resolução da controvérsia.
Legislação:
Jurisprudência:
2. Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração são apresentados quando há necessidade de esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir contradição na decisão judicial. No caso em análise, a decisão da Turma Recursal deixou de apreciar elementos essenciais à matéria, como a interpretação dos Tema 1.070/STJ e Tema 167/TNU, referentes ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) e revisão de benefícios previdenciários. A peça enfatiza que tais omissões comprometem a adequada prestação jurisdicional.
Legislação:
Jurisprudência:
3. Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é cabível para impugnar decisões interlocutórias que possam causar grave prejuízo à parte interessada. Na presente peça, o Agravo foi indeferido pela Turma Recursal sem análise adequada dos elementos constitutivos do pedido, como a aplicação dos temas 1.070/STJ e 167/TNU, o que justifica a oposição de embargos de declaração.
Legislação:
Jurisprudência:
4. Turma Recursal, Juizados Especiais
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais são responsáveis por julgar recursos interpostos contra decisões proferidas nos Juizados Especiais. Neste contexto, a apreciação de temas relevantes, como os definidos pelo STJ e TNU, é essencial para garantir a uniformidade e a segurança jurídica na interpretação das normas previdenciárias.
Legislação:
Jurisprudência:
5. Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é regido por princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e da proteção social. A revisão de benefícios, incluindo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), deve observar critérios justos e equilibrados, sempre em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis.
Legislação:
Jurisprudência:
6. Considerações Finais
A correta aplicação dos Embargos de Declaração é essencial para garantir uma prestação jurisdicional clara e completa, especialmente em matérias de alta relevância social, como o Direito Previdenciário. A apreciação dos Tema 1.070/STJ e Tema 167/TNU pela Turma Recursal é indispensável para a uniformização de entendimentos e a garantia de direitos fundamentais.
Legislação:
Jurisprudência: