Narrativa de Fato e Direito
O agravante, proprietário de um imóvel em [endereço], teve a obra embargada pela Prefeitura e pelo condomínio, apesar de possuir toda a documentação necessária para o andamento da construção. A ação proposta busca a cassação dos embargos, tendo em vista a sua ilegalidade, e o juízo de primeira instância indeferiu o pedido liminar para a suspensão dos embargos. O presente agravo tem o objetivo de reformar essa decisão, para que a obra possa continuar, evitando maiores prejuízos financeiros e pessoais ao agravante.
Conceitos e Definições
- Agravo de Instrumento: Recurso cabível contra decisões interlocutórias, quando a matéria tratada envolve tutelas provisórias, como a que busca suspender os embargos à obra.
- Embargo: Ato administrativo que impede a continuidade de uma obra, devendo ser justificado por irregularidades legais ou técnicas, o que não ocorre no presente caso.
Considerações Finais
A manutenção dos embargos é indevida e gera prejuízos irreparáveis ao agravante, que tem todos os direitos legais para continuar a obra. Requer-se a concessão da liminar para permitir o prosseguimento da construção e a suspensão imediata dos embargos.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CASSAÇÃO DE EMBARGOS À CONSTRUÇÃO REALIZADOS PELA PREFEITURA E CONDOMÍNIO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
O agravo de instrumento é um recurso cabível contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão de embargos à construção realizados pela Prefeitura e pelo condomínio. O agravante, proprietário da obra, busca a cassação dos embargos, alegando que os prejuízos decorrentes da interrupção são irreparáveis e que a decisão de primeiro grau causou dano injustificado.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento contra Embargos de Construção
Liminar para Suspensão de Embargos
2. Alcance e Limites da Atuação das Partes
A atuação da Prefeitura e do condomínio ao embargar a construção deve observar os limites da legislação urbanística, ambiental e de vizinhança. A Prefeitura tem o poder de polícia para embargar obras irregulares, enquanto o condomínio pode agir com base nas regras internas de convivência e uso do solo. Entretanto, o proprietário tem o direito de recorrer contra medidas que considere abusivas ou injustificadas, como no presente agravo.
Legislação:
Jurisprudência:
Atuação da Prefeitura nos Embargos de Construção
Atuação do Condomínio em Embargos de Obras
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
No agravo de instrumento, o agravante pode argumentar que a decisão de embargar a obra foi desproporcional ou baseada em irregularidades formais sanáveis. A falta de fundamentação adequada para o embargo, ou a inexistência de risco à segurança, podem ser pontos centrais. Além disso, pode-se sustentar que a paralisação da obra gera prejuízos irreparáveis, justificando o pedido de tutela de urgência para suspender os embargos.
Legislação:
Jurisprudência:
Embargos por Obra Irregular
Liminar para Suspensão de Embargos à Obra
4. Natureza Jurídica dos Institutos
Os embargos à construção são uma medida administrativa, baseada no poder de polícia do município, e uma medida condominial de preservação dos direitos dos condôminos. Sua natureza jurídica é preventiva, visando evitar a realização de obras que possam violar as normas de construção, o plano diretor ou as regras condominiais. O agravo de instrumento, por sua vez, é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que negam pedidos de urgência, como a suspensão de embargos.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica dos Embargos de Construção
Natureza Jurídica do Agravo de Instrumento
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, conforme previsto no CPC/2015, contados a partir da ciência da decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos embargos. Não há prazo decadencial específico para esse tipo de recurso, sendo aplicado o prazo geral dos recursos cíveis.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo do Agravo de Instrumento contra Embargos
Prazo Prescricional dos Embargos à Construção
6. Prazos Processuais
O prazo processual relevante para o agravo de instrumento é de 15 dias, conforme o CPC/2015. O agravante deve interpor o agravo dentro desse prazo, com pedido de liminar para a imediata suspensão dos embargos, fundamentando o periculum in mora e o fumus boni iuris, que justificam a concessão da medida.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais para Agravo de Instrumento
Prazos Processuais em Embargos à Construção
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido
No agravo de instrumento, é fundamental que o agravante anexe a cópia da decisão agravada, a intimação da decisão e demais documentos que comprovem a regularidade da obra. Deve ser anexado também o alvará de construção ou licença emitida pelo órgão competente, além de eventuais laudos que atestem a inexistência de riscos à segurança ou à estrutura do edifício.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas no Agravo de Instrumento sobre Construção
Provas para Embargos de Construção
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
Na contestação, o município e o condomínio podem alegar que a obra embargada violou normas de construção ou que não possui a devida licença. Além disso, podem alegar que a paralisação da obra é necessária para garantir a segurança e o cumprimento de normas urbanísticas.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesa em Embargos de Construção
Defesa da Prefeitura em Construção Irregular
9. Legitimidade Ativa e Passiva
O proprietário da obra embargada tem legitimidade ativa para impugnar a decisão que manteve os embargos. A Prefeitura e o condomínio possuem legitimidade passiva para defender a manutenção dos embargos, com base em seu poder de polícia e nas normas condominiais.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa no Agravo contra Embargos
Legitimidade Passiva da Prefeitura e Condomínio
10. Valor da Causa
O valor da causa no agravo de instrumento deve refletir o valor da obra embargada ou o montante dos prejuízos decorrentes da paralisação. Este valor serve como base para a definição das custas processuais e para a eventual condenação em honorários advocatícios.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Embargos de Construção
Valor da Causa no Agravo de Instrumento
11. Recurso Cabível
Se o agravo de instrumento for indeferido, o agravante pode recorrer por meio de recurso especial, alegando violação à legislação federal. Caso o Tribunal de Justiça mantenha a decisão desfavorável, caberá também a interposição de agravo interno no próprio tribunal.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso Cabível no Agravo contra Embargos
Recurso Especial contra Agravo de Instrumento
12. Considerações Finais
A interposição de agravo de instrumento com pedido de liminar para a suspensão dos embargos à construção é uma ferramenta processual essencial para proteger os direitos do proprietário, especialmente quando os embargos são indevidamente aplicados. A decisão de primeiro grau deve ser reformada, garantindo-se a retomada da obra e a continuidade do empreendimento, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Agravo de Instrumento
Considerações Finais sobre Embargos de Construção