Narrativa de Fato e Direito
No presente caso, o embargante E. D. de C. teve a sua obrigação alimentar exonerada por meio de uma sentença proferida no processo nº Acórdão/TJSP, levando em consideração que o filho, L. A. G. de C., que era beneficiário da pensão alimentícia, atingiu a maioridade e já exerce atividade remunerada com registro em Carteira de Trabalho. A exoneração da obrigação de prestar alimentos foi fundamentada na independência econômica do alimentado, o que, de acordo com a jurisprudência e com os dispositivos legais pertinentes, faz cessar a necessidade de prestação alimentar.
Apesar da sentença favorável à exoneração, o juízo a quo determinou o prosseguimento da execução dos alimentos, alegando que os alimentos eram provisórios e que, até o trânsito em julgado da decisão, o embargante deveria continuar arcando com o pagamento da pensão. Este entendimento revela-se equivocado, uma vez que os alimentos discutidos não eram provisórios, mas sim definitivos, e já foram exonerados por sentença, conforme a Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, que estabelece que a sentença de exoneração retroage à data da citação.
Assim, o embargante apresenta Embargos de Declaração, apontando omissão e contradição na decisão embargada. A omissão consiste em não reconhecer o efeito retroativo da sentença exoneratória e a suspensão da obrigação alimentar, mesmo com a interposição de recurso de apelação. A contradição, por sua vez, está no fato de a decisão considerar que os alimentos eram provisórios, quando, na verdade, tratava-se de alimentos definitivos, exonerados por decisão judicial.
Defesas Oponíveis pela Parte Contrária
A parte contrária, no caso o alimentado L. A. G. de C., pode argumentar que a sentença de exoneração ainda não transitou em julgado e, por isso, a obrigação alimentar não estaria completamente encerrada. O embargado também pode sustentar que, mesmo com a maioridade e com o registro em CTPS, ainda necessita do apoio financeiro para se estabelecer no mercado de trabalho, especialmente considerando eventuais despesas de educação ou outras necessidades.
Outro argumento possível seria a interpretação de que os alimentos devem ser pagos até o trânsito em julgado da decisão exoneratória, conforme o princípio da proteção ao alimentado, que visa garantir a manutenção de seu sustento até que a decisão seja definitivamente confirmada por instância superior.
Conceitos e Definições
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Embargos de Declaração: Recurso utilizado para pedir ao juízo que esclareça omissões, contradições ou obscuridades presentes em uma decisão judicial. O objetivo é garantir que a decisão seja clara e adequada aos fatos e ao direito.
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Execução de Alimentos: Procedimento judicial para garantir o cumprimento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, seja por meio de penhora de bens, seja por outros meios previstos na legislação.
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Alimentos Definitivos: Alimentos fixados por sentença judicial após a apreciação completa do mérito da demanda. Diferem dos alimentos provisórios, que são fixados de forma preliminar.
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Efeito Retroativo da Sentença Exoneratória: A decisão que exonera a obrigação de prestar alimentos retroage à data da citação, o que significa que, desde esse momento, o devedor não tem mais a obrigação de pagar a pensão.
Considerações Finais
Os Embargos de Declaração são fundamentais para corrigir falhas em decisões judiciais que possam prejudicar uma das partes. No presente caso, é necessário esclarecer que a sentença exoneratória produz efeitos retroativos e que não se aplicam alimentos provisórios, uma vez que a decisão de mérito já foi proferida. A correção dessa omissão é essencial para garantir que o embargante não seja prejudicado ao continuar pagando valores que já foram afastados por decisão judicial. O respeito ao efeito retroativo da sentença é um direito garantido e deve ser observado para a efetiva entrega da justiça.
TÍTULO:
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. INTRODUÇÃO:
Texto principal: - A presente peça processual consiste em um modelo de Embargos de Declaração, cujo objetivo é apontar omissões e contradições em decisão judicial que determinou o prosseguimento de uma execução de alimentos, mesmo após a prolação de sentença exoneratória. O embargante busca a correção de tais vícios para garantir a aplicação correta da legislação e o reconhecimento da retroatividade da sentença exoneratória à data da citação.
Os embargos de declaração são um instrumento processual essencial para assegurar a clareza e a coerência das decisões judiciais. Neste caso, busca-se o reconhecimento da exoneração retroativa, uma vez que os alimentos considerados provisórios já não mais subsistem após a sentença, em respeito aos princípios da justiça e segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre os casos de cabimento dos embargos de declaração.
Lei 5.478/1968, art. 13: Regula a retroatividade da sentença exoneratória.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça para correção de decisões.
Jurisprudência:
Embargos declaração omissão
Retroatividade sentença alimentos
Exoneração alimentos provisórios
2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
Texto principal: - Os embargos de declaração são cabíveis quando uma decisão judicial apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No presente caso, a peça busca sanar vício de omissão na decisão que não reconheceu a retroatividade da sentença exoneratória, impactando diretamente no prosseguimento da execução de alimentos indevidamente.
Além disso, a contradição existente na decisão, ao considerar os alimentos como provisórios após a sentença exoneratória, gera insegurança jurídica ao embargante. Dessa forma, os embargos objetivam esclarecer os pontos controversos e garantir a observância dos direitos previstos na legislação, promovendo uma decisão justa e coerente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Estabelece os requisitos para a interposição de embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.023: Dispõe sobre o prazo para interposição dos embargos.
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Embargos declaração contradição
Correção decisão judicial
Alimentos exoneração embargos
3. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:
Texto principal: - A execução de alimentos, enquanto instrumento jurídico, visa assegurar o cumprimento de obrigação alimentar em favor do credor. Contudo, no caso em questão, a continuidade da execução após sentença exoneratória revela-se indevida, uma vez que a obrigação alimentar foi extinta retroativamente à data da citação, conforme previsão legal.
O reconhecimento da retroatividade é imprescindível para evitar o enriquecimento sem causa do alimentado e proteger os direitos do embargante. Os embargos de declaração são, portanto, o meio adequado para corrigir a decisão e impedir a manutenção de uma obrigação já extinta.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Dispõe sobre o procedimento de execução de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.
CCB/2002, art. 884: Estabelece a vedação ao enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Execução de alimentos retroatividade
Obrigação extinta retroativa
Execução indevida alimentos
4. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS:
Texto principal: - A exoneração de alimentos ocorre quando o devedor comprova que a obrigação alimentar não é mais necessária, seja por alteração nas condições econômicas das partes ou pelo alcance da maioridade pelo alimentado. A sentença exoneratória, nesse caso, possui efeito retroativo à data da citação, extinguindo a obrigação desde então.
No caso em análise, os embargos de declaração buscam corrigir omissão da decisão que desconsiderou tal retroatividade, permitindo a continuidade da execução de alimentos indevidamente. O reconhecimento da exoneração com efeitos retroativos é essencial para garantir a justiça e evitar a manutenção de obrigações que não mais subsistem.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a revisão e exoneração de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.
CPC/2015, art. 1.022: Regula o cabimento dos embargos para sanar omissões.
Jurisprudência:
Exoneração alimentos retroatividade
Sentença exoneratória efeitos
Extinção obrigação alimentos
5. DIREITO DE FAMÍLIA:
Texto principal: - O direito de família regula as relações entre parentes, abrangendo questões relativas à obrigação alimentar. A exoneração de alimentos é uma das matérias mais delicadas, pois envolve o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e as condições financeiras do alimentante. No caso em análise, a decisão judicial precisa observar o princípio da dignidade da pessoa humana e os efeitos retroativos da sentença.
Os embargos de declaração apresentados visam assegurar que a decisão judicial esteja em consonância com os preceitos do direito de família, corrigindo omissões e garantindo que a obrigação alimentar seja extinta nos moldes da legislação aplicável. A peça reafirma a importância da proteção jurídica tanto ao alimentante quanto ao alimentado, buscando um equilíbrio justo.
Legislação:
CF/88, art. 226: Dispõe sobre a proteção à família.
CCB/2002, art. 1.694: Regula a obrigação alimentar entre parentes.
CPC/2015, art. 1.022: Trata do cabimento de embargos para corrigir decisões omissas.
Jurisprudência:
Direito família alimentos
Obrigação alimentar família
Embargos declaração família
6. RETROATIVIDADE DA SENTENÇA:
Texto principal: - A retroatividade da sentença exoneratória em casos de obrigação alimentar está prevista na legislação como forma de proteger o alimentante contra cobranças indevidas. Essa retroatividade estabelece que os efeitos da exoneração se aplicam desde a data da citação, garantindo que o devedor não continue responsável por valores que não são mais devidos.
No presente caso, os embargos de declaração buscam corrigir a omissão na decisão judicial que desconsiderou tal retroatividade, permitindo a continuidade da execução. O reconhecimento desse efeito retroativo é fundamental para assegurar a aplicação correta da legislação e a justiça no caso concreto.
Legislação:
Lei 5.478/1968, art. 13: Estabelece a retroatividade da sentença exoneratória.
CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração para sanar omissões.
CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Retroatividade sentença exoneração
Efeitos retroativos sentença
Embargos retroatividade alimentos
7. ALIMENTOS DEFINITIVOS:
Texto principal: - A distinção entre alimentos provisórios e definitivos é essencial na análise de obrigações alimentares. Enquanto os provisórios possuem natureza transitória e são fixados durante o trâmite do processo, os definitivos são estabelecidos por sentença e têm efeito retroativo à data da citação. A decisão judicial que desconsidera essa diferenciação gera insegurança jurídica ao alimentante.
Os embargos de declaração apresentados visam corrigir contradição na decisão judicial que tratou os alimentos como provisórios, mesmo após a prolação de sentença exoneratória. Essa correção é indispensável para garantir a aplicação adequada da legislação e proteger os direitos do embargante.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Dispõe sobre o cumprimento de alimentos.
CCB/2002, art. 1.694: Regula a fixação e exoneração de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 13: Trata da retroatividade dos alimentos definitivos.
Jurisprudência:
Alimentos definitivos retroatividade
Provisórios definitivos alimentos
Embargos alimentos definitivos
8. LEI DE ALIMENTOS:
Texto principal: - A Lei de Alimentos regula os procedimentos relacionados à fixação, revisão e exoneração de obrigações alimentares. Sua finalidade é garantir agilidade e efetividade na proteção dos interesses das partes envolvidas, com especial atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. No caso em análise, a aplicação correta dessa legislação é crucial para resolver as omissões e contradições da decisão judicial.
Os embargos de declaração apresentados fundamentam-se na Lei de Alimentos para demonstrar a retroatividade da sentença exoneratória e a extinção da obrigação alimentar. A peça busca garantir que os direitos do alimentante sejam respeitados, prevenindo cobranças indevidas e promovendo a justiça no caso concreto.
Legislação:
Lei 5.478/1968, art. 13: Dispõe sobre a retroatividade da sentença.
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos.
CCB/2002, art. 1.699: Regula a revisão e exoneração de alimentos.
Jurisprudência:
Lei de alimentos retroatividade
Sentença exoneratória lei alimentos
Execução lei alimentos
9. PENSÃO ALIMENTÍCIA:
Texto principal: - A pensão alimentícia é uma obrigação jurídica destinada a garantir o sustento de quem não possui meios próprios de subsistência. No entanto, essa obrigação não é absoluta e pode ser revista ou extinta em função de mudanças na situação econômica ou pessoal das partes, conforme previsto em lei. No presente caso, a sentença exoneratória demonstrou a desnecessidade de continuidade da obrigação alimentar.
Os embargos de declaração apresentados buscam corrigir omissão da decisão judicial que permitiu a continuidade da execução da pensão alimentícia, desconsiderando a retroatividade da exoneração. O reconhecimento desse efeito retroativo é fundamental para garantir a justiça e evitar o enriquecimento sem causa do alimentado.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Dispõe sobre a obrigação alimentar.
Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.
CPC/2015, art. 1.022: Regula o cabimento de embargos para sanar omissões.
Jurisprudência:
Pensão alimentícia retroatividade
Exoneração pensão alimentos
Embargos pensão retroativa
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Texto principal: - A presente peça processual reforça a importância dos embargos de declaração como instrumento essencial para a correção de omissões e contradições em decisões judiciais. No caso analisado, busca-se garantir o reconhecimento da retroatividade da sentença exoneratória, assegurando que a obrigação alimentar seja extinta desde a data da citação.
Além disso, os embargos visam proteger os direitos do embargante, evitando a perpetuação de cobranças indevidas que geram desequilíbrio jurídico e econômico. A peça reafirma a necessidade de observância rigorosa da legislação aplicável, promovendo uma decisão justa e coerente com os princípios do direito de família.
Legislação:
Lei 5.478/1968, art. 13: Dispõe sobre a retroatividade da sentença.
CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração.
CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Considerações embargos família
Correção decisão omissão
Sentença final exoneração