Modelo de Embargos de Declaração contra Execução Indevida de Alimentos

Publicado em: 19/11/2024 Processo Civil Familia
Este modelo de Embargos de Declaração tem como objetivo contestar uma decisão judicial que determinou o prosseguimento de uma execução de alimentos, mesmo após a prolação de uma sentença exoneratória. A peça destaca a omissão e contradição da decisão, que não reconheceu a retroatividade da sentença de exoneração e ainda considerou os alimentos como provisórios. Os embargos são utilizados para buscar a correção da decisão, garantindo o direito do embargante de ser exonerado da obrigação alimentar, retroativamente à data da citação.

AO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO

Processo nº: [número do processo]
Embargante: E. D. de C.
Embargado: L. A. G. de C.

E. D. de C., residente e domiciliado na [endereço completo], Endereço eletrônico: [e-mail do embargante], por meio de seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, nos autos da execução de alimentos em epígrafe, que lhe move L. A. G. de C., respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 1.022, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão proferida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DA TEMPESTIVIDADE

Os presentes embargos são tempestivos, uma vez que foram apresentados dentro do prazo legal de cinco dias contados da intimação da decisão embargada, conforme o CPC/2015, art. 1.023. Assim, resta claro que o embargante está exercendo seu direito de forma adequada e dentro dos limites temporais impostos pela legislação processual, não havendo qualquer óbice ao recebimento e análise dos presentes embargos.

II - DOS FATOS

Trata-se de execução de alimentos proposta pelo embargado, pelo rito da penhora, em razão do alegado inadimplemento das parcelas de pensão alimentícia. O embargante apresentou impugnação, informando que houve exoneração da obrigação alimentar, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 5416672-83.2023.8.09.0006, a qual exonerou o embargante da prestação de alimentos ao filho, atualmente com 24 anos, que exerce atividade remunerada, com registro em CTPS.

Tal sentença exoneratória foi proferida levando em consideração o fato de que o alimentado já possui plena capacidade de se sustentar, uma vez que alcançou a maioridade e está devidamente empregado, com vínculo formal de trabalho registrado. Dessa forma, restou comprovado que não há mais necessidade de dependência econômica em relação ao embargante, razão pela qual foi deferida a exoneração da obrigação alimentar.

Contudo, mesmo após a prolação da sentença favorável à exoneração, o juízo a quo determinou o prosseguimento da execução com fundamento na Lei 5.478/1968, art. 13, § 3º, afirmando tratar-se de alimentos provisórios, até o trânsito em julgado da decisão exoneratória. Tal entendimento revela-se equivocado, uma vez que os alimentos discutidos não são provisórios, mas definitivos, e já houve sentença exoneratória, conforme a Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, que estabelece que a sentença que exonera a obrigação alimentar retroage à data da citação.

Importante ressaltar que o embargante foi devidamente citado e cumpriu todas as etapas processuais necessárias para a decretação da exoneração dos alimentos. A manutenção da execução, mesmo após a sentença exoneratória, implica em um verdadeiro prejuízo financeiro ao embargante, que vem sendo compelido a arcar com obrigações que já foram afastadas pelo Poder Judiciário, gerando um ônus indevido e desproporcional.

III - DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO

A decisão embargada apresentou omissão e contradição ao determinar o prosseguimento da execução, pois não levou em consideração que o recurso de apelação interposto pelo embargante não foi recebido com efeito suspensivo e que, portanto, a obrigação alimentar encontra-se suspe"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

No presente caso, o embargante E. D. de C. teve a sua obrigação alimentar exonerada por meio de uma sentença proferida no processo nº Acórdão/TJSP, levando em consideração que o filho, L. A. G. de C., que era beneficiário da pensão alimentícia, atingiu a maioridade e já exerce atividade remunerada com registro em Carteira de Trabalho. A exoneração da obrigação de prestar alimentos foi fundamentada na independência econômica do alimentado, o que, de acordo com a jurisprudência e com os dispositivos legais pertinentes, faz cessar a necessidade de prestação alimentar.

Apesar da sentença favorável à exoneração, o juízo a quo determinou o prosseguimento da execução dos alimentos, alegando que os alimentos eram provisórios e que, até o trânsito em julgado da decisão, o embargante deveria continuar arcando com o pagamento da pensão. Este entendimento revela-se equivocado, uma vez que os alimentos discutidos não eram provisórios, mas sim definitivos, e já foram exonerados por sentença, conforme a Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º,  que estabelece que a sentença de exoneração retroage à data da citação.

Assim, o embargante apresenta Embargos de Declaração, apontando omissão e contradição na decisão embargada. A omissão consiste em não reconhecer o efeito retroativo da sentença exoneratória e a suspensão da obrigação alimentar, mesmo com a interposição de recurso de apelação. A contradição, por sua vez, está no fato de a decisão considerar que os alimentos eram provisórios, quando, na verdade, tratava-se de alimentos definitivos, exonerados por decisão judicial.

Defesas Oponíveis pela Parte Contrária

A parte contrária, no caso o alimentado L. A. G. de C., pode argumentar que a sentença de exoneração ainda não transitou em julgado e, por isso, a obrigação alimentar não estaria completamente encerrada. O embargado também pode sustentar que, mesmo com a maioridade e com o registro em CTPS, ainda necessita do apoio financeiro para se estabelecer no mercado de trabalho, especialmente considerando eventuais despesas de educação ou outras necessidades.

Outro argumento possível seria a interpretação de que os alimentos devem ser pagos até o trânsito em julgado da decisão exoneratória, conforme o princípio da proteção ao alimentado, que visa garantir a manutenção de seu sustento até que a decisão seja definitivamente confirmada por instância superior.

Conceitos e Definições

  • Embargos de Declaração: Recurso utilizado para pedir ao juízo que esclareça omissões, contradições ou obscuridades presentes em uma decisão judicial. O objetivo é garantir que a decisão seja clara e adequada aos fatos e ao direito.

  • Execução de Alimentos: Procedimento judicial para garantir o cumprimento da obrigação de pagamento de pensão alimentícia, seja por meio de penhora de bens, seja por outros meios previstos na legislação.

  • Alimentos Definitivos: Alimentos fixados por sentença judicial após a apreciação completa do mérito da demanda. Diferem dos alimentos provisórios, que são fixados de forma preliminar.

  • Efeito Retroativo da Sentença Exoneratória: A decisão que exonera a obrigação de prestar alimentos retroage à data da citação, o que significa que, desde esse momento, o devedor não tem mais a obrigação de pagar a pensão.

Considerações Finais

Os Embargos de Declaração são fundamentais para corrigir falhas em decisões judiciais que possam prejudicar uma das partes. No presente caso, é necessário esclarecer que a sentença exoneratória produz efeitos retroativos e que não se aplicam alimentos provisórios, uma vez que a decisão de mérito já foi proferida. A correção dessa omissão é essencial para garantir que o embargante não seja prejudicado ao continuar pagando valores que já foram afastados por decisão judicial. O respeito ao efeito retroativo da sentença é um direito garantido e deve ser observado para a efetiva entrega da justiça.





TÍTULO:
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS



1. INTRODUÇÃO:

Texto principal: - A presente peça processual consiste em um modelo de Embargos de Declaração, cujo objetivo é apontar omissões e contradições em decisão judicial que determinou o prosseguimento de uma execução de alimentos, mesmo após a prolação de sentença exoneratória. O embargante busca a correção de tais vícios para garantir a aplicação correta da legislação e o reconhecimento da retroatividade da sentença exoneratória à data da citação.

Os embargos de declaração são um instrumento processual essencial para assegurar a clareza e a coerência das decisões judiciais. Neste caso, busca-se o reconhecimento da exoneração retroativa, uma vez que os alimentos considerados provisórios já não mais subsistem após a sentença, em respeito aos princípios da justiça e segurança jurídica.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre os casos de cabimento dos embargos de declaração.

Lei 5.478/1968, art. 13: Regula a retroatividade da sentença exoneratória.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso à justiça para correção de decisões.

Jurisprudência:

Embargos declaração omissão

Retroatividade sentença alimentos

Exoneração alimentos provisórios


2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

Texto principal: - Os embargos de declaração são cabíveis quando uma decisão judicial apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No presente caso, a peça busca sanar vício de omissão na decisão que não reconheceu a retroatividade da sentença exoneratória, impactando diretamente no prosseguimento da execução de alimentos indevidamente.

Além disso, a contradição existente na decisão, ao considerar os alimentos como provisórios após a sentença exoneratória, gera insegurança jurídica ao embargante. Dessa forma, os embargos objetivam esclarecer os pontos controversos e garantir a observância dos direitos previstos na legislação, promovendo uma decisão justa e coerente.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Estabelece os requisitos para a interposição de embargos de declaração.

CPC/2015, art. 1.023: Dispõe sobre o prazo para interposição dos embargos.

CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.

Jurisprudência:

Embargos declaração contradição

Correção decisão judicial

Alimentos exoneração embargos


3. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:

Texto principal: - A execução de alimentos, enquanto instrumento jurídico, visa assegurar o cumprimento de obrigação alimentar em favor do credor. Contudo, no caso em questão, a continuidade da execução após sentença exoneratória revela-se indevida, uma vez que a obrigação alimentar foi extinta retroativamente à data da citação, conforme previsão legal.

O reconhecimento da retroatividade é imprescindível para evitar o enriquecimento sem causa do alimentado e proteger os direitos do embargante. Os embargos de declaração são, portanto, o meio adequado para corrigir a decisão e impedir a manutenção de uma obrigação já extinta.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Dispõe sobre o procedimento de execução de alimentos.

Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.

CCB/2002, art. 884: Estabelece a vedação ao enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:

Execução de alimentos retroatividade

Obrigação extinta retroativa

Execução indevida alimentos


4. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS:

Texto principal: - A exoneração de alimentos ocorre quando o devedor comprova que a obrigação alimentar não é mais necessária, seja por alteração nas condições econômicas das partes ou pelo alcance da maioridade pelo alimentado. A sentença exoneratória, nesse caso, possui efeito retroativo à data da citação, extinguindo a obrigação desde então.

No caso em análise, os embargos de declaração buscam corrigir omissão da decisão que desconsiderou tal retroatividade, permitindo a continuidade da execução de alimentos indevidamente. O reconhecimento da exoneração com efeitos retroativos é essencial para garantir a justiça e evitar a manutenção de obrigações que não mais subsistem.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a revisão e exoneração de alimentos.

Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.

CPC/2015, art. 1.022: Regula o cabimento dos embargos para sanar omissões.

Jurisprudência:

Exoneração alimentos retroatividade

Sentença exoneratória efeitos

Extinção obrigação alimentos


5. DIREITO DE FAMÍLIA:

Texto principal: - O direito de família regula as relações entre parentes, abrangendo questões relativas à obrigação alimentar. A exoneração de alimentos é uma das matérias mais delicadas, pois envolve o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e as condições financeiras do alimentante. No caso em análise, a decisão judicial precisa observar o princípio da dignidade da pessoa humana e os efeitos retroativos da sentença.

Os embargos de declaração apresentados visam assegurar que a decisão judicial esteja em consonância com os preceitos do direito de família, corrigindo omissões e garantindo que a obrigação alimentar seja extinta nos moldes da legislação aplicável. A peça reafirma a importância da proteção jurídica tanto ao alimentante quanto ao alimentado, buscando um equilíbrio justo.

Legislação:

CF/88, art. 226: Dispõe sobre a proteção à família.

CCB/2002, art. 1.694: Regula a obrigação alimentar entre parentes.

CPC/2015, art. 1.022: Trata do cabimento de embargos para corrigir decisões omissas.

Jurisprudência:

Direito família alimentos

Obrigação alimentar família

Embargos declaração família


6. RETROATIVIDADE DA SENTENÇA:

Texto principal: - A retroatividade da sentença exoneratória em casos de obrigação alimentar está prevista na legislação como forma de proteger o alimentante contra cobranças indevidas. Essa retroatividade estabelece que os efeitos da exoneração se aplicam desde a data da citação, garantindo que o devedor não continue responsável por valores que não são mais devidos.

No presente caso, os embargos de declaração buscam corrigir a omissão na decisão judicial que desconsiderou tal retroatividade, permitindo a continuidade da execução. O reconhecimento desse efeito retroativo é fundamental para assegurar a aplicação correta da legislação e a justiça no caso concreto.

Legislação:

Lei 5.478/1968, art. 13: Estabelece a retroatividade da sentença exoneratória.

CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração para sanar omissões.

CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:

Retroatividade sentença exoneração

Efeitos retroativos sentença

Embargos retroatividade alimentos


7. ALIMENTOS DEFINITIVOS:

Texto principal: - A distinção entre alimentos provisórios e definitivos é essencial na análise de obrigações alimentares. Enquanto os provisórios possuem natureza transitória e são fixados durante o trâmite do processo, os definitivos são estabelecidos por sentença e têm efeito retroativo à data da citação. A decisão judicial que desconsidera essa diferenciação gera insegurança jurídica ao alimentante.

Os embargos de declaração apresentados visam corrigir contradição na decisão judicial que tratou os alimentos como provisórios, mesmo após a prolação de sentença exoneratória. Essa correção é indispensável para garantir a aplicação adequada da legislação e proteger os direitos do embargante.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Dispõe sobre o cumprimento de alimentos.

CCB/2002, art. 1.694: Regula a fixação e exoneração de alimentos.

Lei 5.478/1968, art. 13: Trata da retroatividade dos alimentos definitivos.

Jurisprudência:

Alimentos definitivos retroatividade

Provisórios definitivos alimentos

Embargos alimentos definitivos


8. LEI DE ALIMENTOS:

Texto principal: - A Lei de Alimentos regula os procedimentos relacionados à fixação, revisão e exoneração de obrigações alimentares. Sua finalidade é garantir agilidade e efetividade na proteção dos interesses das partes envolvidas, com especial atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. No caso em análise, a aplicação correta dessa legislação é crucial para resolver as omissões e contradições da decisão judicial.

Os embargos de declaração apresentados fundamentam-se na Lei de Alimentos para demonstrar a retroatividade da sentença exoneratória e a extinção da obrigação alimentar. A peça busca garantir que os direitos do alimentante sejam respeitados, prevenindo cobranças indevidas e promovendo a justiça no caso concreto.

Legislação:

Lei 5.478/1968, art. 13: Dispõe sobre a retroatividade da sentença.

CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos.

CCB/2002, art. 1.699: Regula a revisão e exoneração de alimentos.

Jurisprudência:

Lei de alimentos retroatividade

Sentença exoneratória lei alimentos

Execução lei alimentos


9. PENSÃO ALIMENTÍCIA:

Texto principal: - A pensão alimentícia é uma obrigação jurídica destinada a garantir o sustento de quem não possui meios próprios de subsistência. No entanto, essa obrigação não é absoluta e pode ser revista ou extinta em função de mudanças na situação econômica ou pessoal das partes, conforme previsto em lei. No presente caso, a sentença exoneratória demonstrou a desnecessidade de continuidade da obrigação alimentar.

Os embargos de declaração apresentados buscam corrigir omissão da decisão judicial que permitiu a continuidade da execução da pensão alimentícia, desconsiderando a retroatividade da exoneração. O reconhecimento desse efeito retroativo é fundamental para garantir a justiça e evitar o enriquecimento sem causa do alimentado.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694: Dispõe sobre a obrigação alimentar.

Lei 5.478/1968, art. 13: Prevê a retroatividade da sentença exoneratória.

CPC/2015, art. 1.022: Regula o cabimento de embargos para sanar omissões.

Jurisprudência:

Pensão alimentícia retroatividade

Exoneração pensão alimentos

Embargos pensão retroativa


10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Texto principal: - A presente peça processual reforça a importância dos embargos de declaração como instrumento essencial para a correção de omissões e contradições em decisões judiciais. No caso analisado, busca-se garantir o reconhecimento da retroatividade da sentença exoneratória, assegurando que a obrigação alimentar seja extinta desde a data da citação.

Além disso, os embargos visam proteger os direitos do embargante, evitando a perpetuação de cobranças indevidas que geram desequilíbrio jurídico e econômico. A peça reafirma a necessidade de observância rigorosa da legislação aplicável, promovendo uma decisão justa e coerente com os princípios do direito de família.

Legislação:

Lei 5.478/1968, art. 13: Dispõe sobre a retroatividade da sentença.

CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração.

CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa.

Jurisprudência:

Considerações embargos família

Correção decisão omissão

Sentença final exoneração


 

 


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