Narrativa de Fato e Direito
Os embargos de declaração constituem um instrumento processual destinado a corrigir eventuais omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No caso em questão, o Embargante busca sanar omissão presente na decisão que determinou o arquivamento de uma ação de usucapião sem a devida oitiva das partes envolvidas.
A usucapião é um meio de aquisição da propriedade fundado na posse prolongada e no cumprimento dos requisitos legais. A decisão de arquivamento baseou-se na falência do proprietário do imóvel e na ausência de herdeiros de primeiro grau, o que, conforme o entendimento do Embargante, não constitui motivo suficiente para interromper o processo de usucapião. Isso porque o direito de usucapir é um direito autônomo, que não depende da sucessão causa mortis do proprietário original.
Conceitos e Definições
- Embargos de Declaração: Recurso destinado a corrigir omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, conforme CPC/2015, art. 1.022.
- Usucapião: Forma de aquisição de propriedade baseada na posse prolongada, pacífica e ininterrupta, regulada pelos CCB/2002, arts. 1.238 a 1.244.
- Arquivamento: Decisão judicial que encerra o processo sem resolução do mérito, geralmente por questões processuais.
Considerações Finais
A decisão judicial que determina o arquivamento de uma ação de usucapião sem a oitiva das partes e sem a devida instrução processual viola princípios constitucionais e processuais fundamentais. Os embargos de declaração são, portanto, o meio adequado para corrigir essa omissão, garantindo que o processo prossiga de forma justa e efetiva, respeitando os direitos das partes envolvidas.
A correta aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica é essencial para a manutenção da justiça no processo de usucapião, especialmente em casos onde o direito de propriedade está em disputa e envolve a morte do proprietário original sem herdeiros diretos.
Esse modelo está estruturado para fornecer uma petição completa, abordando todos os aspectos jurídicos relevantes ao caso de embargos de declaração em uma ação de usucapião arquivada indevidamente. Se precisar de mais alguma adaptação, estou à disposição!
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, segundo a qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, tal decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI". Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. O servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título:
Modelo de Petição de Embargos de Declaração em Ação de Usucapião - Arquivamento Indevido
1. Fundamentação Constitucional
A Constituição Federal assegura o direito à propriedade, protegendo-o como um direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXII). A usucapião é um meio legítimo de aquisição da propriedade, quando preenchidos os requisitos legais, conforme previsto na CF/88, art. 183 e art. 191. Nesse sentido, qualquer decisão que afete tal direito deve ser devidamente fundamentada e permitir a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII.
CF/88, art. 183.
CF/88, art. 191.
CF/88, art. 5º, LIV.
CF/88, art. 5º, LV.
Súmulas:
Súmula 619/STJ.
Jurisprudência:
Usucapião
Arquivamento Indevido
2. Fundamentação Legal
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais, conforme o CPC/2015, art. 1.022. Na hipótese de arquivamento indevido de uma ação de usucapião, sem que as partes tenham sido ouvidas, configura-se omissão, justificando a interposição dos embargos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022.
CPC/2015, art. 489.
CPC/2015, art. 492.
Súmulas:
Súmula 98/STJ.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração
Omissão em Decisão
3. Conceitos e Definições
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso processual destinado a pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre aspectos específicos da decisão que possam comprometer seu entendimento ou aplicação. No contexto da usucapião, é essencial que o juiz considere todos os elementos apresentados pelas partes antes de proferir qualquer decisão, especialmente quando se trata de arquivamento do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022.
CPC/2015, art. 1.023.
Súmulas:
Súmula 211/STJ.
Jurisprudência:
Conceito - Embargos de Declaração
Decisão Omissa
4. Princípios Jurídicos Aplicáveis ao Instituto dos Embargos de Declaração e à Usucapião
O princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) é central para o instituto dos embargos de declaração, pois garante que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar sobre os aspectos da decisão que lhes dizem respeito. No caso da usucapião, o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) também é relevante, uma vez que a usucapião visa regularizar situações em que a posse prolongada e pacífica gera o direito à propriedade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV.
CF/88, art. 5º, XXIII.
Súmulas:
Súmula 347/STF.
Jurisprudência:
Princípio do Contraditório
Função Social da Propriedade
5. Argumentação Detalhada para Embargos de Declaração
Na petição de embargos de declaração, o argumento principal deve ser a omissão do juiz ao arquivar o processo sem oportunizar às partes a manifestação sobre o mérito da usucapião. Além disso, deve-se ressaltar que o falecimento do proprietário sem deixar herdeiros de primeiro grau não afasta o direito das partes à continuidade da ação, especialmente em se tratando de usucapião extraordinária.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, II.
CPC/2015, art. 1.023.
CPC/2015, art. 1.024.
Súmulas:
Súmula 240/STJ.
Jurisprudência:
Arquivamento sem Ouvir as Partes
Embargos - Usucapião
6. Narrativa de Fato e Direito
A narrativa de fato deve descrever a situação em que o autor da ação de usucapião adquiriu a posse do imóvel, o tempo de posse, as melhorias realizadas, e as circunstâncias que levaram ao falecimento do proprietário sem deixar herdeiros de primeiro grau. A narrativa de direito deve embasar a continuidade da ação de usucapião, mesmo diante do arquivamento indevido, argumentando que a omissão do juiz comprometeu o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022.
CPC/2015, art. 489, §1º.
CCB/2002, art. 1.238.
Súmulas:
Súmula 286/STJ.
Jurisprudência:
Narrativa Fato e Direito - Usucapião
Usucapião Extraordinária
7. Considerações Finais
Os embargos de declaração são um recurso fundamental para garantir que o processo judicial seja conduzido de forma justa e transparente, assegurando que todas as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão final. No contexto da usucapião, é crucial que o direito à propriedade, adquirido pela posse prolongada, seja respeitado, especialmente quando o arquivamento ocorre sem a devida análise dos méritos da ação. A interposição dos embargos, portanto, é não apenas um direito, mas uma necessidade para a correção de possíveis injustiças processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022.
CPC/2015, art. 1.024.
Súmulas:
Súmula 98/STJ.
Jurisprudência:
Considerações Finais - Embargos de Declaração
Considerações Finais - Usucapião
Estas Notas Jurídicas visam fornecer uma análise aprofundada e detalhada dos principais aspectos relacionados à elaboração de uma petição de embargos de declaração em uma ação de usucapião, destacando a importância do contraditório, da ampla defesa e da correta aplicação do direito à propriedade.