Narrativa de Fato e Direito
No presente caso, o embargante teve seu aparelho celular apreendido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sendo comprovada sua propriedade lícita através da apresentação da nota fiscal de aquisição. Durante o curso da ação penal, foi formulado pedido expresso de restituição do bem, tendo em vista que não havia qualquer indício de ilicitude relacionado ao aparelho.
Todavia, ao prolatar a sentença, a douta Juíza deixou de se manifestar acerca do referido pedido, configurando omissão que prejudica o direito do embargante. Os embargos de declaração são o meio adequado para suprir tal omissão, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Defesas Oponíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que a apreensão do bem foi realizada no âmbito de investigação criminal e que sua restituição poderia prejudicar o andamento das investigações. No entanto, tal argumentação não se sustenta, pois o embargante já apresentou a nota fiscal comprovando a origem lícita do bem e não existe qualquer indício de que o aparelho celular esteja relacionado à prática de ilícito penal.
Conceitos e Definições
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Embargos de Declaração: Recurso destinado a suprir omissões, obscuridades ou contradições em decisões judiciais (CPP, art. 382).
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Omissão: Falta de apreciação de questão relevante levantada pelas partes, que pode ensejar o acolhimento dos embargos de declaração para que a decisão seja completa.
Considerações Finais
É imprescindível que o Poder Judiciário se manifeste sobre todos os pedidos formulados pelas partes, garantindo a plenitude da prestação jurisdicional e evitando qualquer tipo de cerceamento de defesa. No caso em tela, a omissão em relação ao pedido de restituição do celular apreendido configura falha que deve ser suprida mediante o acolhimento dos presentes embargos.
TÍTULO:
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SENTENÇA PENAL
1. Introdução:
Texto principal: Os embargos de declaração são uma ferramenta processual essencial para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais presentes em decisões judiciais, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.022 e, subsidiariamente, o CPP, art. 382. Este instrumento é frequentemente utilizado para assegurar que a prestação jurisdicional seja completa e livre de ambiguidades, garantindo a observância do devido processo legal.
O presente modelo tem por objetivo demonstrar a necessidade de correção de uma omissão na sentença penal, especificamente quanto ao pedido de restituição de um aparelho celular apreendido. Apesar de a licitude do bem ter sido comprovada pela apresentação de nota fiscal, o juízo deixou de analisar o pleito, configurando lacuna a ser preenchida mediante embargos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Estabelece os casos cabíveis de embargos de declaração.
CPP, art. 382: Permite o uso de embargos de declaração em processos penais.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Embargos Declaracao Sentenca Penal
Restituicao Bens Apreendidos
Omissao Julgamento Embargos
2. Embargos de declaração:
Texto principal: Os embargos de declaração são cabíveis sempre que a decisão judicial contiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, segundo o CPC/2015, art. 1.022. No âmbito penal, o CPP, art. 382 permite sua aplicação para garantir que os direitos das partes sejam plenamente observados.
No caso em análise, a omissão quanto ao pedido de restituição de bem apreendido viola o direito de propriedade, protegido pela CF/88, art. 5º, XXII. A ausência de análise pelo juízo compromete a segurança jurídica e justifica a interposição de embargos para suprir a lacuna.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Regula os fundamentos para embargos de declaração.
CPP, art. 382: Prevê o uso de embargos em processos penais.
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito à propriedade.
Jurisprudência:
Embargos Omissao Bens
Propriedade Bens Apreendidos
Sentenca Penal Omissao
3. Sentença penal:
Texto principal: A sentença penal deve atender aos princípios da completude e clareza, evitando omissões ou obscuridades que prejudiquem as partes. O CPP, art. 381 exige que o magistrado se manifeste sobre todos os pedidos formulados pelas partes, incluindo a restituição de bens apreendidos.
No caso em questão, o pedido de devolução do aparelho celular, devidamente comprovado como lícito por nota fiscal, não foi analisado na sentença. Tal omissão compromete o exercício da ampla defesa e justifica a interposição de embargos de declaração para que a decisão seja complementada.
Legislação:
CPP, art. 381: Dispõe sobre os requisitos da sentença penal.
CF/88, art. 5º, LV: Garante a ampla defesa e o contraditório.
CPP, art. 382: Prevê os embargos de declaração em processos penais.
Jurisprudência:
Sentenca Omissa Bens
Aparelho Celular Restituicao
Comprovacao Licitude Apreensao
4. Restituição de celular apreendido:
Texto principal: A restituição de bens apreendidos é regulada pelo CPP, art. 118, sendo direito do proprietário desde que a licitude do bem seja comprovada. No caso de apreensão de aparelhos eletrônicos, como celulares, a apresentação de nota fiscal é suficiente para demonstrar sua origem lícita.
No presente caso, a manutenção da apreensão configura afronta ao direito de propriedade e ao princípio da presunção de inocência. Assim, o pleito de restituição deve ser analisado nos embargos de declaração, sanando a omissão da sentença penal.
Legislação:
CPP, art. 118: Regula a restituição de bens apreendidos.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CF/88, art. 5º, XXII: Protege o direito à propriedade.
Jurisprudência:
Celular Bens Apreendidos
Licitude Nota Fiscal Bens
Restituicao Bens Sentenca
5. Omissão em sentença:
Texto principal: A omissão em sentença compromete a prestação jurisdicional, violando o direito das partes à obtenção de decisão completa e fundamentada. O CPC/2015, art. 489, §1º e o CPP, art. 381 exigem que o magistrado analise todos os pedidos formulados, sob pena de nulidade parcial da decisão.
No caso concreto, a ausência de manifestação sobre o pedido de restituição do celular justifica a interposição de embargos de declaração, visando a complementação do julgado. Trata-se de uma medida indispensável para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa.
Legislação:
CPC/2015, art. 489, §1º: Dispõe sobre os requisitos de fundamentação das decisões.
CPP, art. 381: Regula os requisitos essenciais da sentença penal.
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Omissao Fundamentacao Sentenca
Complementacao Julgado Embargos
Omissao Restituicao Bens
6. Considerações finais:
Texto principal: Conclui-se que a interposição de embargos de declaração é medida essencial para suprir a omissão presente na sentença penal, garantindo a análise do pedido de restituição do celular apreendido. Este recurso processual visa corrigir o julgado, observando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Requer-se que o juízo acolha os embargos, manifestando-se sobre o pleito de restituição, assegurando a integridade da prestação jurisdicional e o respeito aos direitos fundamentais das partes envolvidas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022: Fundamenta os embargos de declaração.
CPP, art. 118: Regula a restituição de bens apreendidos.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Consideracoes Finais Embargos
Recurso Celular Apreensao
Embargos Declaracao Restituicao