Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições, e Defesas Opostas
Narrativa de Fato e Direito:
Os embargos de declaração são opostos contra decisão que suspendeu a penhora do bem, reconhecendo indevidamente a alienação do imóvel como válida, apesar das falhas formais do instrumento de procuração. O imóvel penhorado é utilizado como moradia da família do Embargante e, conforme a Lei 8.009/1990, é protegido pela impenhorabilidade.
Conceitos e Definições:
- Embargos de Declaração: Instrumento processual utilizado para esclarecer pontos obscuros, contraditórios, omissos ou corrigir erros materiais em uma decisão judicial (CPC/2015, art. 1.022).
- Impenhorabilidade do Bem de Família: Instituição de proteção que visa garantir ao devedor e à sua família um local para moradia, impedindo que este bem seja utilizado para satisfazer dívidas ( Lei 8.009/1990).
Defesas Opostas:
- O Embargado poderá alegar que a alienação foi válida, argumentando que a procuração confere poderes amplos, irrevogáveis e irretratáveis. No entanto, tal argumento não procede, pois a procuração apresentada não cumpre os requisitos legais necessários para ser considerada um instrumento irretratável e irrevogável.
- Poderá, também, alegar que a impenhorabilidade não se aplica devido ao uso do imóvel como garantia, mas tal argumento é frágil, pois o imóvel não foi oferecido em hipoteca ou alienação fiduciária.
Considerações Finais:
Os embargos são necessários para assegurar a correta aplicação do direito e a proteção do bem de família. A omissão e a contradição na decisão atacada põem em risco a moradia do Embargante, o que viola direitos fundamentais à dignidade e à moradia.
TÍTULO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO QUE SUSPENDEU A PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO À MORADIA FAMILIAR
1. Introdução
Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades presentes na decisão judicial. No presente caso, houve a suspensão da penhora de um imóvel destinado à moradia familiar, situação que demanda esclarecimento em razão de omissões e contradições no decisum. Esta peça busca garantir que a decisão observe adequadamente o direito à impenhorabilidade do bem de família, conforme previsto em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, I. Autoriza embargos de declaração para corrigir omissões e contradições.
Lei 8.009/1990, art. 1º. Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º. Garante a moradia como direito social.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração por Omissão
Embargos de Declaração por Contradição
Impenhorabilidade do Bem de Família
2. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são uma ferramenta processual destinada a complementar decisões judiciais que contenham omissões, contradições ou obscuridades. No presente caso, o magistrado determinou a suspensão da penhora do imóvel, mas deixou de enfrentar pontos essenciais relativos à impenhorabilidade do bem de família, gerando omissões e contradições na fundamentação.
O embargante, com base no Código de Processo Civil, busca a correção desses defeitos, garantindo o cumprimento dos princípios de segurança jurídica e devido processo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, I. Autoriza embargos de declaração para corrigir omissões e contradições.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração por Omissão e Contradição
Correções via Embargos de Declaração
Sanar Contradições via Embargos
3. Omissão
A decisão embargada não analisou pontos cruciais relativos à impenhorabilidade do bem de família, o que configura omissão. O imóvel em questão serve exclusivamente para moradia familiar, e sua penhora só seria admissível em situações excepcionais, o que não foi discutido adequadamente pelo julgador.
A omissão deve ser suprida para que a decisão judicial contemple todos os elementos necessários à correta aplicação do direito, respeitando os princípios de proteção ao bem de família e respeito à dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, II. Prevê os embargos de declaração em caso de omissão.
Lei 8.009/1990, art. 1º. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Omissão em Decisão Judicial
Correção de Omissão
Omissão e Bem de Família
4. Contradição
Além da omissão, a decisão também apresenta contradição ao suspender a penhora, mas não esclarecer os fundamentos da impenhorabilidade de forma clara. Isso resulta em insegurança jurídica, pois a proteção ao bem de família é princípio basilar e deve ser corretamente fundamentada.
A contradição surge quando há um descompasso entre a fundamentação e a conclusão da decisão, o que prejudica a efetiva aplicação do direito. Os embargos buscam sanar essa falha, assegurando coerência e clareza no julgamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022, I. Permite embargos de declaração para correção de contradição.
Jurisprudência:
Contradição em Decisão de Penhora
Sanar Contradição e Bem de Família
Correção de Contradição na Suspensão de Penhora
5. Penhora
A questão da penhora do imóvel destinado à moradia familiar envolve diretamente o princípio da impenhorabilidade do bem de família, conforme disposto pela Lei 8.009/1990. A lei visa proteger a moradia das famílias brasileiras, impedindo que o imóvel seja objeto de penhora, salvo em hipóteses excepcionais.
No presente caso, o imóvel em questão é o único bem de moradia do embargante, e, portanto, não poderia ser penhorado. A decisão que suspendeu a penhora precisa ser complementada com a devida fundamentação sobre esse ponto.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade do Bem de Família
Proteção de Imóvel de Moradia
Impenhorabilidade de Imóvel de Família
6. Bem de Família
A impenhorabilidade do bem de família está assegurada pela Lei 8.009/1990, que visa proteger o direito fundamental à moradia. Trata-se de um direito indisponível e inalienável que busca garantir condições mínimas de subsistência ao núcleo familiar. A suspensão da penhora do imóvel familiar deve, portanto, ser confirmada, mas com a devida fundamentação sobre o direito à impenhorabilidade.
O reconhecimento da impenhorabilidade protege a dignidade da pessoa humana, assegurando que o direito à moradia prevaleça sobre eventuais dívidas de caráter não prioritário.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º. Garante a moradia como direito fundamental.
Jurisprudência:
Proteção ao Bem de Família
Impenhorabilidade de Imóvel Familiar
Suspensão de Penhora de Imóvel de Moradia
7. Impenhorabilidade
O princípio da impenhorabilidade do bem de família visa a proteger a moradia do devedor e sua família contra ações judiciais que busquem o pagamento de dívidas. Esse direito, previsto em legislação infraconstitucional, encontra amparo também na Constituição Federal, que assegura o direito à moradia digna.
No caso em tela, a penhora do bem familiar foi suspensa, mas sem a devida fundamentação sobre a impenhorabilidade do imóvel. Os embargos de declaração visam a suprir essa lacuna, trazendo clareza à decisão e garantindo a proteção do bem de família.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º. Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º. Estabelece a moradia como direito social.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade do Imóvel de Moradia
Proteção do Imóvel como Bem de Família
Garantia da Impenhorabilidade do Imóvel
8. Considerações Finais
Os embargos de declaração têm o objetivo de corrigir omissões e contradições presentes na decisão judicial que suspendeu a penhora do imóvel de moradia do embargante. A correta aplicação da impenhorabilidade do bem de família é indispensável para assegurar o direito fundamental à moradia e preservar a dignidade da pessoa humana.
O embargante requer que o magistrado supra as omissões e contradições mencionadas, garantindo a devida fundamentação à suspensão da penhora, com base na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada sobre a proteção do bem de família.