Narrativa de Fato e Direito
A presente emenda à inicial visa adequar a representação eleitoral por abuso de poder proposta contra o policial militar [NOME DO REPRESENTADO], que, fora de seu horário de serviço, ameaçou eleitores da região de [localidade], utilizando-se de sua posição de autoridade e da arma que portava. A conduta descrita evidencia abuso de poder político, caracterizando uma tentativa clara de influenciar a escolha dos eleitores em benefício de determinada candidatura, violando os princípios fundamentais que regem o processo eleitoral.
No contexto fático, restou comprovado que o representado, ao agir de forma abusiva, comprometeu a liberdade de voto dos cidadãos, valendo-se de seu cargo público para coagi-los. Tais atitudes são expressamente vedadas pela Lei Complementar 64/1990, que visa garantir a lisura do pleito eleitoral e impedir que agentes públicos usem suas funções para obter vantagens indevidas em processos eleitorais.
Conceitos e Definições
-
Abuso de Poder: O abuso de poder ocorre quando uma autoridade pública utiliza sua posição para influenciar de forma indevida a vontade dos eleitores, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral. Neste caso, o abuso de poder político se caracteriza pelo uso da autoridade policial para intimidar eleitores, em benefício de uma candidatura específica.
-
Inelegibilidade: A inelegibilidade é a perda do direito de concorrer a cargos eletivos, decorrente de situações previstas em lei, como a prática de abuso de poder. A finalidade é proteger a moralidade do processo eleitoral e impedir que aqueles que agem em desacordo com as normas legais possam se beneficiar de suas condutas ilícitas.
-
Liberdade de Voto: Direito fundamental do eleitor de escolher seus representantes de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de pressão, ameaça ou coação. A liberdade de voto é um dos pilares da democracia, garantindo que o resultado do pleito reflita a verdadeira vontade popular.
Considerações Finais
A adequação da petição inicial é essencial para garantir que a representação eleitoral cumpra com os requisitos legais e processe corretamente o abuso de poder cometido pelo representado. A conduta abusiva do policial militar, ao ameaçar eleitores e comprometer a liberdade do voto, atenta contra a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral, devendo ser devidamente reprimida pela Justiça Eleitoral.
Assim, a emenda à inicial visa especificar de maneira mais clara os pedidos e os fundamentos legais que embasam a ação, assegurando que os princípios constitucionais, como a isonomia, a moralidade administrativa e a liberdade do voto, sejam observados e protegidos. Requer-se a aplicação das sanções cabíveis ao representado, como medida necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que o resultado do pleito seja expressão da vontade popular, livre de coações e abusos.
TÍTULO:
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR ABUSO DE PODER
1. Introdução
A presente emenda à petição inicial é apresentada no contexto de representação eleitoral por abuso de poder, praticado por um policial militar que, fora de serviço, utilizou sua posição de autoridade para coagir eleitores, favorecendo determinada candidatura nas eleições. A emenda busca ajustar os pedidos iniciais à Lei Complementar 64/1990 e ao Código Eleitoral, incluindo pedidos específicos de inelegibilidade, aplicação de multa, e suspensão dos direitos políticos do representado.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, d — Inelegibilidade por abuso de poder.
CF/88, art. 14, § 9º — Isonomia e probidade eleitoral.
CE, art. 237 — Condutas ilícitas que afetam a liberdade de voto.
Jurisprudência:
Inelegibilidade por abuso de poder
Suspensão dos direitos políticos por abuso de poder
Aplicação de multa eleitoral por abuso de poder
2. Emenda à Petição Inicial
Esta emenda ajusta a petição original, incluindo novos fundamentos legais e aprimorando os pedidos relacionados ao abuso de poder do representado. O fato de o policial militar ter coagido eleitores para beneficiar uma candidatura configura abuso de poder político, infringindo o princípio da liberdade de voto e o equilíbrio do processo eleitoral. A emenda solicita a declaração de inelegibilidade do representado para as próximas eleições, a imposição de multa, e a suspensão de seus direitos políticos, conforme a Lei Complementar 64/1990, art. 22.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Sanções por abuso de poder.
CE, art. 222 — Nulidade de voto obtido por fraude ou coação.
CF/88, art. 5º, XXXV — Direito à tutela jurisdicional efetiva.
Jurisprudência:
Emenda à petição inicial em ação eleitoral
Representação eleitoral por abuso de poder
Inelegibilidade por coação de eleitores
3. Representação Eleitoral
A representação eleitoral é um instrumento de controle da legalidade e moralidade das eleições. No presente caso, a conduta do representado, que coagiu eleitores valendo-se de sua função de policial militar, configura violação aos princípios da isonomia eleitoral e da liberdade de voto. A representação visa corrigir essa distorção e aplicar as sanções previstas na legislação eleitoral, especialmente a inelegibilidade do representado.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Abuso de poder e inelegibilidade.
CF/88, art. 14, § 9º — Proteção à moralidade eleitoral.
CE, art. 299 — Crime de coação eleitoral.
Jurisprudência:
Representação por abuso de poder
Inelegibilidade por abuso de poder
Coação de eleitores
4. Abuso de Poder
O abuso de poder praticado pelo representado é caracterizado pelo uso de sua posição como policial militar para favorecer uma candidatura, o que afeta a legitimidade do processo eleitoral. Segundo a Lei Complementar 64/1990, art. 22, a prática de abuso de poder enseja a inelegibilidade do agente responsável, além de outras penalidades como a aplicação de multa e a suspensão dos direitos políticos.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Abuso de poder e sanções.
CE, art. 237 — Liberdade de voto.
CE, art. 222 — Nulidade de voto obtido por fraude ou coação.
Jurisprudência:
Abuso de poder eleitoral
Coação e abuso de poder
Inelegibilidade por abuso de poder
5. Inelegibilidade
A inelegibilidade do representado deve ser declarada com base na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, d, que estabelece que aqueles que abusam de sua função pública para influenciar o resultado das eleições devem ser impedidos de concorrer a cargos públicos por até 8 anos. A conduta do representado, ao coagir eleitores fora do exercício de suas funções, evidencia abuso de poder, tornando-o inelegível.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, d — Inelegibilidade por abuso de poder.
CF/88, art. 14, § 9º — Moralidade eleitoral.
Jurisprudência:
Inelegibilidade por abuso de poder
Inelegibilidade nas eleições
Abuso de poder e inelegibilidade
6. Multa Eleitoral
A aplicação de multa é uma sanção acessória à inelegibilidade em casos de abuso de poder, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990. Dada a gravidade da conduta do representado, que utilizou sua função de policial para coagir eleitores, a imposição de multa se faz necessária para reforçar a moralidade eleitoral e o caráter punitivo das infrações eleitorais.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Multa eleitoral por abuso de poder.
CE, art. 367 — Multas em infrações eleitorais.
Jurisprudência:
Multa eleitoral por abuso de poder
Multa por coação de eleitores
Multa por abuso de poder político
7. Suspensão de Direitos Políticos
A suspensão dos direitos políticos do representado, prevista na CF/88, art. 15, V, deve ser imposta como sanção pela prática de abuso de poder, especialmente pela gravidade da coação de eleitores. O abuso cometido vai de encontro ao princípio da isonomia eleitoral, justificando, portanto, a suspensão dos direitos políticos por tempo determinado.
Legislação:
CF/88, art. 15, V — Suspensão dos direitos políticos.
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Sanções por abuso de poder.
Jurisprudência:
Suspensão dos direitos políticos por abuso de poder
Suspensão dos direitos políticos em eleições
Abuso de poder e suspensão dos direitos políticos
8. Considerações Finais
Com base nos fundamentos apresentados, requer-se a inelegibilidade, a aplicação de multa e a suspensão dos direitos políticos do representado, pela prática de abuso de poder e coação eleitoral. A atuação do representado violou os princípios da isonomia eleitoral e da liberdade de voto, sendo necessária a imposição das sanções para garantir a moralidade administrativa e o equilíbrio do pleito eleitoral.
Legislação:
Lei Complementar 64/1990, art. 22 — Sanções por abuso de poder.
CE, art. 237 — Garantia da liberdade de voto.
CF/88, art. 15, V — Suspensão dos direitos políticos.
Jurisprudência:
Considerações finais em abuso de poder eleitoral
Sanções eleitorais por abuso de poder
Inelegibilidade e suspensão de direitos políticos