Modelo de Exceção de Nomeação à Autoria em Execução: Pedido de Inclusão da Verdadeira Responsável no Polo Passivo e Reconhecimento de Ilegitimidade Passiva do Executado, com Fundamentação no CPC/2015, art. 338
Publicado em: 27/10/2024 Processo CivilEXCEÇÃO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, executado nos autos da Execução em epígrafe, que lhe move M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico mfslima@email.com, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, Centro, Cidade/UF, CEP 22222-222, endereço eletrônico lucas.albuquerque@oab.rj, apresentar a presente EXCEÇÃO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA nos termos do CPC/2015, art. 338, em face de A. P. da S., brasileira, solteira, médica anestesiologista, inscrita no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico ap.silva@email.com, residente e domiciliada na Rua dos Médicos, nº 400, Bairro Saúde, Cidade/UF, CEP 33333-333, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O excipiente, A. J. dos S., figura como executado em ação de execução de sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.19.0000, movida por M. F. de S. L..
Inicialmente, a ação de conhecimento foi julgada improcedente, afastando qualquer responsabilidade do ora excipiente. Contudo, em sede recursal, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade civil, com fundamento no CPC/2015, art. 932, e determinando a condenação do excipiente ao pagamento de indenização à exequente.
Contra o acórdão, foi interposto Recurso Especial, inadmitido, sem interposição de agravo de inadmissão, transitando em julgado a decisão. Iniciada a execução, o excipiente propôs ação rescisória, cuja petição inicial foi considerada inepta. O recurso interposto não foi provido e, atualmente, tramita Agravo Interno ainda pendente de julgamento.
O processo executivo segue seu curso, inclusive com a constrição de bens do excipiente. Todavia, conforme reconhecido no próprio acórdão que reformou a sentença de improcedência, a real causadora do dano à exequente foi a médica anestesiologista A. P. da S., cuja conduta foi determinante para o resultado danoso.
Diante disso, o excipiente apresenta a presente Exceção de Nomeação à Autoria, requerendo a inclusão da verdadeira responsável no polo passivo da execução, nos termos do CPC/2015, art. 338.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Exceção de Nomeação à Autoria é o instrumento processual adequado para que o réu, apontado como parte ilegítima, indique aquele que entende ser o verdadeiro responsável pelo fato jurídico discutido na demanda, conforme previsão do CPC/2015, art. 338.
O instituto visa garantir a observância dos princípios da legalidade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 6º), evitando condenações injustas e assegurando que a execução recaia sobre o verdadeiro causador do dano.
No caso em tela, o próprio acórdão que reformou a sentença de improcedência reconheceu que a conduta da anestesiologista A. P. da S. foi determinante para o evento danoso, sendo ela a responsável direta pelo resultado lesivo à exequente. Assim, a manutenção do excipiente no polo passivo da execução, sem a inclusão da verdadeira autora do fato, afronta o princípio da legitimidade das partes e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Ressalta-se que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída (CPC/2015, art. 337, XI e §5º).
A nomeação à autoria, portanto, é medida que se impõe para que a execução seja direcionada àquele que, de fato, deu causa ao dano, em consonância com o CPC/2015, art. 932, que disciplina a responsabilidade civil e a legitimidade para figurar no polo passivo de demandas indenizatórias.
Por fim, a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e a busca pela verdade real impõem ao juízo o dever de corrigir eventuais equívocos na formação da relação processual, admitindo a inclusão da parte legítima para responder pela execução.
Resumo: O excipiente não é o verdadeiro responsável pelo dano, devendo ser nomeada à autoria a médica anestesiologista A. P. da S., conforme reconhecido nos autos, para que a execução seja direcionada à parte legítima, em respeito aos princípios constitucionais e processuais.
5. DO DIREITO
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