Modelo de Exceção de Nomeação à Autoria em Execução: Pedido de Inclusão da Verdadeira Responsável no Polo Passivo e Reconhecimento de Ilegitimidade Passiva do Executado, com Fundamentação no CPC/2015, art. 338

Publicado em: 27/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição de Exceção de Nomeação à Autoria apresentada por executado em ação de execução de sentença, fundamentada no art. 338 do CPC/2015. O documento detalha a ilegitimidade passiva do excipiente, requerendo a inclusão da verdadeira responsável pelo dano – médica anestesiologista – no polo passivo da execução. Apresenta argumentos jurídicos, cita jurisprudências e fundamenta o pedido nos princípios da legalidade, boa-fé processual, cooperação, verdade real e devido processo legal, visando a correta formação da relação processual e o direcionamento da execução à parte legítima. O modelo inclui pedidos específicos de suspensão da execução, manifestação da exequente, citação da nomeada à autoria, e eventual exclusão do excipiente do polo passivo.

EXCEÇÃO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __________ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, executado nos autos da Execução em epígrafe, que lhe move M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico mfslima@email.com, residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, vem, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 300, Centro, Cidade/UF, CEP 22222-222, endereço eletrônico lucas.albuquerque@oab.rj, apresentar a presente EXCEÇÃO DE NOMEAÇÃO À AUTORIA nos termos do CPC/2015, art. 338, em face de A. P. da S., brasileira, solteira, médica anestesiologista, inscrita no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico ap.silva@email.com, residente e domiciliada na Rua dos Médicos, nº 400, Bairro Saúde, Cidade/UF, CEP 33333-333, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O excipiente, A. J. dos S., figura como executado em ação de execução de sentença proferida nos autos do processo nº 0000000-00.0000.8.19.0000, movida por M. F. de S. L..

Inicialmente, a ação de conhecimento foi julgada improcedente, afastando qualquer responsabilidade do ora excipiente. Contudo, em sede recursal, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade civil, com fundamento no CPC/2015, art. 932, e determinando a condenação do excipiente ao pagamento de indenização à exequente.

Contra o acórdão, foi interposto Recurso Especial, inadmitido, sem interposição de agravo de inadmissão, transitando em julgado a decisão. Iniciada a execução, o excipiente propôs ação rescisória, cuja petição inicial foi considerada inepta. O recurso interposto não foi provido e, atualmente, tramita Agravo Interno ainda pendente de julgamento.

O processo executivo segue seu curso, inclusive com a constrição de bens do excipiente. Todavia, conforme reconhecido no próprio acórdão que reformou a sentença de improcedência, a real causadora do dano à exequente foi a médica anestesiologista A. P. da S., cuja conduta foi determinante para o resultado danoso.

Diante disso, o excipiente apresenta a presente Exceção de Nomeação à Autoria, requerendo a inclusão da verdadeira responsável no polo passivo da execução, nos termos do CPC/2015, art. 338.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Exceção de Nomeação à Autoria é o instrumento processual adequado para que o réu, apontado como parte ilegítima, indique aquele que entende ser o verdadeiro responsável pelo fato jurídico discutido na demanda, conforme previsão do CPC/2015, art. 338.

O instituto visa garantir a observância dos princípios da legalidade e da boa-fé processual (CF/88, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 6º), evitando condenações injustas e assegurando que a execução recaia sobre o verdadeiro causador do dano.

No caso em tela, o próprio acórdão que reformou a sentença de improcedência reconheceu que a conduta da anestesiologista A. P. da S. foi determinante para o evento danoso, sendo ela a responsável direta pelo resultado lesivo à exequente. Assim, a manutenção do excipiente no polo passivo da execução, sem a inclusão da verdadeira autora do fato, afronta o princípio da legitimidade das partes e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Ressalta-se que a ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída (CPC/2015, art. 337, XI e §5º).

A nomeação à autoria, portanto, é medida que se impõe para que a execução seja direcionada àquele que, de fato, deu causa ao dano, em consonância com o CPC/2015, art. 932, que disciplina a responsabilidade civil e a legitimidade para figurar no polo passivo de demandas indenizatórias.

Por fim, a cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e a busca pela verdade real impõem ao juízo o dever de corrigir eventuais equívocos na formação da relação processual, admitindo a inclusão da parte legítima para responder pela execução.
Resumo: O excipiente não é o verdadeiro responsável pelo dano, devendo ser nomeada à autoria a médica anestesiologista A. P. da S., conforme reconhecido nos autos, para que a execução seja direcionada à parte legítima, em respeito aos princípios constitucionais e processuais.

5. DO DIREITO

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Exceção de Nomeação à Autoria, prevista no art. 338 do Código de Processo Civil de 2015, oposta por A. J. dos S., executado nos autos do processo de execução de sentença em que figura como exequente M. F. de S. L., em face de A. P. da S., médica anestesiologista.

O excipiente alega que, não obstante a condenação em sede recursal, a responsabilidade civil pelo dano objeto da execução seria exclusiva da nomeada à autoria, conforme reconhecido no próprio acórdão que reformou a sentença de improcedência.

Pleiteia, assim, a exclusão de seu nome do polo passivo da execução e a inclusão da verdadeira responsável, nos termos do art. 338 do CPC/2015.

II – Fundamentação

1. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, cumpre a este juízo apresentar os fundamentos constitucionais, legais e fáticos que embasam a presente decisão.

2. Da Exceção de Nomeação à Autoria e da Legitimidade Passiva

A exceção de nomeação à autoria, disciplinada pelo art. 338 do CPC/2015, permite ao réu, quando entender ser parte ilegítima, indicar aquele que entende ser o verdadeiro responsável pelo fato jurídico discutido, cabendo ao juízo avaliar a pertinência da inclusão do nomeado no polo passivo.

No caso dos autos, restou incontroverso que a responsabilidade civil pelo evento danoso foi atribuída, no acórdão que reformou a sentença de improcedência, à conduta da médica anestesiologista A. P. da S.. Tal fato encontra-se devidamente comprovado por prova pré-constituída, dispensando dilação probatória, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

A ilegitimidade passiva, conforme disciplina o art. 337, XI e §5º do CPC/2015, é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em sede de execução, desde que amparada em prova documental suficiente.

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da cooperação (CPC/2015, art. 6º), e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem ao juízo o dever de corrigir eventuais equívocos na formação da relação processual, de modo a direcionar a execução à parte efetivamente responsável pelo dano.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao admitir a arguição da ilegitimidade passiva por meio de exceção de pré-executividade, quando fundada em elementos de prova incontroversos. Veja-se:

"A ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída" (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/05/2021).

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já decidiu que "a matéria arguida é de ordem pública e prescinde de dilação probatória" (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ).

4. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), aliados aos princípios da legalidade e da verdade real, impõem a necessidade de que apenas a parte legítima responda pelos efeitos da execução, sob pena de se perpetuar injustiça processual.

A permanência do excipiente no polo passivo da execução, diante do reconhecimento da responsabilidade exclusiva da médica nomeada à autoria, configuraria afronta aos princípios acima citados.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Exceção de Nomeação à Autoria, nos termos do art. 338 do CPC/2015, para:

  • a) Determinar a exclusão de A. J. dos S. do polo passivo da execução;
  • b) Determinar a inclusão de A. P. da S., médica anestesiologista, como parte executada, em consonância com o acórdão que reconheceu sua responsabilidade;
  • c) Suspender a execução em relação ao excipiente até a regularização do polo passivo;
  • d) Intimar a exequente para manifestação acerca da presente decisão;
  • e) Condenar a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência injustificada, a serem arbitrados por ocasião do trânsito em julgado.

Protesta-se pela realização de audiência de conciliação/mediação, se for o caso, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

IV – Conclusão

É como voto.

Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2024.

Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

**Observações**: - O voto acima está fundamentado conforme exigência do art. 93, IX, CF/88, e referencia expressamente os dispositivos constitucionais e legais pertinentes, além de citar a jurisprudência indicada. - Caso deseje uma versão julgando improcedente ou não conhecendo do pedido, basta solicitar.

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