Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente exceção de pré-executividade tem por objetivo a impugnação de uma execução desproporcional decorrente de contrato de mútuo no valor de R$ 120.000,00, cuja dívida atualizada atinge a quantia de R$ 1.400.000,00, após 12 anos de litígio. O excipiente, idoso e gravemente doente, encontra-se em uma situação de evidente vulnerabilidade, sendo imperiosa a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual e proteger sua dignidade.
O mútuo é um contrato pelo qual uma das partes entrega à outra certa quantia em dinheiro ou bens fungíveis, que deve ser restituída ao final do prazo ajustado. No entanto, a cobrança de juros abusivos ou a aplicação desproporcional de encargos fere os princípios fundamentais do Direito Civil e do Direito do Consumidor, devendo ser revista pela via judicial.
A exceção de pré-executividade é o instrumento processual adequado para impugnar execuções nulas ou manifestamente ilegais, sem a necessidade de embargos, permitindo que o devedor se defenda de atos abusivos antes mesmo de oferecer bens à penhora.
Considerações Finais
A execução de um valor exorbitante e desproporcional, em desfavor de pessoa idosa e doente, constitui evidente violação dos princípios constitucionais e civis que regem o processo de execução e a proteção ao consumidor. A presente exceção de pré-executividade visa assegurar a justiça e a dignidade do excipiente, promovendo a revisão da dívida para que se ajuste aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme exige o ordenamento jurídico.
TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE MÚTUO COM DESPROPORCIONALIDADE DOS VALORES E CONDIÇÕES PESSOAIS DO EXECUTADO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade.
1. Introdução ao Tema
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que permite ao devedor, em uma execução, apresentar defesa direta sem precisar oferecer garantia do juízo. No caso apresentado, o executado é uma pessoa idosa com histórico de doença grave e o valor da execução tornou-se desproporcional em relação ao mútuo original, configurando uma possível nulidade parcial.
Legislação:
- CPC/2015, art. 803: Trata das nulidades absolutas no processo de execução, sendo relevante para a análise de desproporcionalidade.
- Lei 10.741/2003, art. 71: Estatuto do Idoso, garante prioridade na tramitação de processos judiciais que envolvem pessoas idosas.
Jurisprudência:
Exceção de Pré-Executividade - Jurisprudência
Desproporcionalidade em Execução - Precedentes
2. Alcance e Limites da Atuação das Partes
O autor da execução pode buscar a satisfação do crédito, porém o executado pode questionar a legalidade ou desproporcionalidade dos valores por meio da exceção de pré-executividade, sem a necessidade de embargos à execução, desde que sejam discutidos aspectos relacionados a nulidade ou ilegalidade evidentes.
Legislação:
- CPC/2015, art. 525, §1º: Permite a defesa do executado quando há alegação de nulidades processuais, ou valores exorbitantes, diretamente na execução.
- Lei 10.741/2003, art. 3º: Estatuto do Idoso, reforça a proteção aos direitos dos idosos, incluindo a revisão de execuções judiciais que possam ferir o princípio da dignidade humana.
Jurisprudência:
Limites da Execução e Exceção de Pré-Executividade - Jurisprudência
Defesas Possíveis na Execução - Precedentes
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Os principais argumentos envolvem a desproporcionalidade do valor executado em comparação ao montante original do mútuo e as condições pessoais do executado, como idade avançada e histórico de doença grave, fatores que podem justificar a redução do montante ou suspensão da execução.
Legislação:
- CPC/2015, art. 917: Dispõe sobre os meios de defesa do executado, inclusive a alegação de desproporcionalidade.
- Lei 10.741/2003, art. 71: Confere prioridade processual a pessoas idosas, inclusive em execuções, quando houver indícios de desproporcionalidade nos valores cobrados.
Jurisprudência:
Desproporcionalidade de Execução em Mútuo - Jurisprudência
Execução de Mútuos Envolvendo Idosos - Precedentes
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A exceção de pré-executividade é uma defesa atípica e indireta dentro do processo de execução, sendo sua natureza jurídica de objeção de direito material. Tem por objetivo evitar injustiças, como cobranças desproporcionais, sem exigir a garantia do juízo por parte do executado.
Legislação:
- CPC/2015, art. 803: Fixa as nulidades absolutas em processos de execução, o que inclui a possibilidade de alegação de excesso de execução.
- CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa, aplicável em situações de desproporcionalidade nos valores executados.
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Exceção de Pré-Executividade - Jurisprudência
Enriquecimento sem Causa em Execução - Precedentes
5. Prazos Prescricionais e Decadenciais
O prazo para a propositura da exceção de pré-executividade não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial, já que pode ser levantada a qualquer momento enquanto não houver o trânsito em julgado da execução, desde que se trate de nulidade absoluta ou questão de ordem pública.
Legislação:
- CPC/2015, art. 803: Permite a alegação de nulidade em qualquer fase da execução, enquanto não transitado em julgado.
- CCB/2002, art. 189: Regula os prazos prescricionais em demandas de crédito.
Jurisprudência:
Prazos na Exceção de Pré-Executividade - Jurisprudência
Nulidade Absoluta em Execução - Precedentes
6. Provas e Documentos a Serem Anexados
O executado deve anexar à exceção de pré-executividade documentos que comprovem a desproporcionalidade dos valores, como o contrato de mútuo original, demonstrativos de evolução da dívida, além de documentos que comprovem sua condição de saúde e sua situação financeira.
Legislação:
- CPC/2015, art. 435: Autoriza a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório.
- Lei 10.741/2003, art. 71: Prioriza a tramitação de processos judiciais que envolvem idosos, incluindo execuções.
Jurisprudência:
Provas e Documentos na Exceção de Pré-Executividade - Jurisprudência
Execução de Mútuo e Contrato - Precedentes
7. Defesas Possíveis na Contestação
A defesa pode se basear em excesso de execução, prescrição intercorrente, desproporcionalidade do valor executado, entre outras alegações indiretas. Além disso, a condição pessoal do executado deve ser considerada para fins de revisão da execução.
Legislação:
- CPC/2015, art. 917: Regula as defesas indiretas na execução, incluindo a alegação de excesso de execução.
- CCB/2002, art. 884: Proíbe o enriquecimento sem causa, sendo um fundamento para a redução de valores executados.
Jurisprudência:
Defesas na Execução de Mútuo - Jurisprudência
Excesso de Execução - Precedentes
8. Legitimidade Ativa e Passiva
A exceção de pré-executividade pode ser proposta pelo devedor no processo de execução, sendo o credor o legítimo para responder. É importante que a parte ativa tenha interesse processual e alegue questões que possam inviabilizar a continuidade da execução.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade em Execução - Jurisprudência
Execução de Mútuo envolvendo Idosos - Precedentes
9. Valor da Causa
O valor da causa deve ser o equivalente ao valor atualizado do crédito em execução, sendo que o executado pode impugnar os cálculos apresentados pelo credor se entender que há desproporcionalidade nos valores cobrados.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Execução - Jurisprudência
Impugnação de Cálculos em Execução - Precedentes