Modelo de exceção de pré-executividade por agiotagem: nulidade de título executivo extrajudicial
Publicado em: 26/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...
Processo nº: ...
Excipiente: A. J. dos S.
Exequente: M. F. da S.
A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ..., com endereço eletrônico ... e residente à Rua ..., Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 803, parágrafo único, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos autos da Execução promovida por M. F. da S., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A Exequente ajuizou a presente execução de título extrajudicial contra o Excipiente, alegando a existência de um suposto crédito decorrente de um contrato de empréstimo. Contudo, o título executado é oriundo de prática de agiotagem, ou seja, empréstimo de dinheiro a juros extorsivos, sem a devida autorização legal e contrário às normas do sistema financeiro nacional.
A prática da agiotagem é tipificada como um ato ilícito, sendo vedada pela legislação vigente e contrária aos princípios básicos que regem o sistema financeiro do país. No caso em questão, verifica-se que a Exequente, de maneira arbitrária e abusiva, celebrou um contrato de empréstimo com o Excipiente, impondo taxas de juros exorbitantes e claramente acima do permitido. Tais circunstâncias caracterizam uma flagrante violação das normas aplicáveis, resultando na nulidade do contrato firmado entre as partes.
Além disso, é importante ressaltar que o Excipiente, por estar em uma situação de vulnerabilidade financeira, foi coagido a aceitar as condições impostas pela Exequente, sem ter a oportunidade de negociar os termos do contrato. A ausência de um contrato formal e a ausência de autorização do Banco Central são fatores que reforçam a ilegalidade da dívida, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para sanar essa irregularidade.
II - DO DIREITO
A agiotagem é atividade ilícita, caracterizada pela cobrança de juros acima do permitido pela legislação vigente e sem a autorização do Banco Central, sendo vedada pelo CCB/2002, art. 104, II, por tratar-se de objeto ilícito. Desta forma, o contrato de empréstimo que embasa a execução é nulo de pleno direito, uma vez que está em desacordo com os preceitos legais.
De acordo com o CP, art. 284, § 1º, a prática de agiotagem constitui crime, sendo vedada a cobrança de qualquer valor proveniente de atividade ilícita. Portanto, não se pode admitir que um título originado de uma conduta criminosa seja executado judicialmente, razão pela qual é necessária a extinção da presente execução, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.
Ademais, o CPC/2015, art. 803, parágrafo único, estabelece que é admissível a alegação de nulidade da execução por meio de exceção de pré-executividade, quando for manifesta a inexistência dos pressupostos processuais ou das"'>...