Modelo de Execução de Alimentos: Pedido de Cobrança de Débito Alimentar com Possibilidade de Prisão Civil
Publicado em: 26/09/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Processo nº 0002668-41.2011.8.17.1090
JOSILEIDE GOMES DE MELO BEZERRA,
brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, com fundamento nos arts. 528 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de GERIMARIO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, mecânico aposentado, portador do CPF nº 253.415.294-72, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Por força de sentença prolatada no Processo nº 0002668-41.2011.8.17.1090, foi determinado que o executado pagasse à exequente pensão alimentícia no percentual de 19% (dezenove por cento) sobre seus rendimentos líquidos, a título de alimentos definitivos, descontados diretamente no benefício previdenciário do INSS (NIT 108.72651.53-0, NB 1759889900).
Ocorre que o executado não cumpriu integralmente com sua obrigação alimentar, deixando de realizar os pagamentos devidos no período de 13 de janeiro de 2013 até 30 de setembro de 2024, acumulando um débito substancial que prejudica gravemente a subsistência da exequente.
DO DIREITO
A obrigação alimentar é de natureza alimentar e possui caráter urgente, conforme preceitua o art. 1.694 do CCB/2002. O inadimplemento dessa obrigação enseja a execução pelo rito previsto no art. 528 do CPC/2015, que permite a prisão civil do devedor como medida coercitiva, além da penhora de bens para a satisfação do crédito.
Nos termos do art. 528, §3º, do CPC/2015, o executado deve ser intimado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil.
Ademais, o art. 323 do CPC/2015 dispõe que, em obrigações de prestações sucessivas, as parcelas vencidas no curso do processo serão incluídas automaticamente na execução, evitando-se a propositura de novas ações e garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.
Por fim, a Súmula 621 do STJ estabelece que "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". Assim, o débito alimentar deve ser integralmente quitado, considerando-se as parcelas "'>...