Narrativa de Fato e Direito
O Paciente está respondendo a quatro processos por suposta prática de estelionato e encontra-se em prisão preventiva, mesmo apresentando saúde debilitada em razão de diabetes severa. Tal condição exige cuidados médicos e acesso constante a medicamentos, o que não é garantido de forma adequada no estabelecimento prisional.
O habeas corpus é um remédio constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção do indivíduo contra ilegalidades ou abusos de poder. No presente caso, a manutenção da prisão preventiva se revela ilegal, pois não considera a condição de saúde do Paciente, a existência de residência fixa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como a prisão domiciliar.
A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (princípio da presunção de inocência), e que todas as medidas restritivas de liberdade devem respeitar a dignidade da pessoa humana. A prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser aplicada com proporcionalidade, sendo necessária apenas quando não houver alternativas que assegurem o bom andamento do processo.
Conceitos e Definições
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Habeas Corpus: Remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, previsto no CF/88, art. 5º, LXVIII.
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Prisão Preventiva: Medida cautelar de privação de liberdade, utilizada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, prevista no CPP, art. 312.
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Medidas Cautelares Diversas da Prisão: Medidas previstas no CPC/2015, art. 319, que podem ser aplicadas para garantir o andamento do processo sem necessidade de prisão, como monitoração eletrônica, proibição de contato com determinadas pessoas, entre outras.
Considerações Finais
O presente habeas corpus visa garantir que o Paciente possa responder aos processos em liberdade, diante da sua condição de saúde debilitada, da ausência de risco de fuga e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. A prisão preventiva, enquanto medida excepcional, não pode ser utilizada de forma desproporcional, especialmente quando coloca em risco a vida e a integridade física do Paciente.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR PARA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR OU MEDIDAS CAUTELARES
1. Introdução
A presente peça tem como objetivo formular pedido de habeas corpus com pedido liminar para substituir a prisão preventiva de paciente acusado de estelionato, que se encontra em condições de saúde debilitada, por prisão domiciliar ou, alternativamente, por outras medidas cautelares previstas no ordenamento jurídico. Fundamenta-se este pleito no princípio da dignidade da pessoa humana, na CF/88, art. 5º, e na evidente desproporcionalidade da manutenção da prisão em regime fechado diante da grave condição de saúde do acusado, que enfrenta diabetes severa e outras complicações médicas.
A manutenção da prisão preventiva do paciente viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que ele se encontra em situação de vulnerabilidade. Além disso, há entendimento consolidado de que, quando o encarceramento põe em risco a saúde do acusado, deve-se primar pela substituição da prisão por medidas que garantam a saúde e a dignidade do preso, sem comprometer a ordem pública ou o regular andamento do processo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII - O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
CPP, art. 318, II - Autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em caso de comprovada doença grave.
Jurisprudência:
Prisão preventiva e saúde debilitada
Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
Prisão domiciliar em casos de doença grave
2. Habeas Corpus
O habeas corpus é a garantia constitucional que visa proteger o direito fundamental à liberdade de locomoção, especialmente quando há violência ou coação ilegal. No presente caso, busca-se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou medidas cautelares, conforme CPP, art. 318, II, que autoriza tal substituição em situações de doença grave devidamente comprovada.
O paciente sofre de diabetes severa, entre outras complicações de saúde, que demandam cuidados médicos contínuos e específicos, o que não tem sido garantido de forma adequada no ambiente prisional. Dessa forma, a manutenção da prisão em regime fechado se mostra desproporcional e coloca em risco a vida do paciente, não restando alternativa senão requerer a substituição da prisão preventiva.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII - Garante o direito ao habeas corpus.
CPP, art. 318 - Disciplina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Jurisprudência:
Habeas corpus contra prisão preventiva
Habeas corpus e prisão domiciliar
Habeas corpus por doença grave
3. Prisão Preventiva e Saúde Debilitada
A prisão preventiva, embora prevista no ordenamento jurídico como medida cautelar, não pode ser aplicada de maneira indiscriminada, especialmente quando há comprovação de que o paciente possui saúde debilitada. O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, bem como o direito à saúde, asseguram que a manutenção de uma pessoa gravemente enferma em regime fechado, sem as devidas condições para tratamento, configura uma coação ilegal.
Neste sentido, o paciente apresenta diabetes severa, exigindo cuidados médicos constantes e acompanhamento especializado, o que se revela impraticável no contexto do sistema prisional. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em tais situações, deve-se priorizar a prisão domiciliar ou medidas cautelares menos gravosas, a fim de garantir a proteção à vida e à saúde do acusado, sem prejuízo da aplicação da justiça.
Legislação:
CPP, art. 318, II - Prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em caso de doença grave.
CF/88, art. 1º, III - Fundamenta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Prisão preventiva e doença grave
Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
Prisão preventiva em caso de diabetes
4. Medidas Cautelares e Direito Penal
A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é plenamente cabível quando se demonstra a desnecessidade da prisão para garantir o regular andamento do processo. No caso em tela, o paciente não apresenta risco à ordem pública, tampouco há indícios de que sua soltura possa comprometer a instrução criminal. Ao contrário, a manutenção da prisão agrava sua condição de saúde, sendo desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da legalidade.
As medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, são suficientes para garantir o acompanhamento processual do paciente, sem que este tenha sua saúde ainda mais prejudicada. O sistema jurídico brasileiro consagra o princípio da mínima intervenção, o que reforça a necessidade de aplicação de medidas menos gravosas, especialmente quando a prisão preventiva representa um risco à integridade física do acusado.
Legislação:
CPP, art. 319 - Dispõe sobre as medidas cautelares diversas da prisão.
CF/88, art. 5º, LIV - Garante o direito ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Medidas cautelares e prisão preventiva
Monitoramento eletrônico como medida cautelar
Prisão domiciliar e medidas cautelares
5. Considerações Finais
Ante o exposto, requer-se a concessão da ordem liminar de habeas corpus, com a imediata substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar ou, alternativamente, pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se a saúde debilitada do paciente e a desproporcionalidade da manutenção de sua prisão em regime fechado.