Modelo de Impugnação à Regularização Fundiária Urbana: Contestação de Proprietário Tabular por Ausência de Requisitos Legais, Oposição à Ocupação e Nulidades no Procedimento Administrativo conforme Lei 13.465/2017
Publicado em: 08/11/2024 CivelConstitucional Direito ImobiliárioIMPUGNAÇÃO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de [CIDADE/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: M. F. de S. L., brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Município de [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede à Praça Central, nº 1, Centro, CEP 22222-222, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Impugnante é proprietário tabular do imóvel matriculado sob nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF], situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, conforme consta da matrícula anexa. Ocorre que, em 2024, o Município de [CIDADE] instaurou procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) sobre a área em que se encontra o referido imóvel, visando conferir titularidade definitiva aos atuais ocupantes, entre eles a Impugnada, que ocupa parte do imóvel há cerca de 10 anos.
O Impugnante foi notificado do procedimento de regularização fundiária, nos termos da Lei 13.465/2017, art. 31, § 1º, e apresenta a presente impugnação, por entender que não estão presentes os requisitos legais para a consolidação da posse e transferência da propriedade, além de vícios formais e materiais no procedimento administrativo instaurado.
Ressalta-se que o Impugnante jamais anuiu com a ocupação, tampouco houve qualquer negociação válida ou regularização prévia da situação possessória, sendo a ocupação considerada irregular e sem respaldo jurídico.
4. PRELIMINARES
4.1. DA INÉPCIA DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO
O pedido de regularização fundiária apresentado pela Impugnada carece de elementos essenciais, como a comprovação da consolidação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal exigido, em afronta ao disposto na Lei 13.465/2017, art. 9º, inciso II, e Lei 6.015/1973, art. 216-A. A ausência de documentos hábeis e de demonstração da boa-fé objetiva dos ocupantes compromete a higidez do procedimento.
4.2. DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA
O Impugnante não foi regularmente notificado acerca de todos os atos do procedimento administrativo, em violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, o que acarreta nulidade do processo de regularização fundiária.
5. DO DIREITO
5.1. DA PROPRIEDADE E DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, sendo assegurado ao proprietário o pleno exercício de seus poderes, inclusive o de reaver o bem de quem injustamente o possua. O procedimento de regularização fundiária, embora vise à pacificação social e à promoção do direito à moradia, não pode suprimir direitos fundamentais sem a observância dos requisitos legais e constitucionais.
5.2. DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A Lei 13.465/2017 estabelece, em seu art. 9º, os requisitos para a REURB, exigindo a demonstração da consolidação da ocupação, da inexistência de oposição do proprietário e da boa-fé dos ocupantes. No presente caso, não restou comprovada a consolidação da posse, tampouco a inexistência de oposição, pois o Impugnante sempre se opôs à ocupação irregular.
Ademais, o art. 31, § 1º, da Lei 13.465/2017, determina que os titulares de domínio devem ser notificados para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, o que ora se faz.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM CASO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR E OPOSIÇÃO DO PROPRIETÁRIO
A regularização fundiária não pode servir de instrumento para legitimar ocupações irregulares ou esbulho possessório, sob pena de afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). A ausência de anuência do proprietário e a existência de litígio sobre a posse impedem a consolidação da regularização, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.
5.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O procedimento de regularização fundiária deve respeitar o devido processo legal, com a garantia do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), sob pena de nulidade dos atos praticados sem a participação efetiva do proprietário tabular.
5.5. DA INEXISTÊNCIA DE PRESC"'>...
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