Narrativa de Fato e Direito
O presente caso trata-se de uma execução irregular de honorários advocatícios promovida por uma empresa de advocacia que não participou da ação original e que sequer possuía procuração à época dos atos processuais. A advogada que atuou na causa possuía substabelecimento com reserva de honorários proporcionais, e a empresa que outorgou procuração já havia se desligado da sociedade.
A parte contrária poderá alegar que os honorários são devidos à empresa de advocacia pelo fato de esta representar os interesses da advogada substabelecida. No entanto, tal argumentação é improcedente, pois não houve qualquer formalização em relação à transmissão da legitimidade para execução dos honorários.
A execução de honorários advocatícios está vinculada à legitimidade do advogado que efetivamente atuou na causa, conforme previsto no CCB/2002, art. 22, § 4º. É inaceitável que uma empresa de advocacia, criada posteriormente, busque a execução sem a devida ação de liquidação para definição dos valores.
Considerações Finais
Diante dos argumentos apresentados, fica claro que a execução dos honorários promovida pela Empresa de Advocacia XXXX é ilegítima, devendo ser extinta ou, subsidiariamente, ser submetida à liquidação para definição dos valores proporcionais. Tal medida visa assegurar o respeito ao devido processo legal e às normas processuais aplicáveis, além de proteger o direito da impugnante.
TÍTULO:
MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Introdução:
Texto principal: A introdução deste modelo de impugnação ao cumprimento de sentença aborda a legitimidade da parte exequente na cobrança de honorários advocatícios, quando a empresa requerente não participou do processo originário. O foco está na análise da validade do título executivo e na aplicação dos princípios processuais, como o contraditório e a segurança jurídica.
Este documento busca demonstrar que a execução promovida por uma pessoa jurídica não legitimada compromete o devido processo legal, fundamentando o pedido na CF/88, art. 5º, LIV e no CPC/2015, art. 778. Além disso, serão apresentados argumentos que reforçam a necessidade de extinção do cumprimento de sentença devido à ilegitimidade ativa.
Legislação:
CPC/2015, art. 778: Determina a legitimidade das partes para promover a execução.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CPC/2015, art. 525: Regula a impugnação ao cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa Impugnacao
Honorarios Advocaticios Execucao
Ilegitimidade Execucao Titulo
2. Impugnação ao cumprimento de sentença:
Texto principal: A impugnação ao cumprimento de sentença é um mecanismo processual que visa combater irregularidades na execução. Neste caso, questiona-se a legitimidade de uma empresa de advocacia que tenta executar honorários advocatícios sem qualquer vinculação ao título executivo judicial.
A ausência de qualquer menção no título ao beneficiário da execução evidencia a ilegitimidade ativa, tornando nulo o processo executivo. Conforme o CPC/2015, art. 778, somente as partes legítimas podem executar a sentença. Ademais, a proteção do ato jurídico perfeito, conforme a CF/88, art. 5º, XXXVI, reforça a necessidade de extinção da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 778: Determina que apenas partes legitimadas podem executar a sentença.
CF/88, art. 5º, XXXVI: Protege o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
CPC/2015, art. 525: Estabelece os fundamentos para a impugnação ao cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Impugnacao Cumprimento Sentenca
Legitimidade Honorarios Execucao
Extincao Execucao Ilegitimidade
3. Honorários advocatícios:
Texto principal: Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo destinados exclusivamente aos profissionais ou sociedades que efetivamente atuaram no processo. Este entendimento, consolidado pela Súmula 85/STJ, é ignorado pela empresa de advocacia que, sem qualquer atuação comprovada, pretende executar os honorários fixados judicialmente.
Além disso, o CCB/2002, art. 421-A assegura a proteção das relações contratuais de boa-fé, impedindo que terceiros alheios ao processo original obtenham vantagem econômica indevida. A execução por uma empresa sem legitimidade compromete o equilíbrio processual e viola o princípio da moralidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Regula a fixação e execução de honorários advocatícios.
CCB/2002, art. 421-A: Protege as relações contratuais de boa-fé.
Súmula 85/STJ: Reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorarios Natureza Alimentar
Execucao Ilegitima Honorarios
Moralidade Execucao
4. Substabelecimento:
Texto principal: O substabelecimento de poderes entre advogados não implica automaticamente na cessão de honorários advocatícios. Esse entendimento é pacífico, conforme jurisprudência e a doutrina do direito processual. A transferência de valores decorrentes de sentença judicial depende de autorização expressa no contrato de prestação de serviços.
A ausência de qualquer documentação que legitime a empresa exequente reforça a irregularidade do pedido de execução. Desta forma, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, que determina a extinção da execução quando ausente título executivo válido.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, II: Regula a extinção da execução por ausência de título executivo.
CPC/2015, art. 778: Determina a legitimidade das partes para execução.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Substabelecimento Nao Cessao
Extincao Execucao Ilegitima
Legitimidade Execucao Honorarios
5. Reserva de honorários:
Texto principal: A reserva de honorários em favor do advogado que efetivamente atuou no processo é uma garantia essencial prevista no CPC/2015, art. 85, §14. Este dispositivo impede que terceiros se apropriem de valores destinados ao profissional responsável pela demanda, preservando a segurança jurídica e os direitos das partes.
Neste caso, a inexistência de vínculo da empresa exequente com o título torna inviável a execução dos honorários, uma vez que esses valores são personalíssimos. Assim, requer-se que o juízo indefira o pedido da parte ilegítima.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §14: Garante a reserva de honorários em favor do advogado responsável pela demanda.
CCB/2002, art. 421-A: Protege os contratos de prestação de serviços com base na boa-fé.
CF/88, art. 5º, XXXV: Assegura a inafastabilidade do controle judicial.
Jurisprudência:
Reserva Honorarios Advogado
Execucao Contratos
Moralidade Execucao Honorarios
6. Ilegitimidade ativa:
Texto principal: A ilegitimidade ativa é um dos fundamentos centrais para a extinção da execução, conforme disposto no CPC/2015, art. 485, VI. O reconhecimento de que a empresa exequente não possui relação com o título executivo torna indispensável o arquivamento do processo executivo.
A ausência de vínculo com o título ou de prova documental que comprove a transferência legítima do crédito impede a continuidade da execução, violando o devido processo legal e o princípio da boa-fé contratual.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI: Fundamenta a extinção do processo por ilegitimidade ativa.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CPC/2015, art. 778: Determina a legitimidade ativa na execução.
Jurisprudência:
Ilegitimidade Execucao Sentenca
Extincao Execucao Titulo
Contratos Honorarios Advogado
7. Considerações finais:
Texto principal: Conclui-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, fundamentada na ilegitimidade ativa da parte exequente, deve ser acolhida para garantir a regularidade processual e a proteção dos princípios constitucionais.
Diante disso, requer-se a extinção da execução, com base nos dispositivos legais aplicáveis, assegurando-se a observância do devido processo legal e da segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI: Fundamenta a extinção por ilegitimidade ativa.
CF/88, art. 5º, LIV: Assegura o devido processo legal.
CPC/2015, art. 778: Reafirma a legitimidade das partes na execução.
Jurisprudência:
Impugnacao Legitimidade
Execucao Contratual
Reserva Honorarios Legitimidade