Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença por Excesso de Execução com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 20/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Nome do Requerente: [Nome completo do Requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]. Nome do Requerido: [Nome completo do Requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
[Nome do Requerido], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no CPC/2015, art. 525, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi iniciado pela parte exequente, alegando o inadimplemento da obrigação imposta no título executivo judicial. No entanto, a execução apresenta vícios que devem ser analisados por este Juízo, conforme será demonstrado.
A parte exequente apresentou cálculos que não refletem corretamente o valor devido, havendo excesso de execução. Ademais, há questões processuais que impedem o prosseguimento da execução, como será detalhado na seção seguinte.
DO DIREITO
A impugnação ao cumprimento de sentença é regulada pelo CPC/2015, art. 525, que estabelece as hipóteses em que o executado pode se opor à execução, tais como: inexequibilidade do título, excesso de execução, ilegitimidade das partes, entre outras.
No caso em tela, verifica-se a ocorrência de excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pela parte exequente não correspondem ao montante efetivamente devido. Nos termos do CPC/2015, art. 525, § 4º, cabe ao executado demonstrar o valor correto, o que será feito mediante a apresentação de planilha de cálculos atualizada.
Além disso, é vedada a rediscussão de matérias já decididas e acobertadas pela coisa julgada, conforme o CPC/2015, art. 502 e art. 507. O cumprimento de sentença não pode ser utilizado como uma nova oportunidade para reabrir discussões sobre o mérito da decisão judicial transitada em julgado.
Por fim, requer-se a aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, para que a execução seja conduzida de forma menos gravosa, respeitand"'>...