Modelo de Interposição de Recurso Especial com Base no CPC/2015, Art. 1.029, em Ação Indenizatória por Danos em Imóvel Locado
Publicado em: 03/05/2024 Processo CivilRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.029, contra o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que não admitiu o agravo de instrumento interposto, sob o argumento de que a matéria deduzida não está inserida no rol do CPC/2015, art. 1.015.
Requer, desde já, o processamento do presente recurso e o seu regular encaminhamento ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
DOS FATOS
A controvérsia teve origem em ação indenizatória por danos causados em imóvel objeto de locação verbal, celebrada entre a proprietária do imóvel, Sra. A. J. dos S., e a inquilina, Sra. M. F. de S. L. O imóvel foi ocupado também pela filha e pelo genro da inquilina, que residiam no local em razão do estado de saúde da locatária, pessoa sexagenária e com pouca instrução.
Durante a tramitação do processo, foi suscitada a preliminar de ilegitimidade passiva das demais pessoas residentes no imóvel, uma vez que estas não participaram do contrato de locação verbal. Contudo, o juízo "a quo" apreciou de forma antecipada a preliminar, sem permitir a produção de prova oral, resultando no não acolhimento da ilegitimidade passiva.
Inconformada, a recorrente interpôs agravo de instrumento, que foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o fundamento de que a matéria não está incluída no rol do CPC/2015, art. 1.015. Tal decisão desconsidera o entendimento jurisprudencial consolidado de que o referido rol é exemplificativo, e não taxativo.
DO DIREITO
O presente recurso especial fundamenta-se na violação ao CPC/2015, art. 1.015, bem como no princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988, fixou a tese de que o rol do CPC/2015, art. 1.015 é exemplificativo, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento em hipóteses não expressamente previstas, desde que haja urgência na análise da questão. No caso em tela, a apreciação antecipada da p"'>...