Modelo de Justificativa de Ausência em Audiência e Continuidade no Patrocínio da Defesa
Publicado em: 25/06/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Processo Digital nº: [número do processo]
Réu: GBDDAC e outro
Nome da Advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº ___, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
1. DOS FATOS
1.1. O processo em questão foi distribuído em março de 2017, e desde então encontra-se aguardando conclusão, sem que tenha sido proferida sentença penal, passados mais de sete anos.
1.2. Em audiência designada para o dia ___, a advogada ora subscritora não pôde comparecer por motivo de saúde, conforme atestado médico anexado, que comprova que a mesma estava acometida de dengue em estágio inicial, diagnosticada pela Dra. Karoline F. de Figueiredo, CRM ___.
1.3. O réu GBDDAC manifestou sua concordância em ser assistido por defensor ad hoc apenas naquele ato específico, em razão da ausência de sua advogada constituída.
1.4. A ausência da advogada não trouxe prejuízo ao andamento do ato, que não se encerrou devido à ausência das testemunhas policiais civis, cuja oitiva vem sendo insistida pelo Ministério Público desde a primeira audiência.
1.5. Nova audiência foi redesignada para o dia 09 de abril de 2024, às 14h30, porém, novamente a causídica não pôde comparecer por estar acometida de dengue.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
2.2. O Código de Processo Penal de 1941, em seu art. 265, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença do defensor constituído, salvo motivo justificado, para garantir a ampla defesa do acusado.
2.3. O Código Civil de 2002, em seu art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Prin"'>...