Narrativa de Fato e Direito, Defesas Possíveis e Considerações Finais
1. Fatos e Direito
O impetrante realizou parcelamento do débito de Imposto de Renda, com pagamentos mensais devidamente realizados. Posteriormente, optou por quitar o saldo remanescente de forma antecipada, regularizando integralmente sua situação fiscal. Contudo, após a quitação, a Receita Federal, de maneira equivocada, realizou a cobrança indevida da parcela de março, promovendo o protesto do nome do impetrante e sua inscrição no SERASA.
O direito do impetrante encontra fundamento no CF/88, art. 5º, XXXV, que garante a inafastabilidade do controle jurisdicional, e no CF/88, art. 5º, LXIX, que assegura o direito ao mandado de segurança sempre que houver direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Além disso, o CPC/2015, art. 300, fundamenta o pedido de medida liminar em casos de urgência e evidência do direito.
2. Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A autoridade coatora poderá alegar erro de processamento nos sistemas da Receita Federal ou a ausência de comprovação da quitação integral do parcelamento. No entanto, o impetrante possui os comprovantes de pagamento e a baixa do parcelamento efetuada pelo sistema da Receita, tornando tais argumentos insuficientes para justificar a cobrança e os danos sofridos.
3. Conceitos e Definições
Mandado de Segurança: Remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, sempre que este for violado ou ameaçado por ato de autoridade.
Protesto Indevido: Registro realizado em cartório de título de crédito ou dívida que já foi quitada ou não é devida, gerando restrição ao nome do devedor e impactando sua credibilidade.
4. Considerações Finais
O mandado de segurança é a medida adequada para garantir a proteção do direito líquido e certo do impetrante, que foi lesado por ato indevido da Receita Federal. A inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito e o protesto realizado causaram constrangimentos e prejuízos ao impetrante, sendo imprescindível que se reconheça a nulidade desses atos e se determine a cessação imediata dos seus efeitos, inclusive com indenização pelos danos causados.
TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA
1. Introdução
Este mandado de segurança com pedido liminar objetiva a exclusão do nome do impetrante dos cadastros de restrição ao crédito e a sustação do protesto indevido. O requerente, tendo quitado integralmente seu débito de Imposto de Renda por meio de parcelamento junto à Receita Federal, foi indevidamente protestado e inscrito no SERASA. Diante da lesão evidente ao seu direito líquido e certo, o impetrante busca proteção judicial para assegurar a justiça e a regularidade de sua situação fiscal.
2. Mandado de Segurança
O mandado de segurança é a via adequada para proteger o direito líquido e certo do impetrante contra ato ilegal da Receita Federal, que, mesmo após a quitação do débito tributário, manteve o registro do protesto e a inscrição em cadastros de restrição. A medida liminar é requerida para evitar a perpetuação de danos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades normalmente devido ao bloqueio de crédito.
Notas Jurídicas
O mandado de segurança visa proteger direito claro e comprovado, previsto na CF/88, art. 5º, LXIX, garantindo proteção contra ilegalidades cometidas pela administração pública. A existência de provas documentais inequívocas da quitação do débito tributário qualifica o direito do impetrante como líquido e certo, merecendo, portanto, tutela judicial.
A jurisprudência tem reconhecido o mandado de segurança como o meio apropriado para reverter atos administrativos abusivos, como protestos indevidos em caso de quitação, protegendo a regularidade da situação fiscal dos contribuintes.
Legislação:
Jurisprudência:
Mandado de segurança e protesto indevido
Direito líquido e certo na quitação
Mandado de segurança por quitação de débito
3. Protesto Indevido e Pedido de Sustação
A sustação do protesto de débito tributário quitado é medida necessária para assegurar a integridade do impetrante, cujo nome foi negativado por erro da Receita Federal. O protesto indevido não apenas compromete a reputação do impetrante, mas viola seu direito líquido e certo de ver regularizada sua situação perante o fisco, sendo o pedido de sustação de protesto essencial para cessar os danos à sua imagem.
Notas Jurídicas
O CDC, art. 42 assegura ao consumidor o direito de não ser cobrado por débitos já quitados, impondo ao credor a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de cobrança indevida. Em casos de protesto injusto, a jurisprudência tem consolidado entendimento sobre a necessidade de sustação do ato para evitar prejuízos de ordem moral e patrimonial ao contribuinte.
O protesto indevido, ainda que por erro administrativo, caracteriza abuso de direito por parte da administração, configurando violação ao princípio da boa-fé e à responsabilidade fiscal.
Legislação:
Jurisprudência:
Sustação de protesto indevido
Quitação de débito tributário e sustação
Protesto e erro administrativo
4. Quitação Integral do Débito Tributário
O impetrante realizou a quitação integral do débito tributário mediante parcelamento aprovado pela Receita Federal. Comprovada a ausência de pendências fiscais, o ato de cobrança subsequente, por meio de protesto e inscrição no SERASA, configura prática ilegal, que exige imediata anulação para restabelecimento dos direitos do impetrante.
Notas Jurídicas
O CTN, art. 156 determina que o pagamento integral extingue o crédito tributário, não sendo admissível a continuidade de cobranças por parte da administração após comprovado o adimplemento. O ato abusivo de insistir em protesto viola os princípios de segurança jurídica e boa-fé, sendo a exigência de extinção do débito amparada por lei e por entendimento jurisprudencial pacificado.
A continuidade de cobrança por débito já quitado demonstra abuso de poder, ferindo o direito do contribuinte e ensejando o dever de reparação pelos prejuízos causados.
Legislação:
Jurisprudência:
Extinção de crédito pelo pagamento
Cobrança indevida de crédito tributário
Erro fiscal e quitação indevida
5. Inscrição Indevida no SERASA
A inscrição indevida no SERASA do impetrante, resultado da falha administrativa na Receita Federal, é ato de grave repercussão, afetando seu crédito e causando danos de ordem moral. Em virtude da quitação do débito, a inclusão no SERASA é indevida e exige remoção imediata para restabelecimento da honra e dignidade do impetrante.
Notas Jurídicas
A inclusão do nome em cadastros restritivos após quitação de débito contraria o direito à boa reputação e ao crédito regular, garantido pelo CDC, art. 43. A jurisprudência assegura que, em casos de inscrição injusta, há obrigação de compensação por dano moral, decorrente do impacto negativo à imagem do contribuinte.
O direito à exclusão de cadastros indevidos é fundamentado no princípio da proteção ao consumidor, assegurando a retirada de restrições impostas de forma abusiva.
Legislação:
Jurisprudência:
Inscrição no SERASA indevida
Cadastro restritivo e quitação
Dano moral por inscrição indevida
6. Pedido de Tutela de Urgência
Diante dos graves prejuízos causados pelo protesto e inscrição indevida, o impetrante requer a tutela de urgência para a suspensão imediata do protesto e retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. A tutela visa evitar a continuidade dos danos e assegurar a proteção de seus direitos enquanto se aguarda a decisão definitiva.
Notas Jurídicas
A tutela de urgência, segundo o CPC/2015, art. 300, é concedida quando há elementos que evidenciem o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado. No presente caso, a necessidade de suspensão imediata do protesto e exclusão do nome do impetrante dos cadastros de crédito é justificada pelo risco contínuo à sua imagem e à sua vida financeira.
A jurisprudência entende que o perigo de demora em situações de restrição de crédito indevida justifica a concessão da tutela antecipada para proteger a dignidade e estabilidade do consumidor.
Legislação:
Jurisprudência:
Tutela de urgência e protesto
Tutela antecipada e restrição de crédito
Protesto indevido e tutela
7. Considerações Finais
O impetrante conclui pelo deferimento do mandado de segurança com tutela de urgência, visando a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de crédito e sustação do protesto. Requer também a condenação da autoridade coatora em custas e honorários, considerando o evidente abuso de direito.