Modelo de Manifestação com Pedido de Bloqueio de Valores via SISBAJUD e Inclusão de Multa por Inadimplemento em Cumprimento de Sentença

Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de manifestação apresentada pela parte exequente em processo de cumprimento de sentença, na qual se requer a juntada de planilha de cálculos atualizada com a inclusão da multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, em virtude da inércia do executado. O documento também solicita a adoção de medidas executivas para satisfação do crédito, incluindo o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD e Teimosinha, com base no CNPJ da empresa executada, além da intimação do devedor para ciência da atualização do débito. Fundamenta-se nos princípios da efetividade da execução e no poder geral de efetivação do juízo. Inclui jurisprudência atualizada e lista de documentos anexos.

MANIFESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca de Tamoio – Tribunal de Justiça do Estado

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº 4659746466

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: E. J. K., já devidamente qualificada nos autos.

Executado: Empresa executada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Tamoio/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected].

4. BREVE SÍNTESE DO CASO

Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito, não o tendo feito no prazo legal. Em razão da inércia, incide a multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º. O presente ato visa à juntada de planilha de cálculos atualizada, com a inclusão da referida multa, bem como à indicação do CNPJ do executado para fins de bloqueio de valores via SISBAJUD e sistema Teimosinha.

5. DOS FATOS

O presente cumprimento de sentença foi regularmente iniciado, tendo sido oportunizado ao executado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 523, caput. Contudo, o executado permaneceu inerte, não efetuando o pagamento do débito exequendo.

Em razão da ausência de pagamento no prazo legal, opera-se a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de igual percentual, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 523, § 1º.

Assim, a exequente apresenta, nesta oportunidade, planilha de cálculos atualizada, com a devida inclusão da multa legal, e requer a adoção das medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito, com a indicação do CNPJ do executado para fins de bloqueio de valores via SISBAJUD e sistema Teimosinha.

6. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º, “não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”

O dispositivo legal é claro ao prever a penalidade pelo não pagamento voluntário, sendo, portanto, legítima a inclusão da multa de 10% nos cálculos apresentados.

Ademais, o CPC/2015, art. 139, IV, confere ao Juízo poderes para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive o bloqueio de valores via SISBAJUD.

O fornecimento do CNPJ do executado visa viabilizar a efetividade da execução, permitindo a constrição de ativos financeiros em nome da empresa devedora, conforme autorizado pelo sistema SISBAJUD e pelo mecanismo de reiteração automática de ordens conhecido como “Teimosinha”.

O princípio da efetividade da execu�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. J. K. em face da empresa executada, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos. A parte exequente requer a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, bem como a expedição de ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e sistema Teimosinha, diante da inércia do executado em realizar o pagamento voluntário no prazo legal.

Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido formulado pela parte exequente, consistente na juntada de planilha de cálculos com multa legal, e adoção de medidas executivas para satisfação do crédito.

II - Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 523, § 1º, estabelece que:

\"Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.\"

No caso concreto, restou demonstrado que o executado foi regularmente intimado para pagamento no prazo legal e permaneceu inerte. Assim, é legítima a aplicação da multa legal e dos honorários previstos.

Ademais, conforme dispõe o CPC/2015, art. 139, IV, compete ao juízo adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, incluindo-se o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e da funcionalidade “Teimosinha”.

Ressalte-se que tais medidas encontram amparo no princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797), que impõe ao Poder Judiciário o dever de garantir ao credor os meios adequados para a satisfação do crédito, respeitando-se, por certo, os direitos do devedor.

O fornecimento do número do CNPJ da empresa executada visa justamente à viabilização da efetivação da medida constritiva, dentro da legalidade e proporcionalidade exigidas.

Em reforço, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem se manifestado pela legalidade da atualização dos cálculos com a inclusão da multa e honorários (TJSP – Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP) e pela legitimidade da utilização dos meios eletrônicos de constrição patrimonial (TJSP – Apelação Cível Acórdão/TJSP).

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 523, § 1º; CPC/2015, art. 139, IV; e CPC/2015, art. 797, e em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de decidir fundamentadamente todas as matérias submetidas ao seu julgamento, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte exequente, nos seguintes termos:

  1. Homologo a planilha de cálculos apresentada, com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º;
  2. Determino a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD e com reiteração via sistema Teimosinha, com base no CNPJ informado;
  3. Determino a intimação do executado para ciência da atualização do débito e eventual manifestação, no prazo legal, nos termos do contraditório;
  4. Determino o prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito, nos termos do CPC/2015, art. 797.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV - Certidão de Julgamento

Decisão proferida nos termos da CF/88, art. 93, IX.

V - Local e Data

Tamoio, 28 de junho de 2024.

Dr. J. da S.
Juiz de Direito


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