Modelo de Manifestação com Pedido de Bloqueio de Valores via SISBAJUD e Inclusão de Multa por Inadimplemento em Cumprimento de Sentença
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 45ª Vara Cível da Comarca de Tamoio – Tribunal de Justiça do Estado
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº 4659746466
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: E. J. K., já devidamente qualificada nos autos.
Executado: Empresa executada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Tamoio/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected].
4. BREVE SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente intimada para pagamento do débito, não o tendo feito no prazo legal. Em razão da inércia, incide a multa de 10% prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º. O presente ato visa à juntada de planilha de cálculos atualizada, com a inclusão da referida multa, bem como à indicação do CNPJ do executado para fins de bloqueio de valores via SISBAJUD e sistema Teimosinha.
5. DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi regularmente iniciado, tendo sido oportunizado ao executado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 523, caput. Contudo, o executado permaneceu inerte, não efetuando o pagamento do débito exequendo.
Em razão da ausência de pagamento no prazo legal, opera-se a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de igual percentual, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 523, § 1º.
Assim, a exequente apresenta, nesta oportunidade, planilha de cálculos atualizada, com a devida inclusão da multa legal, e requer a adoção das medidas executivas cabíveis para satisfação do crédito, com a indicação do CNPJ do executado para fins de bloqueio de valores via SISBAJUD e sistema Teimosinha.
6. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 523, § 1º, “não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”
O dispositivo legal é claro ao prever a penalidade pelo não pagamento voluntário, sendo, portanto, legítima a inclusão da multa de 10% nos cálculos apresentados.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, IV, confere ao Juízo poderes para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive o bloqueio de valores via SISBAJUD.
O fornecimento do CNPJ do executado visa viabilizar a efetividade da execução, permitindo a constrição de ativos financeiros em nome da empresa devedora, conforme autorizado pelo sistema SISBAJUD e pelo mecanismo de reiteração automática de ordens conhecido como “Teimosinha”.
O princípio da efetividade da execu�"'>...