Modelo de Manifestação com Pedido de Reconhecimento de Quitação de Obrigação e Levantamento de Depósito Judicial
Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE MANTARIA
Processo nº 202599509452
J. P., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO
em razão do despacho de mero expediente, nos termos a seguir expostos:
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, a parte executada não apresentou impugnação no prazo legal, que se encerrou em 14/02/2025. Além disso, foi realizado depósito judicial pela parte executada, sem que esta tenha informado a que título se deve tal depósito.
Considerando a ausência de manifestação da parte executada e o depósito judicial realizado, presume-se que o valor depositado refere-se à quitação integral da obrigação objeto da presente execução.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter os fundamentos jurídicos do pedido, e, no presente caso, a ausência de impugnação pela parte executada no prazo legal implica na aceitação tácita dos valores apresentados pelo exequente.
O depósito judicial realizado pela parte executada, sem qualquer especificação, deve ser interpretado como pagamento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 11, §1º, III, que trata do cumprimento das obrigações.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, impõe que as partes ajam com lealdade e transparência no curso do processo. A ausência de manifestação da parte executada, aliada ao depósito judicial, reforça a presunção de quitação da dívida.
JURISPRUDÊNCIAS
Para corroborar o entendimento acima, destacam-se as seguintes jurisprudências:
- TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003170-78.2024.8.26.0306 - José Bonifácio - Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 20/01/2025 - DJ 20/01/2025:
"Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória ("'>...
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