Modelo de Manifestação de Cumprimento Integral de Acordo Trabalhista e Pedido de Extinção de Execução com Reconhecimento do Adimplemento – Reclamado x Reclamante – Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Processuais
Publicado em: 16/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoProcesso nº: 0000000-00.2024.5.00.0000
Reclamante/Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Reclamado/Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado na Av. Brasil, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ 12.500,00
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual, após regular instrução processual, as partes celebraram acordo judicial, homologado por este Juízo, para pagamento do valor total de R$ 12.500,00, parcelado em 12 prestações mensais, conforme discriminado na ata de audiência.
O Reclamado, ora Manifestante, cumpriu integralmente o acordo, efetuando os pagamentos nas datas e valores estabelecidos, conforme comprovantes anexos. Não obstante, o Reclamante ajuizou pedido de execução sob alegação de descumprimento do acordo, fato que não condiz com a realidade dos autos.
Ressalte-se que todas as parcelas foram quitadas, não havendo qualquer saldo remanescente ou atraso significativo que pudesse ensejar a execução pretendida.
O Reclamado vem, por meio desta, manifestar-se contrariamente ao pedido de execução formulado pelo Reclamante, uma vez que todas as obrigações pactuadas foram adimplidas.
Os pagamentos foram realizados nas seguintes datas e valores:
- 1ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/02/2024
- 2ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/03/2024
- 3ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/04/2024
- 4ª parcela: R$ 1.136,36 – até 06/05/2024
- 5ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/06/2024
- 6ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/07/2024
- 7ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/08/2024
- 8ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/09/2024
- 9ª parcela: R$ 1.136,36 – até 07/10/2024
- 10ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/11/2024
- 11ª parcela: R$ 1.136,36 – até 05/12/2024
- 12ª parcela: R$ 625,04 – até 06/01/2025
Os comprovantes de pagamento encontram-se anexos, comprovando o adimplemento integral do acordo.
Diante disso, não há razão para o prosseguimento da execução, devendo ser reconhecida a extinção da obrigação por cumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
O acordo judicial homologado possui força de título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II, e sua quitação extingue a obrigação, conforme CPC/2015, art. 924, II.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a execução dos acordos judiciais, de modo que não se pode admitir a continuidade da execução quando comprovado o adimplemento da obrigação.
Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) preconiza que o processo deve servir à realização do direito material, não se prestando à satisfação de interesses meramente protelatórios ou infundados.
Ressalte-se, ainda, que a execução infundada, sem respaldo em inadimplemento, pode configurar litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80), sujeitando o Reclamante e seu patrono às penalidades legais.
Por fim, a extinção da execução por cumprimento do acordo é medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que veda constrangimentos indevi"'>...