Modelo de Manifestação sobre Laudo Social em Ação de Interdição: Pedido de Reconhecimento de Incapacidade e Nomeação de Curadora
Publicado em: 03/09/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº: 202412400646
REQUERENTE: Marliete dos Santos
INTERDITANDA: Maria Susete dos Santos
MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO SOCIAL
Marliete dos Santos, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO SOCIAL, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O presente processo trata de ação de interdição ajuizada pela Requerente em face de sua genitora, Maria Susete dos Santos, com o objetivo de regularizar a situação de fato existente, considerando a incapacidade da interditanda para a prática dos atos da vida civil, conforme detalhado no laudo social juntado aos autos.
DOS FATOS
Conforme o laudo social elaborado pela assistente social Erika Letícia Fontes Fernandes (CRESS 1395 – 18ª Reg.), foi constatado que a interditanda, atualmente com 90 anos de idade, é portadora de Alzheimer, diagnosticada desde 2016, e apresenta prejuízos em sua autonomia, necessitando de assistência para todas as atividades rotineiras.
O estudo social também destacou que a interditanda reside com a Requerente e outra irmã, Lindinalva, em imóvel de propriedade da genitora, e que ambas, juntamente com uma cuidadora contratada, têm prestado os cuidados necessários à interditanda. O laudo conclui pela necessidade de curatela, destacando a aptidão da Requerente para o exercício do papel de curadora, considerando sua dedicação e disponibilidade.
DO DIREITO
A curatela é instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, que visa proteger pessoas maiores de idade que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para a prática dos atos da vida civil (CCB/2002, art. 1.767). No caso em tela, restou amplamente demonstrado, tanto pelo laudo social quanto pelos documentos médicos anexados aos autos, que a interditanda encontra-se em estado de incapacidade, necessitando de curatela para a administração de seus bens e para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça a necessidade de que a curatela seja exercida de forma a preservar, na maior medida possível, os direitos e a dignidade da pessoa interditada, sempre observando o princípio do melhor interesse do curatelado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 755, estabelece que a sentença que decretar a interdição deve nomear cur"'>...