Modelo de Memoriais defensivos em ação penal por supostos crimes contra a dignidade sexual e posse irregular de arma, requerendo nulidade por ausência de provas idôneas e absolvição do acusado com base no CPP, art. 386, VII
Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS DEFENSIVOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. PRELIMINARES
2.1. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS E CONTRADITÓRIAS
Inicialmente, a Defesa suscita a preliminar de nulidade do feito, diante da ausência de provas idôneas e contraditórias aptas a embasar eventual decreto condenatório, especialmente considerando-se a fragilidade dos elementos probatórios colhidos, a ausência de exame pericial conclusivo e a existência de contradições nos depoimentos das testemunhas e da suposta vítima.
Ressalta-se que, conforme o CPP, art. 155, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão apenas nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Resumo: A ausência de provas sólidas e a existência de contradições nos depoimentos impõem a declaração de nulidade do feito, por violação ao devido processo legal e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
3. DOS FATOS
O acusado, J. G. dos S., foi denunciado como incurso no CP, art. 217-A e CP, art. 218-B e Lei 10.826/2006, art. 12, sob a alegação de ter praticado atos libidinosos com menor de 14 anos, além de suposta posse irregular de arma de fogo.
Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido em data incerta, no interior do veículo do acusado, ocasião em que a vítima, menor de idade, teria sido constrangida a praticar ato libidinoso. A narrativa da acusação sustenta que a vítima teria relatado os fatos à sua genitora, que, por sua vez, permaneceu inerte até que o genitor da menor tomou conhecimento e registrou ocorrência meses após o suposto evento.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, seus familiares e testemunhas arroladas pela defesa, tendo sido constatadas divergências relevantes entre os relatos prestados em sede policial e em juízo. Ademais, não foi produzido laudo pericial conclusivo nem estudo social ou psicológico que pudesse corroborar a versão acusatória.
Resumo: Os fatos narrados na denúncia não encontram respaldo em provas robustas e convergentes, havendo contradições e lacunas que impedem a formação do juízo de certeza indispensável à condenação criminal.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA
A CF/88, art. 5º, LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Tal princípio impõe ao Estado o ônus de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e autoria do delito, não se admitindo condenação fundada em meras presunções ou conjecturas.
4.2. DA NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CRIMES SEXUAIS
Embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência é pacífica ao exigir que tal relato seja harmônico, coerente e corroborado por outros elementos de prova, especialmente diante da ausência de testemunhas presenciais ou vestígios materiais (CPP, art. 155).
No caso em tela, as declarações da vítima apresentam contradições relevantes entre a fase policial e a judicial, não havendo elementos externos de corroboração. Além disso, a conduta imputada ao acusado não restou demonstrada de forma incontroversa, sendo a dinâmica dos fatos incerta e não confirmada por testemunhas independentes.
4.3. DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
Em um Estado Democrático de Direito, não se admite condenação fundada em dúvidas ou hipóteses, mas apenas em prova segura e hábil a afastar a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Assim, diante da ausência de certeza quanto à materialidade e autoria, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
4.4. DA TIPICIDADE E DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONDENAÇÃO NO CP, ART. 217-A E CP, ART. 218-B
O CP, art. 217-A tipifica o estupro de vulnerável, exigindo a comprovação de que"'>...