Narrativa de Fato e Direito
João Manoel Ribeiro do Rosário, empregado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB), move reclamação trabalhista pleiteando a correção do seu enquadramento no Plano de Cargos e Salários (PCCS), de acordo com o novo plano de 2017. A Reclamada interpôs recurso ordinário contra a sentença, mas o recurso é intempestivo e deserto, além de não observar corretamente os direitos do Reclamante à progressão salarial.
O Reclamante busca o reconhecimento da intempestividade e deserção do recurso, bem como a alteração parcial da sentença para corrigir o enquadramento funcional e o pagamento das diferenças salariais devidas.
Conceitos e Definições
- Intempestividade: Quando o recurso é interposto fora do prazo legal, sendo inadmissível.
- Deserção: Ocorre quando o recorrente não efetua o pagamento das custas processuais e do depósito recursal.
- Progressão Salarial: Aumento na remuneração decorrente de mudança de referência ou enquadramento funcional, conforme plano de cargos e salários.
Considerações Finais
O presente memorial visa demonstrar a intempestividade e deserção do recurso ordinário interposto pela Reclamada, além de pleitear a correção do enquadramento do Reclamante no PCCS, com o pagamento das verbas devidas.
TÍTULO:
MEMORIAIS PARA IMPUGNAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO POR INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO COM PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA
1. Introdução:
Os memoriais em questão visam impugnar o recurso ordinário interposto pela parte contrária, alegando intempestividade e deserção do recurso. Além disso, pleiteia-se a alteração parcial da sentença para corrigir o enquadramento funcional do Reclamante, com base no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) vigente na empresa, de modo a garantir a correta progressão salarial conforme os parâmetros estabelecidos no contrato de trabalho e na legislação pertinente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003: Dispõe sobre os prazos para interposição de recursos, fixando 8 dias úteis no caso do processo trabalhista.
CLT, art. 789: Trata do pagamento de custas processuais como requisito para a admissibilidade dos recursos.
Jurisprudência:
Intempestividade e Deserção
Recurso Ordinário Intempestivo
2. Memoriais:
Os memoriais são uma peça processual apresentada com o objetivo de reforçar os argumentos anteriormente expostos e impugnar pontos levantados pela parte adversa. No presente caso, os memoriais buscam demonstrar que o recurso ordinário interposto pela parte contrária é intempestivo e carece dos pressupostos de admissibilidade, especificamente por ausência de comprovação de pagamento de custas (deserção). Os memoriais também solicitam a correção do enquadramento funcional do Reclamante.
Legislação:
CPC/2015, art. 489: Regula a elaboração e apresentação de memoriais, como uma forma de consolidar os argumentos da parte.
Jurisprudência:
Memoriais e Impugnação
Memoriais no Processo Trabalhista
3. Impugnação de Recurso Ordinário:
A impugnação do recurso ordinário se baseia na argumentação de que o recurso foi interposto fora do prazo legal (intempestividade) e que houve deserção, ou seja, a parte recorrente não cumpriu com a obrigação de recolher as custas processuais dentro do prazo legal. Esses fatores impossibilitam a admissibilidade do recurso, conforme previsto na legislação processual e na CLT.
Legislação:
CLT, art. 789: Exige o recolhimento de custas como requisito de admissibilidade dos recursos.
CPC/2015, art. 1.003: Define os prazos para interposição de recursos.
Jurisprudência:
Impugnação de Recurso Ordinário
Recurso Intempestivo e Deserção
4. Intempestividade:
A intempestividade ocorre quando o recurso é interposto após o prazo legal, o que impede seu conhecimento pelo Tribunal. No caso trabalhista, o prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 dias úteis, conforme a CLT. A ausência de tempestividade resulta na preclusão do direito de recorrer, devendo o recurso ser considerado inadmissível.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003: Regula o prazo para interposição de recursos, determinando que o recurso deve ser interposto dentro de 8 dias úteis no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Recurso Intempestivo
Prazo de Recurso Trabalhista
5. Deserção:
A deserção ocorre quando a parte recorrente não efetua o pagamento das custas processuais no prazo legal, conforme previsto na CLT. O pagamento das custas é requisito de admissibilidade para o recurso ordinário, e sua ausência impede o conhecimento do recurso. No presente caso, a ausência de comprovação de recolhimento das custas gera a deserção e a inadmissibilidade do recurso.
Legislação:
CLT, art. 789: Estabelece que o pagamento de custas é necessário para que o recurso seja admitido.
Jurisprudência:
Recurso Deserto
Deserção no Recurso Ordinário
6. Progressão Salarial:
A progressão salarial do Reclamante deve ser ajustada conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da empresa, uma vez que o enquadramento funcional não foi corretamente considerado na sentença de primeira instância. Os memoriais buscam a alteração parcial da sentença para corrigir essa omissão, garantindo que o Reclamante receba o salário correspondente ao cargo e nível estabelecido no PCCS.
Legislação:
CLT, art. 461: Garante a isonomia salarial para empregados que desempenham funções equivalentes, aplicando-se a progressão salarial prevista no PCCS.
Jurisprudência:
Progressão Salarial
PCCS e Progressão Salarial
7. PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários):
O PCCS é o plano estabelecido pela empresa para definir as regras de promoção, progressão e reajuste salarial dos empregados. O Reclamante tem direito à correta aplicação do PCCS, e a sentença de primeiro grau falhou ao não considerar os critérios estabelecidos no plano. Os memoriais solicitam que essa questão seja revista e ajustada no julgamento do recurso.
Legislação:
CLT, art. 461: Trata da isonomia salarial e da progressão dentro do plano de cargos e carreiras.
Jurisprudência:
PCCS em Reclamação Trabalhista
PCCS no Direito do Trabalho
8. Direito do Trabalho:
O direito do trabalho visa proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à progressão salarial e ao enquadramento funcional correto. No presente caso, além da impugnação do recurso ordinário por intempestividade e deserção, é necessário garantir que o Reclamante receba o que lhe é devido em termos de progressão dentro do PCCS, em conformidade com as normas trabalhistas.
Legislação:
CLT, art. 461: Regula a progressão salarial e a isonomia entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções.
Jurisprudência:
Direito do Trabalho e Progressão Salarial
Progressão Salarial no Direito do Trabalho
9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
As partes envolvidas têm o dever de atuar dentro dos limites processuais estabelecidos pela legislação. A parte recorrente, ao interpor o recurso, deve observar os prazos e garantir o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção. Já a parte recorrida, ao impugnar o recurso, deve demonstrar de forma clara e objetiva os erros processuais cometidos pela parte adversa, como no presente caso de intempestividade e ausência de recolhimento de custas.
Legislação:
CLT, art. 789: Exige o recolhimento das custas para o prosseguimento do recurso.
CPC/2015, art. 1.003: Define os prazos para interposição dos recursos, limitando a atuação das partes ao prazo legal.
Jurisprudência:
Limites de Atuação no Recurso
Alcance da Impugnação
10. Argumentações Jurídicas Possíveis:
As principais argumentações jurídicas no presente caso envolvem a demonstração da intempestividade e deserção do recurso ordinário interposto pela parte contrária. Além disso, os memoriais devem focar na correta aplicação do PCCS, garantindo que o Reclamante seja enquadrado funcionalmente conforme seu cargo e nível de progressão, e que a sentença de primeira instância seja parcialmente alterada para contemplar tais aspectos.
Legislação:
CLT, art. 461: Regula a progressão salarial e isonomia no trabalho.
CPC/2015, art. 1.003: Define os prazos processuais e a tempestividade dos recursos.
Jurisprudência:
Argumentação em Progressão Salarial
Impugnação de Recurso Intempestivo
11. Natureza Jurídica dos Institutos:
A impugnação de recurso ordinário por intempestividade e deserção tem natureza jurídica processual, enquanto a progressão salarial e o enquadramento funcional pertencem ao direito material do trabalho. A correta aplicação de ambos os aspectos garante não só a ordem processual, mas também a efetivação dos direitos laborais do Reclamante.
Legislação:
CLT, art. 461: Trata da progressão salarial e isonomia no trabalho.
CPC/2015, art. 1.003: Define os prazos e condições para a interposição de recursos.
Jurisprudência:
Natureza da Impugnação de Recurso
Natureza Jurídica da Progressão Salarial
12. Prazo Prescricional e Decadencial:
O prazo para impugnação de um recurso ordinário é de 8 dias úteis, conforme estabelecido pela CLT. Em relação ao direito material, a prescrição para a progressão salarial e correção de enquadramento funcional é de 5 anos, conforme regra geral aplicada aos direitos trabalhistas. A correta observância desses prazos é fundamental para garantir a eficácia das decisões.
Legislação:
CLT, art. 7º, XXIX: Define o prazo de prescrição para os direitos trabalhistas.
CPC/2015, art. 1.003: Estabelece o prazo para a interposição de recursos.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional Trabalhista
Prazo de Impugnação de Recurso
13. Prazos Processuais:
Os prazos processuais aplicáveis ao presente caso são os estabelecidos pela CLT e pelo CPC/2015. O prazo de 8 dias úteis para a interposição do recurso ordinário deve ser rigorosamente observado pela parte recorrente, assim como o pagamento das custas. A parte recorrida tem o mesmo prazo para apresentar impugnação ao recurso, devendo observar os requisitos formais de admissibilidade.
Legislação:
CLT, art. 897: Regula o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista.
CPC/2015, art. 219: Dispõe sobre a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Jurisprudência:
Prazos Processuais de Recurso
Prazos de Impugnação de Recurso
14. Provas e Documentos a Serem Anexados ao Pedido:
Para a impugnação do recurso ordinário e a correção do enquadramento funcional do Reclamante, devem ser anexados os seguintes documentos: comprovante de interposição do recurso ordinário pela parte adversa, cópia do processo com o despacho que denegou as custas ou demonstrou a intempestividade, além do PCCS e documentos que comprovem o direito à progressão salarial do Reclamante.
Legislação:
CPC/2015, art. 319: Trata dos requisitos para a elaboração da petição inicial e a documentação necessária.
Jurisprudência:
Documentos na Impugnação de Recurso
Provas na Progressão Salarial
Considerações Finais:
Os memoriais apresentados demonstram a intempestividade e deserção do recurso ordinário, impedindo seu conhecimento pelo Tribunal. Além disso, requer-se a alteração parcial da sentença para corrigir o enquadramento funcional do Reclamante conforme o PCCS, garantindo-lhe a devida progressão salarial.