Narrativa de Fato e Direito
O presente processo trata da execução de diferenças salariais decorrentes da aplicação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho de 2018, aditado em 2019, que previa a readequação salarial para o cargo de vigilante, exercido pelo Reclamante. A Reclamada interpôs recurso ordinário, alegando dificuldades financeiras e ausência de adesão ao plano.
Entretanto, a Reclamada não comprovou suas alegações de crise financeira e descumpriu o acordo firmado com o Reclamante. Adicionalmente, foi arguida a deserção do recurso, uma vez que a Reclamada, na qualidade de empresa pública de economia mista, não se equipara à Fazenda Pública para fins de isenção de custas e depósito recursal.
Conceitos e Definições
- Deserção: Não conhecimento de recurso por falta de preparo (pagamento das custas ou do depósito recursal) pela parte recorrente.
- Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS): Instrumento que regulamenta a progressão e readequação salarial dos empregados, conforme critérios estabelecidos em acordo coletivo ou regulamento interno da empresa.
- Princípio da Alteridade: Princípio que atribui ao empregador a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica.
Considerações Finais
A presente contrarrazão visa demonstrar a irregularidade do recurso interposto pela Reclamada, tanto pela falta de comprovação de preparo (deserção) quanto pela ausência de provas sobre as dificuldades financeiras alegadas. Além disso, reitera-se a obrigatoriedade de cumprimento do Acordo Coletivo firmado entre as partes, com a readequação salarial do Reclamante e o pagamento das verbas devidas.
TÍTULO:
MODELO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO, COM PRELIMINAR DE DESERÇÃO E DISCUSSÃO SOBRE DIFERENÇAS SALARIAIS EM DECORRÊNCIA DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS (PCCS)
1. Introdução:
As contrarrazões ao Recurso Ordinário (RO) visam rebater os argumentos apresentados pela parte recorrente, enfatizando a preliminar de deserção em função da ausência de preparo do recurso, bem como abordar a questão das diferenças salariais em decorrência do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS). Este documento explora a legalidade das medidas adotadas pela empresa e a correta aplicação do PCCS.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009: Dispõe sobre a interposição de recursos ordinários contra decisões de tribunais.
CLT, art. 899: Estabelece os requisitos para o preparo de recursos.
Jurisprudência:
Contrarrazões sobre Deserção por Falta de Preparo
Contrarrazões sobre Diferenças Salariais e PCCS
2. Contrarrazões ao RO:
As contrarrazões consistem na defesa apresentada pela parte recorrida contra o recurso ordinário. Nessa peça processual, argumenta-se a improcedência do recurso, buscando a manutenção da sentença proferida na primeira instância. A fundamentação inclui a observância dos requisitos formais, como o preparo do recurso, e a análise do mérito, que discute as diferenças salariais decorrentes da aplicação do PCCS.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.013: Trata das razões de apelação e contrarrazões.
Jurisprudência:
Contrarrazões ao Recurso Ordinário
Defesa em Contrarrazões sobre Salariais
3. Deserção:
A deserção é uma das preliminares mais importantes ao impugnar o recurso ordinário. Se a parte recorrente não realiza o preparo adequado do recurso, o recurso é considerado deserto, ou seja, sem efeito. A ausência de pagamento das custas processuais ou do depósito recursal conforme previsto no art. 789 da CLT pode justificar a deserção, levando à rejeição do recurso.
Legislação:
CLT, art. 789: Dispõe sobre as custas processuais e o preparo necessário para a interposição de recursos.
Jurisprudência:
Deserção no Recurso Ordinário
Falta de Preparo e Deserção de Recurso
4. Diferenças Salariais:
O debate sobre diferenças salariais decorre da aplicação equivocada ou incompleta do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS), especialmente em empresas públicas e de economia mista como a COMLURB. A correta observância do PCCS deve ser garantida para evitar prejuízos aos empregados, que têm direito à progressão salarial e às vantagens previstas no plano.
Legislação:
CCB/2002, art. 476: Trata da aplicação de normas contratuais no âmbito trabalhista.
Jurisprudência:
Diferenças Salariais e PCCS
Diferenças Salariais em Empresa Pública
5. Plano de Carreiras e Salários (PCCS):
O PCCS é o documento que regulamenta a progressão na carreira e os direitos salariais dos empregados. O recurso ordinário pode tentar alegar a inadequação da aplicação do PCCS, mas é importante rebater com a justificativa de que os direitos dos empregados estão vinculados ao cumprimento dos requisitos desse plano. Qualquer descumprimento implica em diferenças salariais a serem corrigidas.
Legislação:
CLT, art. 461: Regula o princípio da isonomia salarial, aplicável à progressão de cargos e salários.
Jurisprudência:
PCCS e Diferenças Salariais
Progressão Salarial e PCCS
6. Empresa Pública e Economia Mista:
As empresas públicas e de economia mista, como a COMLURB, estão sujeitas à legislação trabalhista comum, mas também devem observar as regras internas estabelecidas no PCCS. A correta interpretação e aplicação desse plano é essencial para evitar diferenças salariais, sendo de fundamental importância que tais empresas cumpram com o plano estabelecido para todos os empregados.
Legislação:
CCB/2002, art. 932: Define as responsabilidades das empresas em relação a seus empregados.
Jurisprudência:
Empresa Pública e PCCS
Empresa Pública e Diferenças Salariais
7. Direito do Trabalho:
As diferenças salariais no direito do trabalho devem ser tratadas com base na aplicação de instrumentos como o PCCS e nos princípios da isonomia salarial e da boa-fé contratual. Cabe à empresa zelar pela correta observância das normas internas de progressão salarial, evitando que seus empregados sejam prejudicados.
Legislação:
CLT, art. 7º: Estabelece os direitos fundamentais dos trabalhadores, incluindo o direito à remuneração justa.
Jurisprudência:
Direito do Trabalho e Diferenças Salariais
Contrato de Trabalho e PCCS
8. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
No contexto das contrarrazões ao recurso ordinário, as partes envolvidas têm papéis bem definidos. A parte recorrida deve demonstrar que a decisão anterior foi correta e que o recurso da parte contrária carece de fundamentação. No caso de deserção, a recorrida deve focar na falta de cumprimento do preparo. Já em relação ao mérito das diferenças salariais, deve demonstrar o cumprimento do PCCS.
Legislação:
CLT, art. 831: Regula os efeitos das decisões em primeira instância no âmbito trabalhista.
Jurisprudência:
Alcance e Limites das Contrarrazões
Decisão em Contrarrazões no Direito do Trabalho
9. Argumentações Jurídicas Possíveis:
As principais argumentações jurídicas nas contrarrazões incluem a defesa da deserção do recurso por ausência de preparo, a legalidade da aplicação do PCCS e a refutação das alegações sobre diferenças salariais. A defesa pode basear-se também no princípio da isonomia salarial, demonstrando que a empresa respeitou os direitos dos trabalhadores ao aplicar corretamente as regras previstas no PCCS.
Legislação:
CLT, art. 790: Dispõe sobre a gratuidade da justiça e os critérios de preparo recursal.
Jurisprudência:
Argumentação Jurídica sobre PCCS
Diferenças Salariais nas Contrarrazões
10. Considerações Finais:
As contrarrazões ao recurso ordinário devem consolidar a tese da deserção pela ausência de preparo e reafirmar que as diferenças salariais foram corretamente tratadas com base no PCCS. Reforça-se a necessidade de manter a sentença proferida em primeira instância, que garantiu os direitos trabalhistas do recorrido.