Modelo de Pedido de Autorização Judicial para Inventário Extrajudicial com Herdeira Menor e Benefícios da Gratuidade da Justiça
Publicado em: 19/03/2025 Civel SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Distribuição por dependência
REQUERIMENTO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Requerentes: E. S. da S. e M. S. da S., representada por sua genitora.
De cujus: J. A. da S.
PREÂMBULO
E. S. da S., brasileira, viúva, portadora do RG nº [inserir], inscrita no CPF sob o nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço completo], e sua filha menor, M. S. da S., nascida em [inserir data de nascimento], representada por sua genitora, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 610, §1º, requerer a autorização judicial para a realização de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O de cujus, J. A. da S., faleceu em [inserir data], deixando como herdeiros sua esposa, E. S. da S., e sua filha menor, M. S. da S., nascida em [inserir data de nascimento]. O regime de casamento adotado pelo casal era o de comunhão universal de bens.
O patrimônio deixado pelo falecido é composto por:
- Um financiamento de um terreno localizado na Rua [inserir endereço completo], no valor de R$ [inserir valor];
- Saldos bancários em contas correntes e poupanças, no valor total de R$ [inserir valor].
Os herdeiros estão em consenso quanto à partilha dos bens, sendo que a parte ideal de cada um será respeitada. Contudo, em razão da existência de herdeira menor, é necessária a autorização judicial para a realização do inventário na forma extrajudicial, conforme prevê o CPC/2015, art. 610, §1º.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 610, §1º, prevê que o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e haja consenso quanto à partilha. No entanto, a Resolução nº 35/2007 do CNJ, alterada recentemente, permite a realização do inventário extrajudicial mesmo na presença de herdeiro menor, desde que haja a devida autorização judicial e acompanhamento do Ministério Público.
No presente caso, os herdeiros estão em pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus, sendo que a parte ideal de cada um será garantida. A autorização judicial para a realização do inventário extrajudicial é medida que se impõe, considerando a celeridade e a economia processual que o procedimento extrajudicial proporciona.
Ademais, o Ministério Público poderá acompanhar o procedimento, garantindo a proteção dos interesses da herdeira menor, conforme exigido pela Resolução nº 35/2007 do CNJ.
JURISPRUDÊNCIAS
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