Modelo de Pedido de Concessão de Saída Temporária de Reeducando para Período de Natal e Ano Novo com Fundamentação na Lei de Execução Penal
Publicado em: 19/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Inserir cidade], [Inserir data]
PREÂMBULO
[Nome do Reeducando], brasileiro, estado civil [solteiro/casado], profissão [inserir profissão], portador do RG nº [inserir número] e CPF nº [inserir número], atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na [nome da unidade prisional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído (procuração em anexo), com fundamento na Lei 7.210/1984, art. 122 e seguintes, requerer a concessão de SAÍDA TEMPORÁRIA para o período de Natal e Ano Novo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reeducando foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na [nome da unidade prisional]. Até a presente data, já cumpriu aproximadamente 7% (sete por cento) da pena imposta, mantendo, durante todo o período de execução penal, comportamento carcerário classificado como satisfatório, sem registro de faltas disciplinares.
O Reeducando pleiteia a concessão da saída temporária para o período de Natal e Ano Novo, com o objetivo de visitar seus familiares, conforme permitido pela Lei de Execução Penal (LEP), art. 122, que visa à ressocialização e reintegração social do apenado.
DO DIREITO
A saída temporária está prevista na Lei 7.210/1984, art. 122, que estabelece que o benefício pode ser concedido ao condenado que cumpra pena em regime semiaberto, desde que atendidos os requisitos legais, quais sejam:
- Comportamento adequado (LEP, art. 123, I);
- Cumprimento de, no mínimo, 1/6 (um sexto) da pena, se primário, ou 1/4 (um quarto), se reincidente (LEP, art. 123, II);
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123, III).
No caso em tela, o Reeducando apresenta comportamento carcerário satisfatório, conforme atestado pela administração prisional, e já cumpriu parte da pena imposta, sendo compatível a concessão do benefício com os objetivos da pena, que incluem a ressocialização e a reintegração gradual do apenado à sociedade.
A saída temporária para o período de Natal e Ano Nov"'>...