Modelo de Pedido de Exoneração de Alimentos em Favor de Filha Maior de Idade, com Base na Alteração da Situação Financeira e Necessidade-possibilidade
Publicado em: 28/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: (se já houver processo relacionado)
Nome do Requerente: C. E. da S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail [email do requerente].
Nome da Requerida: M. F. da S., brasileira, solteira, médica, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail [email da requerida].
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.699 e CCB/2002, art. 1700 do Código Civil (CCB/2002) e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de M. F. da S., também qualificada, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor da Requerida, sua filha, atualmente com 28 (vinte e oito) anos de idade. À época, a obrigação foi fixada com o objetivo de garantir o sustento e a formação educacional da alimentanda.
Contudo, a Requerida concluiu o curso de Medicina no exterior, tendo revalidado seu diploma no Brasil e, atualmente, encontra-se plenamente habilitada a exercer a profissão de médica, possuindo, portanto, condições de prover o próprio sustento.
Ademais, o Requerente contraiu novo matrimônio e possui três filhos menores, sendo que um deles é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que acarreta despesas adicionais com tratamentos especializados, terapias e acompanhamento médico constante.
A manutenção da obrigação alimentar, diante do novo cenário, tornou-se excessivamente onerosa para o Requerente, que já enfrenta dificuldades financeiras para atender às necessidades de sua nova família.
DO DIREITO
A obrigação alimentar, conforme disposto no CCB/2002, art. 1699, pode ser revista ou exonerada quando houver alteração na situação financeira de quem presta ou de quem recebe os alimentos. No caso em tela, verifica-se que a Requerida atingiu a maioridade e possui plena capacidade de prover seu próprio sustento, o que torna desnecessária a continuidade da pensão alimentícia.
Além disso, o CCB/2002, art. 1700, estabelece que a obrigação alimentar deve ser fixada com base no binômio necessidade-possibilidade. No presente caso, a Requerida não mais necessita dos alimentos, enquanto o Requerente enfrenta dificuldades financeiras agravadas pelo aumento das despesas decorrentes de sua nova família, especialmente em razão das necessidades especiais de um de seus filhos.
Importante destacar que, conforme a Súmula 358/STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu"'>...