Modelo de Pedido de Manutenção de Prisão Preventiva em Caso de Violência Doméstica com Base na Lei 11.340/06 e CPP
Publicado em: 04/12/2024 Consumidor Direito Penal Processo PenalPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___
Processo nº: __________
Nome do Requerente: __________
Nome do Requerido: __________
DOS FATOS
O presente caso trata de situação envolvendo o flagrante delito de A. J. dos S. em razão de suposta prática de violência doméstica contra sua companheira, em violação à Lei 11.340/06. O acusado foi detido em flagrante e, posteriormente, submetido à audiência de custódia, na qual foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento no CPP, art. 310, II, e na Lei 11.340/06, art. 20.
Os fatos narrados indicam que o acusado teria cometido lesões corporais leves e ameaças contra a vítima, configurando grave risco à sua integridade física e psicológica, além de descumprir medidas protetivas anteriormente impostas.
DO DIREITO
A audiência de custódia é um instrumento essencial para assegurar os direitos fundamentais do preso em flagrante, conforme previsto no CPP, art. 310, e no Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil. Contudo, no caso em tela, a conversão da prisão em flagrante em preventiva encontra respaldo legal, considerando os elementos apresentados.
Nos termos da Lei 11.340/06, art. 20, é possível a decretação de prisão preventiva para garantir a segurança da vítima em casos de violência doméstica. Além disso, o princípio da especialidade confere prevalência à Lei Maria da Penha sobre normas gerais do CPP, reforçando a necessidade de medidas protetivas e cautelares mais rigorosas.
Ademais, o CPP, art. 319, prevê medidas cautelares diversas da prisão, mas estas se mostram insuficientes no presente caso, dado o histórico de violência e o descumprimento de medidas protetivas por parte do acusado.
JURISPRUDÊNCIAS
1. Habeas Corpus - TJSP (15ª Câmara de Direito Criminal)
Em caso similar, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conversão de prisão em flagrante em preventiva, de ofício, é válida, especialmente em situ"'>...