Modelo de Pedido de Penhora de Bens em Ação de Execução com Base no CPC/2015 e Jurisprudências Pertinentes
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [Número do Processo]
[NOME DO EXEQUENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO em face de [NOME DO EXECUTADO], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], requerer a PENHORA DE BENS, com fundamento nos artigos 797, 835 e 845 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O exequente ajuizou a presente ação de execução em face do executado, com base em título executivo extrajudicial, no valor de R$ [valor atualizado], conforme demonstrativo de débito anexo.
Após regularmente citado, o executado deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito, tampouco indicou bens passíveis de penhora, demonstrando total desinteresse em satisfazer a obrigação.
Foram realizadas diversas diligências para localização de bens do executado, contudo, até o momento, não foram encontrados bens suficientes para a quitação do débito. Assim, faz-se necessária a adoção de medidas mais incisivas para garantir a satisfação do crédito.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 797, a execução deve ser realizada no interesse do credor, sendo o executado responsável por responder com todo o seu patrimônio (CPC/2015, art. 789).
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 835, a ordem de preferência para a penhora de bens, sendo possível a constrição de bens móveis, imóveis, veículos e outros ativos pertencentes ao executado. Ademais, o art. 845, §1º, do CPC/2015, autoriza a penhora por termo nos autos, inclusive de veículos automotores, independentemente de sua localização, desde que haja comprovação de sua existência.
O princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no CPC/2015, art. 805, não é absoluto, devendo ser ponderado com o direito do credor à satisfação de seu crédito. Nesse sentido, a execução deve ser célere e efetiva, conforme preconizam os princípios da efetividade e da economia processual.
Portanto, considerando a ausência de pagamento voluntário, bem como a inexistência de bens indicados pelo executado, requer-se a penhora de bens móveis, veículos ou quaisquer outros ativos pertencentes ao devedor, conforme permitido pela legislação processual.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2307295-44.2024.8.26.0000
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