Modelo de Pedido de Reconsideração com Fundamentação em Exceção de Pré-Executividade e Recolhimento de Custas
Publicado em: 25/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___________
Excipiente: J. R. da S.
Exequente: ___________
Endereço Eletrônico (Excipiente): [email protected]
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
I - DOS FATOS
O excipiente, J. R. da S., apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução, alegando nulidades e impedimentos que inviabilizam a continuidade da execução em questão. Contudo, o MM. Juiz, com fundamento no Aviso CGJ nº 389/2022 e na decisão proferida nos autos do SEI 2022-6089419, indeferiu a apreciação da exceção de pré-executividade, alegando a ausência de recolhimento das custas de preparo da referida peça.
O excipiente, visando regularizar a situação e garantir a apreciação do mérito da exceção, procedeu ao recolhimento das custas de preparo, conforme comprovante anexo. É importante ressaltar que tal recolhimento foi feito de forma tempestiva e com o objetivo de garantir que as questões levantadas na exceção de pré-executividade sejam adequadamente analisadas por este juízo, especialmente diante da urgência da situação que envolve a iminência de uma penhora on-line sobre os bens do excipiente. Essa penhora representa uma medida de extrema gravidade e pode comprometer significativamente o patrimônio do excipiente, causando prejuízos irreparáveis, caso não seja devidamente analisada a situação de fato e de direito envolvida na presente execução.
Vale destacar que a medida de penhora on-line, determinada antes da análise da exceção de pré-executividade, implica risco evidente de bloqueio de valores essenciais para a subsistência do excipiente e para a manutenção de suas atividades econômicas. O excipiente possui compromissos financeiros, como pagamento de despesas pessoais e familiares, além de outras obrigações contratuais que, se não forem cumpridas, poderão gerar ainda mais prejuízos. Assim, faz-se necessário que a exceção de pré-executividade seja apreciada, evitando-se uma medida que possa causar danos irreparáveis, especialmente quando existem fundamentos legais que precisam ser analisados para garantir a justiça e a razoabilidade no presente caso.
II - DO DIREITO
O CPC/2015, art. 9º estabelece que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo disposição em contrário. Dessa forma, o indeferimento da exceção de pré-executividade sem a devida apreciação do mérito e sem possibilitar ao excipiente sanar eventual irregularidade no recolhimento de custas afronta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV. Tais direitos são pilares fundamentais do processo civil e visam assegurar que nenhuma parte seja prejudicada sem ter a oportunidade de se manifestar e de ver suas alegações devidamente analisadas.
Ademais, o CPC/2015, art. 1.026 prevê a possibilidade de pedido de reconsideração, quando houver fatos novos ou elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida. No presente caso, o recolhimento das custas de preparo foi devidamente realizado, constituindo fato novo que deve ser considerado para que a exceção de pré-executividade seja analisada em seus aspectos de mérito. Assim, não há mais qualquer óbice para que o juízo examine as alegações apre"'>...