Modelo de Pedido de Reconsideração com Fundamentação em Exceção de Pré-Executividade e Recolhimento de Custas

Publicado em: 25/11/2024 Processo Civil
O documento é um pedido de reconsideração apresentado pelo excipiente após o indeferimento da exceção de pré-executividade em um processo de execução. O indeferimento ocorreu devido à ausência do recolhimento das custas de preparo, o que foi posteriormente regularizado pelo excipiente. No pedido, a parte requer que o juízo analise o mérito da exceção e suspenda qualquer penhora on-line, argumentando que o bloqueio de ativos pode causar danos irreparáveis à sua subsistência e comprometer sua capacidade de honrar compromissos financeiros. São citados os princípios da execução menos gravosa ao devedor, o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade na execução.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ___________
Excipiente: J. R. da S.
Exequente: ___________
Endereço Eletrônico (Excipiente): [email protected]

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

I - DOS FATOS

O excipiente, J. R. da S., apresentou exceção de pré-executividade nos autos da presente execução, alegando nulidades e impedimentos que inviabilizam a continuidade da execução em questão. Contudo, o MM. Juiz, com fundamento no Aviso CGJ nº 389/2022 e na decisão proferida nos autos do SEI 2022-6089419, indeferiu a apreciação da exceção de pré-executividade, alegando a ausência de recolhimento das custas de preparo da referida peça.

O excipiente, visando regularizar a situação e garantir a apreciação do mérito da exceção, procedeu ao recolhimento das custas de preparo, conforme comprovante anexo. É importante ressaltar que tal recolhimento foi feito de forma tempestiva e com o objetivo de garantir que as questões levantadas na exceção de pré-executividade sejam adequadamente analisadas por este juízo, especialmente diante da urgência da situação que envolve a iminência de uma penhora on-line sobre os bens do excipiente. Essa penhora representa uma medida de extrema gravidade e pode comprometer significativamente o patrimônio do excipiente, causando prejuízos irreparáveis, caso não seja devidamente analisada a situação de fato e de direito envolvida na presente execução.

Vale destacar que a medida de penhora on-line, determinada antes da análise da exceção de pré-executividade, implica risco evidente de bloqueio de valores essenciais para a subsistência do excipiente e para a manutenção de suas atividades econômicas. O excipiente possui compromissos financeiros, como pagamento de despesas pessoais e familiares, além de outras obrigações contratuais que, se não forem cumpridas, poderão gerar ainda mais prejuízos. Assim, faz-se necessário que a exceção de pré-executividade seja apreciada, evitando-se uma medida que possa causar danos irreparáveis, especialmente quando existem fundamentos legais que precisam ser analisados para garantir a justiça e a razoabilidade no presente caso.

II - DO DIREITO

O CPC/2015, art. 9º estabelece que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo disposição em contrário. Dessa forma, o indeferimento da exceção de pré-executividade sem a devida apreciação do mérito e sem possibilitar ao excipiente sanar eventual irregularidade no recolhimento de custas afronta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV. Tais direitos são pilares fundamentais do processo civil e visam assegurar que nenhuma parte seja prejudicada sem ter a oportunidade de se manifestar e de ver suas alegações devidamente analisadas.

Ademais, o CPC/2015, art. 1.026 prevê a possibilidade de pedido de reconsideração, quando houver fatos novos ou elementos que justifiquem a revisão da decisão proferida. No presente caso, o recolhimento das custas de preparo foi devidamente realizado, constituindo fato novo que deve ser considerado para que a exceção de pré-executividade seja analisada em seus aspectos de mérito. Assim, não há mais qualquer óbice para que o juízo examine as alegações apre"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I - Dos Fatos

O excipiente, J. R. da S., apresentou exceção de pré-executividade nos autos da execução em curso, alegando nulidades e impedimentos que inviabilizam a continuidade da execução. Contudo, o magistrado indeferiu a apreciação da exceção, fundamentando-se no Aviso CGJ nº 389/2022 e na decisão proferida nos autos do SEI 2022-6089419, que estabelecem a necessidade de recolhimento de custas para a apresentação da referida peça.

Após tomar ciência da decisão, o excipiente procedeu ao recolhimento das custas, conforme comprovante anexado, visando regularizar a situação e garantir a apreciação do mérito da exceção. O objetivo principal é evitar uma penhora on-line iminente, que, caso realizada sem a análise adequada dos argumentos apresentados, poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao excipiente.

Os valores que se pretende penhorar são essenciais para a manutenção das atividades econômicas e da subsistência do excipiente, envolvendo compromissos como despesas pessoais, familiares e contratuais. A continuidade da execução sem uma análise criteriosa da exceção de pré-executividade pode resultar em danos irreversíveis, o que torna urgente a reconsideração do indeferimento.

II - Do Direito

O direito do excipiente de ser ouvido e de ver suas alegações analisadas decorre do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. O indeferimento da exceção de pré-executividade, sem análise do mérito e sem permitir a regularização do preparo, configura uma violação a esses direitos fundamentais.

Além disso, o CPC/2015, art. 9º, estabelece que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. A exceção de pré-executividade é uma ferramenta essencial para proteger o devedor de execuções indevidas ou realizadas de maneira irregular, e sua análise pelo juízo é necessária para garantir o devido processo legal.

O CPC/2015, art. 805, prevê que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa ao devedor. A execução menos gravosa é um princípio que visa evitar que medidas desproporcionais sejam aplicadas, causando danos desnecessários ao executado. No presente caso, a penhora on-line iminente dos bens do excipiente, sem a análise da exceção de pré-executividade, contraria diretamente esse princípio, pois não há qualquer consideração sobre os efeitos negativos da medida sobre a subsistência do executado.

O CPC/2015, art. 1.026, autoriza o pedido de reconsideração quando há fatos novos ou elementos que justificam a revisão da decisão proferida. No presente caso, o recolhimento das custas é um fato novo que torna legítima a solicitação para que a exceção de pré-executividade seja apreciada pelo juízo.

Além disso, a aplicação automática do Aviso CGJ nº 389/2022 e da decisão do SEI 2022-6089419, sem a possibilidade de regularização do preparo, configura cerceamento de defesa. A exceção de pré-executividade visa impedir a continuidade de uma execução que apresenta vícios ou nulidades, sendo, portanto, uma ferramenta importante para garantir a regularidade do processo executivo.

III - Das Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária poderá alegar que a necessidade do recolhimento de custas é condição formal indispensável para a apreciação da exceção de pré-executividade, e que o não cumprimento prévio desta formalidade justifica o indeferimento. Poderá, ainda, argumentar que a penhora on-line é uma medida legítima para garantir a satisfação do crédito e que a execução foi realizada de acordo com as disposições legais.

Outro argumento que poderá ser utilizado pela parte exequente é que o excipiente teve tempo hábil para proceder ao recolhimento das custas, mas não o fez de forma tempestiva, o que, segundo a parte contrária, configuraria uma negligência do devedor e, portanto, justificaria o indeferimento inicial da exceção.

Por fim, a exequente poderá defender que a penhora on-line é necessária para garantir o direito do credor e que a medida de bloqueio é proporcional, tendo em vista o direito ao recebimento do valor devido e a necessidade de garantir a efetividade do processo executivo.

IV - Conceitos e Definições do Documento

  • Exceção de Pré-Executividade: É um meio de defesa utilizado pelo devedor para alegar nulidades ou impedimentos na execução, sem a necessidade de garantia do juízo. A exceção visa questionar aspectos processuais ou materiais que inviabilizam a continuidade da execução.
  • Pedido de Reconsideração: É um pedido formulado pela parte que visa a revisão de uma decisão judicial, com base em novos fatos ou em uma reavaliação dos elementos já presentes nos autos.
  • Execução Menos Gravosa ao Devedor: Princípio processual previsto no CPC, que determina que a execução deve ser conduzida da forma menos prejudicial possível ao devedor, especialmente quando há alternativas viáveis para o cumprimento da obrigação.

V - Considerações Finais

O pedido de reconsideração apresentado pelo excipiente visa garantir a apreciação da exceção de pré-executividade, assegurando que os fundamentos jurídicos apresentados sejam analisados antes da adoção de medidas de constrição patrimonial que possam gerar danos irreparáveis. A execução deve ser conduzida de forma justa e proporcional, observando os direitos e garantias do devedor, especialmente quando se trata de uma medida como a penhora on-line, que pode comprometer a subsistência do excipiente e inviabilizar o cumprimento de outras obrigações financeiras.

A análise do mérito da exceção de pré-executividade é essencial para evitar que sejam cometidas injustiças no processo executivo e para garantir que as medidas de execução sejam proporcionais e adequadas às circunstâncias do caso concreto.


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