Modelo de Pedido de Requisição de Cooperação Judiciária com Suspensão de Julgamento Recursal por Conexão de Processos e Risco de Prejuízo à Terceira de Boa-fé
Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresaPETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/SP, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa (instrumento de mandato – doc. 01), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 100, Centro, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, CPC/2015, art. 69 e CPC/2015, art. 70, bem como nos princípios da cooperação, boa-fé e eficiência processual, requerer a presente:
REQUISIÇÃO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.202X.8.26.0000, em trâmite perante esta Egrégia Câmara, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.
3. DOS FATOS
A Requerente figura como parte interessada em processo que tramita perante esta Colenda Câmara, cujo objeto envolve a análise de responsabilidade patrimonial e societária dos sócios da empresa TELEPAK PARTICIPAÇÕES, em razão de atos de gestão que podem ter causado prejuízos a terceiros.
Ocorre que, conforme consta nos autos, há outros processos em trâmite em primeira instância que tratam de questões conexas, envolvendo os mesmos fatos e partes, inclusive com a apuração de eventuais fraudes ou simulações societárias que podem impactar diretamente o julgamento do presente recurso.
A Requerente, terceira de boa-fé, figura em um dos processos conexos, e poderá sofrer dano patrimonial irreparável caso o julgamento do presente recurso ocorra antes da devida apuração dos fatos nos autos originários.
Diante disso, requer-se a atuação cooperativa deste Egrégio Tribunal, por meio da suspensão do julgamento do presente recurso, até que sobrevenham decisões nos processos conexos, de modo a evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
O CPC/2015 incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio da cooperação, previsto em seu CPC/2015, art. 6º, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Além disso, o CPC/2015, art. 67 estabelece que os órgãos jurisdicionais devem atuar em regime de cooperação, inclusive mediante solicitação de auxílio mútuo para a prática de atos processuais. Já o CPC/2015, art. 69, inciso III, prevê expressamente a possibilidade de cooperação para a obtenção de provas e a prevenção de decisões conflitantes.
No presente caso, a suspensão do julgamento recursal até que sejam proferidas decisões nos processos conexos é medida que se impõe, a fim de evitar decisões contraditórias e assegurar a proteção da boa-fé objetiva da Requerente, que poderá ser atingida por eventual responsabilização indevida.
Ademais, o princípio da primazia do julgamento de mérit"'>...