Modelo de Pedido de Requisição de Cooperação Judiciária com Suspensão de Julgamento Recursal por Conexão de Processos e Risco de Prejuízo à Terceira de Boa-fé

Publicado em: 15/04/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
Petição apresentada por empresária, na qualidade de terceira interessada, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo, com fundamento no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, CPC/2015, art. 69, CPC/2015, art. 70 e nos princípios da boa-fé, cooperação e primazia do julgamento de mérito, que seja acolhida requisição de cooperação judiciária. O pedido visa à suspensão do julgamento de recurso em trâmite até a conclusão de processos conexos em 1ª instância, os quais discutem atos societários e possível fraude envolvendo os mesmos sujeitos processuais. Requer-se também o envio de ofícios ao juízo de origem e a proteção contra eventuais prejuízos patrimoniais decorrentes de decisão precipitada. A petição é instruída com documentos comprobatórios e jurisprudência pertinente.

PETIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)

M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/SP, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa (instrumento de mandato – doc. 01), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 100, Centro, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, CPC/2015, art. 69 e CPC/2015, art. 70, bem como nos princípios da cooperação, boa-fé e eficiência processual, requerer a presente:

REQUISIÇÃO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.202X.8.26.0000, em trâmite perante esta Egrégia Câmara, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. DOS FATOS

A Requerente figura como parte interessada em processo que tramita perante esta Colenda Câmara, cujo objeto envolve a análise de responsabilidade patrimonial e societária dos sócios da empresa TELEPAK PARTICIPAÇÕES, em razão de atos de gestão que podem ter causado prejuízos a terceiros.

Ocorre que, conforme consta nos autos, há outros processos em trâmite em primeira instância que tratam de questões conexas, envolvendo os mesmos fatos e partes, inclusive com a apuração de eventuais fraudes ou simulações societárias que podem impactar diretamente o julgamento do presente recurso.

A Requerente, terceira de boa-fé, figura em um dos processos conexos, e poderá sofrer dano patrimonial irreparável caso o julgamento do presente recurso ocorra antes da devida apuração dos fatos nos autos originários.

Diante disso, requer-se a atuação cooperativa deste Egrégio Tribunal, por meio da suspensão do julgamento do presente recurso, até que sobrevenham decisões nos processos conexos, de modo a evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

O CPC/2015 incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o princípio da cooperação, previsto em seu CPC/2015, art. 6º, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

Além disso, o CPC/2015, art. 67 estabelece que os órgãos jurisdicionais devem atuar em regime de cooperação, inclusive mediante solicitação de auxílio mútuo para a prática de atos processuais. Já o CPC/2015, art. 69, inciso III, prevê expressamente a possibilidade de cooperação para a obtenção de provas e a prevenção de decisões conflitantes.

No presente caso, a suspensão do julgamento recursal até que sejam proferidas decisões nos processos conexos é medida que se impõe, a fim de evitar decisões contraditórias e assegurar a proteção da boa-fé objetiva da Requerente, que poderá ser atingida por eventual responsabilização indevida.

Ademais, o princípio da primazia do julgamento de mérit"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de requisição de cooperação judiciária formulada por M. F. de S. L., com fundamento nos arts. 67 a 70 do Código de Processo Civil de 2015, nos princípios da cooperação, boa-fé e eficiência processual, em processo que tramita perante esta Egrégia Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o nº XXXXXXX-XX.202X.8.26.0000.

A Requerente sustenta ser terceira de boa-fé em processos conexos que apuram eventuais fraudes societárias envolvendo a empresa TELEPAK PARTICIPAÇÕES, e que a continuidade do julgamento do recurso pendente nesta instância pode lhe acarretar prejuízos irreparáveis, em razão da ausência de apuração completa dos fatos nos autos originários.

Da Admissibilidade

O pedido de cooperação judiciária encontra amparo legal e constitucional, notadamente no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, CPC/2015, art. 69, CPC/2015, art. 70, bem como na CF/88, art. 93, inciso IX, que impõe ao julgador o dever de motivar suas decisões de maneira fundamentada.

Verifica-se a presença dos requisitos legais para o conhecimento e análise do pedido, razão pela qual passo à apreciação do mérito.

Do Mérito

O CPC/2015, art. 6º, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, em tempo razoável.

A Requerente demonstra, por meio dos documentos acostados, que há processos em trâmite em primeira instância com conexão fática e subjetiva com o presente recurso. Em razão disso, é razoável a pretensão de suspensão do julgamento até o deslinde das ações conexas, como forma de prevenir decisões conflitantes e proteger a efetividade da tutela jurisdicional.

Também não se pode ignorar o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 4º) e o princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), que impõem ao juízo a adoção de medidas que assegurem a justa composição do litígio, inclusive mediante a cooperação entre órgãos jurisdicionais.

A jurisprudência desta Corte tem reiteradamente reconhecido a importância dos princípios da cooperação e da boa-fé, conforme ementas colacionadas nos autos. Trata-se, pois, de aplicação direta da legislação processual vigente, em consonância com os valores constitucionais da segurança jurídica, igualdade e efetividade da jurisdição.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68, CPC/2015, art. 69, CPC/2015, art. 70, voto por:

  • Conhecer do pedido de requisição de cooperação judiciária formulado por M. F. de S. L.;
  • Dar-lhe provimento, a fim de suspender o julgamento do recurso em trâmite perante esta Câmara, até que sobrevenham decisões nos processos conexos que tratam da apuração dos atos societários da empresa TELEPAK PARTICIPAÇÕES;
  • Determinar a expedição de ofício ao juízo de origem dos processos conexos, solicitando informações atualizadas sobre o andamento e eventual conclusão da instrução processual;
  • Assegurar à Requerente a oportunidade de acompanhar eventual diligência cooperativa, bem como garantir a comunicação eletrônica dos atos processuais, conforme o CPC/2015, art. 246, § 1º.

É como voto.

São Paulo, data do julgamento.

___________________________________________
Desembargador Relator


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