Modelo de Pedido de Rescisão Contratual por Ameaças e Coação com Indenização por Danos Morais
Publicado em: 21/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
DOS FATOS
O Requerente, profissional prestador de serviços, celebrou contrato com o Requerido para a realização de [especificar o tipo de serviço contratado]. Durante a execução do contrato, o Requerente passou a ser alvo de ameaças por parte do Requerido, que, de forma reiterada, tentou coagi-lo a continuar a prestação dos serviços, mesmo diante de condições insustentáveis e contrárias à boa-fé contratual.
As ameaças proferidas pelo Requerido configuram grave violação à dignidade do Requerente e ao princípio da liberdade contratual, tornando inviável a continuidade da relação jurídica estabelecida. Diante disso, o Requerente optou por renunciar à prestação dos serviços, comunicando formalmente o Requerido e buscando a tutela jurisdicional para resguardar seus direitos.
DO DIREITO
A relação contratual entre as partes está fundamentada nos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. Tais princípios asseguram que as partes devem respeitar os limites da liberdade contratual e agir com lealdade e honestidade durante a execução do contrato.
Ademais, o CCB/2002, art. 473, dispõe que, nos contratos de execução continuada ou diferida, qualquer das partes pode resilir o contrato unilateralmente, desde que haja justa causa. No presente caso, as ameaças perpetradas pelo Requerido configuram justa causa para a rescisão contratual, uma vez que violam a dignidade e a segurança do Requerente.
O direito à renúncia também encontra respaldo no CPC/2015, art. 487, III, "c", que prevê a extinção do processo com resolução de mérito em caso de renúncia à pretensão formulada na ação. Tal prerrogativa é reforçada pelo princípio da liberdade de contratar, garantido pela CF/88, art. 5º, inciso II.
Sob o prisma doutrinário, destaca-se o entendimento de que a renúncia à prestação de serviços deve ser analisada sob a ótica da preservação da dignidade da pessoa humana e da proteção contra abusos contratuais. Segundo [Nome do doutrinador], "a liberdade contratual não pode ser utilizada como instrumento de opressão, devendo o ordenament"'>...