Modelo de Pedido de revogação da prisão temporária de A. J. dos S. por ausência dos requisitos legais, com fundamento no CPP, Lei 7.960/1989 e CF, requerendo substituição por medidas cautelares e oitiva por videoconferênci...
Publicado em: 24/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Goiânia – GO.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 01001-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 282 e Lei 7.960/1989, art. 2º, § 7º, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA nos autos do processo nº ____, em que figura como investigado pelo crime previsto no CP, art. 171 (estelionato).
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., foi surpreendido com a decretação de prisão temporária em razão de investigação policial que apura suposta prática do crime de estelionato, consistente no recebimento de valores oriundos de golpe em sua conta bancária. Contudo, conforme já esclarecido nos autos, o valor supostamente transferido jamais foi disponibilizado ao requerente, que não teve acesso a qualquer quantia.
Ressalte-se que A. J. dos S. possui residência fixa na cidade de São Paulo/SP, exerce atividade lícita como comerciante, não possui antecedentes criminais e sempre se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos, demonstrando plena colaboração com a investigação.
O processo tramita perante este juízo na Comarca de Goiânia/GO, enquanto o requerente reside em São Paulo/SP, o que, por si só, não configura qualquer risco à instrução processual, sobretudo diante da possibilidade de realização de atos por videoconferência, conforme já admitido pelo ordenamento jurídico pátrio (CPC/2015, art. 385, § 3º).
Não há nos autos qualquer elemento concreto que aponte tentativa do requerente de obstruir a investigação, intimidar testemunhas ou se furtar à aplicação da lei penal, sendo a prisão medida desproporcional e desnecessária diante das circunstâncias fáticas.
Diante disso, busca-se a revogação da prisão temporária, com eventual aplicação de medidas cautelares diversas, caso Vossa Excelência entenda necessário.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, art. 1º, constitui medida excepcional, devendo ser decretada apenas quando presentes os requisitos legais, quais sejam: imprescindibilidade para as investigações, indícios de autoria e materialidade, e risco de fuga ou de interferência na apuração dos fatos.
A CF/88, art. 5º, incisos LIV e LVII, o devido processo legal, a presunção de inocência e a liberdade como regra, admitindo restrição apenas em hipóteses estritamente previstas em lei e devidamente fundamentadas.
O CPP, art. 282, § 6º, determina que a prisão cautelar deve ser substituída por medidas cautelares menos gravosas sempre que possível, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
4.2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
No caso concreto, não se verifica a imprescindibilidade da prisão para as investigações, uma vez que o requerente possui residência fixa, ocupação lícita, não apresenta antecedentes e jamais se furtou à aplicação da lei penal. Ademais, não há qualquer indício de que tenha tentado obstruir a investigação ou intimidar testemunhas.
O fato de o valor supostamente transferido não ter sido disponibilizado ao requerente, que não teve acesso a qualquer quantia, fragiliza ainda mais a tese acusatória, tornando desarrazoada a manutenção da prisão temporária.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais pátrios têm decidido reiteradamente que, ausentes os requisitos legais, a prisão temporária deve ser revogada, podendo ser substituída por outras medidas cautelares, se necessário.
4.3. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Considerando que o requerente reside em São Paulo/SP e o processo tramita em Goiânia/GO, requer-se, desde já, que eventual oitiva seja realizada por videoconferência, nos termos do CPC/2015,"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.