Narrativa de Fato e Direito
A presente petição visa o cumprimento de sentença proferida em desfavor das empresas Stones Instituição de Pagamento S.A. e Pagar.me Instituição de Pagamento S.A., condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por dano material em razão de falha na prestação de serviço.
O direito ao cumprimento de sentença está previsto no CPC/2015, art. 513, o qual assegura ao vencedor da lide a efetiva realização do direito reconhecido em sentença transitada em julgado. No caso em tela, restou comprovada a falha na prestação de serviço por parte dos Requeridos, sendo estes responsáveis de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14.
Conceitos e Definições
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Cumprimento de Sentença: Fase processual em que se busca a efetiva realização do direito reconhecido em sentença, mediante execução forçada ou outros meios coercitivos (CPC/2015, art. 513).
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Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade que independe de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano (CDC, art. 14).
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Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: Entendimento que considera o tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver problemas causados por fornecedores como um dano indenizável.
Considerações Finais
O cumprimento de sentença é a fase processual que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, proporcionando à parte vencedora a satisfação do direito reconhecido. No presente caso, a falha na prestação de serviço pelas Requeridas é evidente, cabendo a estas o pagamento dos valores devidos ao Requerente, sob pena de perpetuação da injustiça e desrespeito à ordem judicial.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO S. E P.
1. Introdução
A presente Petição de Cumprimento de Sentença tem por objetivo promover a execução da sentença transitada em julgado, reconhecendo o direito do consumidor e impondo o cumprimento da obrigação pela S. Pagamentos S.A. e P. Pagamentos S.A.. Tendo em vista a responsabilidade objetiva das instituições de pagamento e os danos sofridos pelo autor, a execução visa garantir a reparação financeira determinada, inclusive com base na teoria do desvio produtivo do consumidor.
As requeridas, como instituições de pagamento, são responsáveis pela prestação adequada de seus serviços. O descumprimento de suas obrigações gera a necessidade de indenização ao consumidor, conforme a sentença proferida no processo de conhecimento. Com isso, busca-se a efetiva realização do direito reconhecido judicialmente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Estabelece a proteção ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
CDC, art. 6º, VI - Direito à reparação de danos morais e materiais.
CPC/2015, art. 513 - Trata do cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença em face de instituições de pagamento
Responsabilidade objetiva e cumprimento de sentença
Teoria do desvio produtivo no cumprimento de sentença
2. Cumprimento de Sentença
No cumprimento de sentença, a parte vencedora busca a efetiva satisfação de seu direito. As rés, Stone e Pagar.me, foram condenadas a reparar os danos causados ao consumidor em virtude de falhas em seus serviços. A sentença impôs a obrigação de pagar os valores fixados a título de indenização por danos materiais e morais. O cumprimento de sentença é a fase em que se busca a concretização dessa obrigação, sendo o meio adequado para garantir a reparação integral.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Disposição sobre o procedimento de cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 389 - Estabelece que o inadimplemento gera a obrigação de indenizar.
Jurisprudência:
Cumprimento de sentença e execução
Cumprimento de sentença em relações de consumo
Execução de pagamento no cumprimento de sentença
3. Responsabilidade Objetiva do Consumidor
A responsabilidade objetiva das instituições de pagamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, dispensa a comprovação de culpa das rés. Basta que se demonstre o defeito na prestação do serviço e os danos causados ao consumidor. No presente caso, a sentença reconheceu a falha na prestação dos serviços das empresas rés, culminando na condenação a reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pelo autor.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço.
CCB/2002, art. 927, parágrafo único - Dispõe sobre a obrigação de indenizar decorrente da responsabilidade objetiva.
Jurisprudência:
Responsabilidade objetiva de instituições de pagamento
Responsabilidade objetiva e ausência de culpa
Prestação de serviço defeituoso e responsabilidade objetiva
4. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor se aplica ao caso presente, uma vez que o autor precisou despender tempo e esforço para resolver problemas gerados pelo descumprimento da obrigação por parte das rés. Esta teoria reconhece que o tempo desperdiçado pelo consumidor, em razão da ineficiência ou falha na prestação de serviços, gera um dano indenizável. No caso, o autor teve que buscar repetidamente a resolução do problema, configurando o desvio produtivo.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Garante ao consumidor a reparação por danos materiais e morais.
CF/88, art. 5º, XXXII - Proteção do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Desvio produtivo do consumidor e indenização
Teoria do desvio produtivo
Tempo de desperdício do consumidor como indenizável
5. Execução de Sentença Contra Instituições de Pagamento
A execução de sentença contra instituições de pagamento segue as mesmas regras aplicáveis à execução de qualquer outra obrigação reconhecida judicialmente. No presente caso, a execução visa garantir que as condenadas, Stone e Pagar.me, realizem o pagamento da indenização estabelecida na sentença, além de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer caso seja necessário.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Regula o cumprimento de sentença e o pagamento voluntário.
CDC, art. 20 - Dispõe sobre a reparação do consumidor por falha na prestação do serviço.
Jurisprudência:
Execução de sentença contra instituições de pagamento
Cumprimento de sentença contra instituições financeiras
Execução de obrigação contra instituições financeiras
6. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o cumprimento da sentença transitada em julgado, com a condenação das rés S. Pagamentos S.A. e P. Pagamentos S.A. ao pagamento das indenizações fixadas a título de danos materiais e morais, bem como o cumprimento das obrigações determinadas judicialmente, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas em lei, inclusive a penhora de valores e demais sanções cabíveis.