Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença para Execução de Honorários Advocatícios contra Espólio, com base no CPC/2015 e Código Civil, requerendo penhora de bens do inventário e aplicação de multa
Publicado em: 24/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA ESPÓLIO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ________, portador do CPF nº ____________, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ________, Cidade/UF, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Espólio de J. M. de S. L., representado por seu inventariante, M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº ____________, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ________, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O exequente, A. J. dos S., atuou como advogado nos autos do processo nº ____________, em que obteve sentença transitada em julgado, a qual condenou a parte então representada, ora espólio de J. M. de S. L., ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ ________, conforme decisão proferida por este juízo.
Após o trânsito em julgado, restou incontroverso o direito do exequente à percepção dos honorários advocatícios, não tendo o espólio efetuado o pagamento espontâneo da verba devida, tampouco apresentado qualquer impugnação ou justificativa plausível para o inadimplemento.
Ressalta-se que, conforme consta dos autos do inventário em trâmite perante este juízo, o espólio encontra-se representado por inventariante regularmente nomeada, sendo certo que o crédito ora executado refere-se a obrigação líquida, certa e exigível, nos termos do CPC/2015, art. 783.
Assim, diante da inércia do devedor e da natureza alimentar dos honorários advocatícios, faz-se necessária a instauração do presente cumprimento de sentença para satisfação do crédito, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O direito do exequente encontra respaldo no CPC/2015, art. 523, que autoriza o credor a promover o cumprimento de sentença para satisfação de obrigação de pagar quantia certa, após o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sendo equiparados aos créditos trabalhistas para fins de preferência no concurso de credores (CPC/2015, art. 85, §14).
O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite das forças da herança, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, e é parte legítima para figurar no polo passivo da execução enquanto não ultimada a partilha (CPC/2015, art. 796).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a execução de honorários advocatícios pode ser promovida diretamente contra o espólio, recaindo a penhora sobre bens ou valores à disposição do inventário, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 797.
Ressalte-se, ainda, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), que impõe ao Poder Judiciário a obrigação de assegurar ao credor a satisfação do seu crédito, especialmente quando se trata de verba de natureza alimentar.
Por fim, a execução deve observar o procedimento previsto nos CPC/2015, arts. 523 e seguintes, facultando ao devedor o pagamento no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários de advogado.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos legais para o processamento do presente cumprimento de sentença, devendo ser deferida a execução contra o espólio, com a adoção das medidas necessárias à satisfação do crédito exequendo.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (12ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1010122-11.2020.8.26.0566 - São Carlos - Rel.: "'>...
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