TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. Introdução
A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença é uma figura jurídica que busca extinguir o direito de execução quando, após o início do processo, o exequente permanece inerte por um período prolongado. A inércia processual pode ocorrer, por exemplo, no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, em que o exequente não adota as medidas necessárias para o andamento da execução, resultando na paralisação do processo por tempo excessivo, conforme previsto no CPC/2015, art. 921.
2. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início da execução, o processo permanece paralisado por culpa do exequente. A contagem desse prazo pode variar conforme a natureza do crédito e a legislação aplicável, mas é usualmente de cinco anos, nos termos do CPC/2015, art. 921, §4º, combinado com o CCB/2002, art. 206, § 5º. Quando comprovada a inércia do exequente, o reconhecimento da prescrição leva à extinção da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 921, § 4º - Dispõe sobre a prescrição intercorrente e seus efeitos.
CCB/2002, art. 206, § 5º - Estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a execução.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente
Inércia Processual
3. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual destinada a garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial transitada em julgado. No entanto, se o credor, após o início da execução, deixa de tomar as providências necessárias para o prosseguimento do processo, a prescrição intercorrente pode ser alegada pelo devedor para extinguir a execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, V.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Trata da extinção da execução por prescrição intercorrente.
CPC/2015, art. 513 - Regula o cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Prescrição no Cumprimento de Sentença
4. Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais constituem verba devida pelo vencido ao advogado da parte vencedora, conforme disposto no CPC/2015, art. 85. No entanto, para a sua execução, o credor deve agir tempestivamente. Caso haja inércia prolongada no cumprimento de sentença relativa à cobrança de honorários sucumbenciais, a prescrição intercorrente pode ser suscitada como meio de extinguir o processo de execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 - Dispõe sobre os honorários advocatícios sucumbenciais.
CPC/2015, art. 523 - Regula a intimação para pagamento e a execução dos honorários.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais
Prescrição de Honorários
5. Extinção de Execução
A extinção da execução por prescrição intercorrente ocorre quando o exequente, após iniciar o processo, permanece inerte por período superior ao prazo legal. O CPC/2015, art. 924, V, estabelece que a prescrição intercorrente, devidamente reconhecida, extingue a execução, o que pode ser requerido pelo executado quando comprovada a paralisação do processo por culpa do credor.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Trata da extinção da execução pela prescrição intercorrente.
CCB/2002, art. 206 - Estabelece prazos prescricionais aplicáveis.
Jurisprudência:
Extinção de Execução
Prescrição Intercorrente na Execução
6. Inércia Processual
A inércia processual refere-se à ausência de movimentação ou diligência por parte do exequente durante o cumprimento de sentença. Essa falta de ação por um prazo prolongado pode acarretar a prescrição intercorrente, levando à extinção do processo, conforme estipulado no CPC/2015, art. 921, §4º. A inércia, além de gerar prejuízo ao devedor, impede o andamento regular do processo, sendo o reconhecimento da prescrição uma medida necessária para garantir o encerramento definitivo da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 921, § 4º - Define os prazos para o reconhecimento da prescrição intercorrente por inércia.
CCB/2002, art. 206 - Estabelece o prazo prescricional aplicável às execuções.
Jurisprudência:
Inércia Processual e Prescrição
Inércia na Execução
7. Execução de Honorários
Na execução de honorários sucumbenciais, a parte credora deve manter o processo ativo, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. Caso a execução fique paralisada por prazo superior a cinco anos, nos termos do CPC/2015, art. 924, V, combinado com o CCB/2002, art. 206, § 5º, é cabível o pedido de extinção do processo por prescrição intercorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução por prescrição intercorrente.
CPC/2015, art. 523 - Define os procedimentos para a execução de honorários.
Jurisprudência:
Execução de Honorários
Prescrição na Execução de Honorários
8. Considerações Finais
A prescrição intercorrente no cumprimento de sentença constitui um meio de defesa processual eficaz contra a inércia do exequente. O reconhecimento dessa prescrição pode levar à extinção do processo de execução, evitando que o devedor fique indefinidamente à mercê de uma execução paralisada. Portanto, a correta aplicação dos institutos processuais, conforme previsto no CPC/2015 e no CCB/2002, é fundamental para assegurar o equilíbrio e a celeridade processual.