Narrativa de Fato e Direito
A autora, esposa do Sr. __________, anistiado político pela Portaria nº 1938/2002, teve suspenso o pagamento da indenização de prestação continuada após a anulação da portaria em 2020. Posteriormente, em 2024, nova portaria foi editada, tornando nula a anulação anterior, evidenciando a nulidade dos atos que suspenderam os pagamentos. Dessa forma, é devido o restabelecimento dos valores indevidamente suspensos, bem como a reparação pelos danos sofridos.
A parte contrária pode alegar que a revisão do ato concessivo é um poder-dever da Administração Pública, conforme o princípio da autotutela, previsto no CPC/2015, art. 20. No entanto, a anulação de um direito adquirido deve respeitar o princípio da segurança jurídica e os direitos fundamentais da parte autora, protegidos pela CF/88, art. 5º, XXXVI.
Considerações Finais
O presente modelo de petição tem como objetivo garantir o restabelecimento dos direitos da autora, viúva do anistiado político, ao pagamento de indenização de prestação continuada, que foi suspenso de maneira irregular e sem amparo legal válido. A segurança jurídica e os direitos adquiridos são valores fundamentais que devem ser resguardados pela Administração Pública.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DIRECIONADA À UNIÃO FEDERAL, EM FAVOR DA VIÚVA DE CABO DA FAB ANISTIADO POLÍTICO
1. Introdução
Esta petição inicial tem por objetivo a cobrança de indenização de prestação continuada em favor da viúva de um cabo da Força Aérea Brasileira (FAB) que foi anistiado político. O requerimento se fundamenta na Lei 10.559/2002, que regulamenta a concessão de indenização a anistiados políticos e prevê o pagamento de reparação econômica. A ação visa o restabelecimento dos pagamentos suspensos após a anulação indevida de portaria que havia concedido a anistia, violando o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido, ambos protegidos pela CF/88. A petição busca demonstrar a ilegalidade da suspensão e assegurar os direitos da parte autora.
Legislação:
Lei 10.559/2002, art. 1º – Dispõe sobre a concessão de anistia política e reparação econômica aos atingidos por atos de exceção.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Princípio da segurança jurídica em atos administrativos.
Jurisprudência:
Cobrança de Indenização de Anistiado Político
Restabelecimento de Pagamentos de Indenização de Anistia
Suspensão de Indenização e Anulação de Portaria por Segurança Jurídica
2. Cobrança de Indenização
A cobrança de indenização visa reverter a suspensão dos pagamentos que foram concedidos por meio de portaria, cuja anulação foi indevida e contrária aos princípios legais. Neste contexto, a parte autora, viúva do cabo da FAB anistiado político, busca garantir o cumprimento das obrigações previstas em lei, com base na proteção aos direitos adquiridos e na necessidade de respeitar os atos administrativos já formalizados e estáveis. A suspensão sem justificativa legal violou princípios de segurança jurídica e estabilidade.
Legislação:
Lei 10.559/2002, art. 6º – Estabelece a reparação econômica de caráter continuado para anistiados políticos.
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial para pleitear direitos no processo civil.
CF/88, art. 37 – Princípios da administração pública, incluindo legalidade e eficiência.
Jurisprudência:
Cobrança de Pagamentos à União Federal com Base em Direitos Adquiridos
Reparação Continuada de Anistiado Político - Suspensão Indevida
Suspensão de Indenização e Anulação de Portaria de Reparação Política
3. Anistiado Político
O status de anistiado político é concedido a indivíduos que foram perseguidos por razões políticas durante regimes de exceção e são, portanto, reconhecidos legalmente como vítimas de injustiças cometidas pelo Estado. A Lei 10.559/2002 especifica que essa anistia inclui a reparação econômica, visando compensar as consequências da perseguição. Assim, a anulação de portaria que concede essa reparação precisa seguir critérios estritos para que não haja violação dos direitos adquiridos pelo anistiado ou seus dependentes.
Legislação:
Lei 10.559/2002, art. 2º – Define os beneficiários da reparação econômica e as condições para a anistia política.
CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade por atos ilícitos e danos causados a terceiros.
ADCT/88, art. 8º – Disposição sobre anistia e reintegração de anistiados políticos.
Jurisprudência:
Anistiado Político - Direitos Adquiridos e Indenização
Anulação de Portaria Concessiva de Reparação Política
Anistia Política e Reparação nos Termos da Lei 10.559/2002
4. Anulação de Portaria
A anulação de portaria que concede a reparação econômica a anistiados políticos deve observar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. A Lei 9.784/1999 determina que atos administrativos estáveis não podem ser anulados arbitrariamente, especialmente quando há expectativa de direito por parte do beneficiário. Neste caso, a anulação foi efetuada sem fundamentação adequada, gerando um impacto negativo ao suspender pagamentos devidos à parte autora, o que fere o direito adquirido.
Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 53 – Princípios da legalidade e segurança jurídica nos atos administrativos.
CF/88, art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal.
Lei 10.559/2002, art. 3º – Critérios para a concessão de reparação e garantia de estabilidade do ato administrativo.
Jurisprudência:
Anulação de Portaria e Atos Administrativos Estáveis
Suspensão de Reparação Econômica de Anistiado Político
Restabelecimento de Direitos e Anistia Política
5. Considerações Finais
O modelo de petição inicial desenvolvido visa garantir que a União Federal seja responsabilizada a cumprir com os pagamentos devidos, conforme previsto na Lei 10.559/2002, reconhecendo a anistia política e reparação econômica ao anistiado. A suspensão de pagamentos, fundamentada em uma anulação indevida de portaria, viola princípios essenciais como segurança jurídica e direitos adquiridos. A restauração dos pagamentos é imperativa para a proteção dos direitos da parte autora.