NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Nesta ação de despejo por falta de pagamento, o Autor busca a retomada da posse de imóvel locado para fins comerciais, devido à inadimplência reiterada do locatário. O contrato firmado em [data] previa o pagamento de aluguéis mensais, que não foram cumpridos pelo Réu desde [mês/ano], acarretando uma dívida que se acumulou ao longo do período.
Conceito: Despejo por falta de pagamento é o procedimento judicial que visa retirar o locatário do imóvel alugado em virtude da inadimplência no pagamento dos aluguéis e encargos. A ação tem como fundamento a Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que estabelece a possibilidade de rescisão contratual em caso de falta de pagamento.
Defesa Oposta: A parte contrária poderá alegar dificuldades financeiras em razão de eventos imprevisíveis ou tentar justificar a falta de pagamento com base em problemas de ordem pessoal. No entanto, o contrato de locação é uma obrigação de trato sucessivo e deve ser cumprido conforme pactuado, não se justificando a mora, especialmente quando há reiteradas tentativas do locador em resolver a situação amigavelmente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente modelo de petição inicial visa oferecer uma base para ações de despejo por falta de pagamento em contratos de locação comercial. A petição contempla o pedido liminar de desocupação do imóvel, dispensando a purgação da mora, e está fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis e nos princípios do direito contratual.
Este documento deve ser adaptado às especificidades de cada caso concreto, sendo fundamental a análise detalhada dos termos contratuais e das circunstâncias que envolvem a inadimplência do locatário.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM LOCAÇÃO COMERCIAL
1. Petição Inicial
A presente petição inicial busca a desocupação imediata do imóvel comercial locado, em razão de inadimplência nos pagamentos mensais do aluguel. Além do despejo, requer-se a concessão de liminar, a fim de assegurar a rápida recuperação da posse em face do inadimplemento, com o pedido de dispensa de purgar a mora.
2. Despejo por Falta de Pagamento
A inadimplência do locatário justifica o pedido de despejo, fundamentado na Lei 8.245/1991, art. 9º, III, que dispõe sobre a possibilidade de despejo por falta de pagamento do aluguel. O locador, ao constatar a ausência de pagamento, pode solicitar a retomada da posse para fins comerciais, considerando o prejuízo financeiro decorrente da inadimplência.
Notas Jurídicas
O contrato de locação é regido pelo princípio da função social da propriedade, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, e no CCB/2002, art. 421. Essa função se estende à obrigação de manter a propriedade em uso produtivo e funcional. No caso de inadimplência, o proprietário encontra amparo legal para solicitar a desocupação.
A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, art. 9º, III, assegura ao locador o direito de retomar o imóvel mediante o devido processo legal, inclusive com o pedido de liminar, quando o locatário não cumpre com suas obrigações financeiras.
Legislação:
Jurisprudência:
Despejo por falta de pagamento
Inadimplência em locação comercial
Desocupação de imóvel comercial
3. Pedido de Liminar
Solicita-se liminar para desocupação do imóvel, visto que a inadimplência e a ausência de perspectiva de pagamento por parte do locatário caracterizam periculum in mora. A Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, faculta ao locador o pedido liminar, especialmente em situações de evidente desrespeito contratual.
Notas Jurídicas
O deferimento da liminar em ação de despejo é amparado pela urgência e pela necessidade de evitar danos maiores ao locador. O periculum in mora, aqui, representa o risco de prolongamento da inadimplência e de um aumento do prejuízo financeiro para o proprietário, que necessita reaver o imóvel para novos usos ou contratos.
Além disso, a Lei 8.245/1991 permite a concessão de medida liminar no despejo para assegurar a celeridade do processo e garantir a justiça nas relações locatícias, minimizando o impacto da inadimplência prolongada.
Legislação:
Jurisprudência:
Liminar em despejo por falta de pagamento
Inadimplência e periculum in mora
Concessão de liminar em despejo comercial
4. Dispensa de Purgar a Mora
Requer-se a dispensa de purgar a mora, tendo em vista que o locatário demonstrou recusa em regularizar os pagamentos. Esse pedido visa a garantir que o despejo não seja interrompido por eventual pagamento isolado e incompleto, reforçando o direito do locador à desocupação.
Notas Jurídicas
A dispensa de purgar a mora é solicitada com base na repetida inadimplência, evidenciando o desinteresse do locatário em manter o contrato. Esse dispositivo está previsto para evitar que o locatário tente regularizar a situação apenas no momento do despejo, o que vai contra a boa-fé contratual.
A Lei 8.245/1991, art. 62, § 2º, ampara o locador ao afastar a possibilidade de purgação da mora em casos reiterados de inadimplência, reforçando o entendimento de que o contrato de locação é regido pela boa-fé e pela continuidade dos pagamentos.
Legislação:
Jurisprudência:
Dispensa de purgar a mora
Inadimplência reiterada em locação
Despejo e boa-fé contratual
5. Direito Imobiliário e Função Social da Propriedade
A função social da propriedade justifica a retomada do imóvel pelo proprietário, considerando que o bem não está cumprindo sua função devido à inadimplência. Esse princípio, consagrado na CF/88, art. 5º, XXIII, orienta o uso produtivo dos bens, garantindo a utilização adequada e funcional das propriedades.
Notas Jurídicas
O princípio da função social da propriedade assegura que o bem deve cumprir sua finalidade econômica e social, e, em casos de inadimplência, o proprietário tem o direito de reivindicar a posse para que o imóvel retome seu uso produtivo. A CF/88, art. 170, III, reforça a função social, associando-a ao desenvolvimento econômico.
No contexto de locação, a função social é desrespeitada quando o locatário se mantém inadimplente, pois impede que o bem cumpra sua destinação econômica. Dessa forma, a rescisão contratual e o despejo são medidas amparadas pela função social e pela garantia de direito de posse.
Legislação:
Jurisprudência:
Função social da propriedade
Despejo por inadimplência e função social
Locação e função social no direito imobiliário
6. Considerações Finais
Diante do exposto, o locador solicita o deferimento do pedido de despejo do imóvel comercial, com a concessão de liminar para desocupação imediata e a dispensa de purgar a mora. A desocupação é essencial para que o imóvel retome sua função econômica, atendendo aos princípios do direito imobiliário e da função social da propriedade.