Modelo de Pedido de Adoção com Base no Vínculo Socioafetivo e Melhor Interesse do Menor

Publicado em: 02/06/2023 Familia Menor Menor
Petição inicial de ação de adoção apresentada à Vara da Infância e Juventude, fundamentada na relação de cuidado e afeto entre o requerente e o menor. O documento destaca o vínculo socioafetivo, o suporte financeiro, emocional e educacional oferecido ao adotando, além de embasamento jurídico no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Inclui pedidos como citação do representante legal do menor, estudo psicossocial, manifestação do Ministério Público, alteração do registro civil e deferimento da adoção, com base no princípio do melhor interesse da criança.

AÇÃO DE ADOÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ____________.

Nome completo do requerente, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, propor a presente

AÇÃO DE ADOÇÃO

em face de Nome completo do adotando (ou adotandos, se for o caso), menor de idade, representado por Nome completo do representante legal, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

DOS FATOS

O requerente, desde o ano de __________, mantém vínculo afetivo com o menor Nome do adotando, nascido em ___/___/____, conforme certidão de nascimento anexa. O menor encontra-se sob os cuidados do requerente, que lhe proporciona suporte emocional, financeiro e educacional, sendo o único responsável por sua criação e desenvolvimento.

O vínculo entre o requerente e o adotando é notório e reconhecido pela comunidade, sendo evidente o melhor interesse do menor em formalizar a relação de filiação, assegurando-lhe todos os direitos inerentes à condição de filho.

DO DIREITO

A adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que em seu art. 39, §1º, estabelece que a adoção visa à proteção integral do menor, garantindo-lhe o direito à convivência familiar e comunitária.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.618, a adoção depende de consentimento dos pais biológicos ou representantes legais do adotando, salvo nas hipóteses de destituição do poder familiar, conforme previsto no ECA, art. 45. Ademais, o CCB/2002, art. 1.619, exige a diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando, requisito que é atendido no presente caso.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no ECA, art. 43, deve nortear a decisão judicial, priorizando a proteção e o desenvolvimento integral do menor.

JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

1. Dos Fatos

O presente caso trata de uma Ação de Adoção, proposta por um requerente que, desde o ano de (data omitida), mantém vínculo afetivo consolidado com o menor (Nome do adotando), nascido em (data omitida), conforme certidão de nascimento anexa aos autos.

O menor encontra-se sob os cuidados exclusivos do requerente, que tem assumido integralmente sua criação e desenvolvimento, fornecendo suporte emocional, financeiro e educacional. Este vínculo é amplamente reconhecido pela comunidade onde residem, evidenciando a existência de uma relação socioafetiva.

A formalização da adoção visa proteger o melhor interesse do menor, garantindo-lhe a estabilidade jurídica e o acesso aos direitos inerentes à condição de filho, como convivência familiar e direitos sucessórios.

2. Do Direito

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, cujo artigo 39, §1º, estabelece que a adoção tem como objetivo primordial assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança.

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) também regula a matéria. De acordo com o CB/2002, art. 1.618, a adoção exige o consentimento dos pais biológicos ou representantes legais do menor, salvo na hipótese de destituição do poder familiar, prevista no artigo 45 do ECA. Além disso, o

ccb/2002, art. 1.619 determina que o adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando, requisito atendido no presente caso.

O ECA, art. 43 reforça que a adoção somente será concedida se for comprovadamente benéfica ao adotando e garantir sua proteção integral. Nessa linha, o ordenamento jurídico brasileiro prioriza os laços afetivos e a estabilidade emocional da criança ou adolescente.

3. Jurisprudências Relevantes

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a importância de priorizar o melhor interesse do menor em ações de adoção:

  • REsp Acórdão/STJ: Reconhece a possibilidade de nova adoção desde que respeitados os requisitos legais e o princípio do melhor interesse do adotando.
  • REsp Acórdão/STJ: Destaca que, mesmo diante de eventuais falhas dos adotantes, a decisão deve priorizar os vínculos afetivos consolidados e a proteção integral do menor.
  • REsp Acórdão/STJ: Reitera a necessidade de ampla apuração probatória em casos de adoção, especialmente em situações envolvendo vínculos socioafetivos, a fim de evitar danos irreparáveis ao menor.

4. Conclusão

A narrativa apresentada demonstra a existência de um vínculo afetivo sólido entre o requerente e o menor, bem como o cumprimento dos requisitos legais previstos no ECA e no Código Civil. A formalização da adoção é medida que atende ao princípio do melhor interesse da criança, assegurando sua proteção integral e o pleno exercício de seus direitos.

Diante disso, o pedido de adoção pleiteado pelo requerente revela-se juridicamente fundamentado e socialmente necessário, merecendo deferimento por parte do Poder Judiciário.


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