Modelo de Ação Declaratória de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais contra Seguradora por Cancelamento Indevido de Apólice
Publicado em: 29/11/2023 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome completo do autor, qualificação completa (nome, CPF, estado civil, profissão, endereço eletrônico, domicílio e residência), por seu advogado (procuração anexa), com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de nome da seguradora, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor é titular de um contrato de seguro de vida coletivo firmado com a ré, sendo que, há mais de três anos, os prêmios do seguro vêm sendo regularmente descontados de sua conta bancária. Contudo, a seguradora, de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível, deixou de renovar a apólice anual, interrompendo o envio dos endossos de renovação para ciência e concordância do autor.
Tal conduta caracteriza descumprimento contratual e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, gerando prejuízos materiais e morais ao autor, que se viu desamparado e exposto a risco em razão da ausência de cobertura securitária.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 757, o contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento de um prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. No caso em tela, a seguradora descumpriu sua obrigação ao não renovar a apólice, mesmo após o pagamento regular dos prêmios pelo autor.
Ademais, o CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. A interrupção unilateral do contrato, sem prévia notificação ou justificativa, viola o direito do consumidor e enseja a reparação pelos danos causados.
Por fim, a Súmula 616 do STJ dispõe que "a cláusula de cancelamento automático de seguro de vida por inadimplência do prêmio é válida, desde que haja previsão contratual e que o segurado seja previamente notificado da resolução para purgar a mora". No presente caso, não houve qualquer notificação prévia ao autor, o que torna ilegal o cancelamento da apólice.
JURISPRUDÊNCIAS
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