Narrativa de Fato e Direito
O Requerente é portador de transtorno psiquiátrico severo e necessita do medicamento Invega Sustenna 150 mg para o tratamento adequado. A CF/88, art. 196, assegura o direito à saúde, sendo dever do Estado fornecer os meios necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos.
O direito à saúde está vinculado ao princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser garantido em todas as situações, especialmente quando envolve tratamento essencial para a qualidade de vida do paciente. O Requerente, diante da negativa do ente público, não encontrou outra alternativa senão a via judicial para garantir o seu direito.
Conceitos e Definições
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Tutela de Urgência: Medida judicial concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300).
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Obrigação de Fazer: Dever imposto judicialmente ao réu de praticar determinado ato, como no caso do fornecimento de medicamento.
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Direito à Saúde: Direito social fundamental previsto na Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso aos serviços de saúde.
Considerações Finais
O fornecimento de medicamentos essenciais para a preservação da saúde de um cidadão é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser assegurado pelo Estado, principalmente quando o paciente não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. A intervenção judicial torna-se necessária quando a Administração Pública se omite no cumprimento de suas obrigações.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL PARA OBTENÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INVEGA SUSTENNA 150 MG COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. Introdução
A presente petição inicial tem como objetivo garantir o direito à saúde, assegurado constitucionalmente, por meio da obtenção do medicamento Invega Sustenna 150 mg, necessário ao tratamento do requerente, que não possui condições financeiras para custear o remédio. O fornecimento do medicamento é de extrema urgência, dado que sua falta pode agravar o quadro clínico do paciente. Com base nos direitos fundamentais previstos na CF/88, art. 196, busca-se a concessão de tutela de urgência para garantir o imediato fornecimento do medicamento.
Legislação:
CF/88, art. 196 - Garante o direito à saúde e a responsabilidade do Estado em sua prestação.
CPC/2015, art. 300 - Trata da concessão de tutela de urgência mediante a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano.
Jurisprudência:
Fornecimento de medicamento e direito à saúde
Tutela de urgência para fornecimento de medicamento
Direito à saúde e fornecimento de medicamento
2. Fornecimento de Medicamento
O fornecimento de medicamentos por parte do Estado é um direito garantido aos cidadãos quando demonstrada a incapacidade de arcar com os custos e a necessidade do medicamento para a preservação da vida e saúde do paciente. No presente caso, o medicamento Invega Sustenna 150 mg é essencial ao tratamento do requerente, e sua ausência pode acarretar consequências graves. O SUS (Sistema Único de Saúde) deve ser compelido a fornecer o medicamento com base na responsabilidade do Estado em garantir o acesso universal à saúde.
Legislação:
CF/88, art. 6º - Garante o direito à saúde como direito social fundamental.
CF/88, art. 196 - Responsabilidade do Estado em assegurar o acesso à saúde para todos.
Jurisprudência:
Fornecimento de medicamento pelo Estado
Medicamento não fornecido pelo SUS
Fornecimento de Invega Sustenna pelo Estado
3. Ação de Obrigação de Fazer
O presente pedido se fundamenta na necessidade de uma ação de obrigação de fazer para que o Estado seja compelido a cumprir seu dever de fornecer o medicamento essencial à saúde do paciente. A obrigação de fazer refere-se à responsabilidade das autoridades públicas de fornecer o medicamento em questão, uma vez demonstrada a urgência e a necessidade, conforme prevê o CPC/2015, art. 497, que disciplina as obrigações de fazer e não fazer.
Legislação:
CPC/2015, art. 497 - Disciplina as obrigações de fazer e não fazer no cumprimento das decisões judiciais.
CF/88, art. 196 - Direito à saúde como dever do Estado.
Jurisprudência:
Obrigação de fazer para fornecimento de medicamento
Medicamento não fornecido - obrigação de fazer
Ação de obrigação de fazer na saúde
4. Pedido de Liminar para Fornecimento de Medicamento
A concessão de tutela de urgência é medida indispensável no presente caso, pois a demora no fornecimento do medicamento Invega Sustenna 150 mg pode colocar em risco a saúde e a vida do requerente. O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de liminar quando presentes os requisitos de perigo de dano e probabilidade do direito, ambos demonstrados nos autos. O não fornecimento imediato do medicamento coloca o paciente em uma situação de risco, justificando a intervenção judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Tutela de urgência mediante a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano.
CF/88, art. 196 - Direito à saúde e dever do Estado.
Jurisprudência:
Liminar para fornecimento de medicamento
Tutela de urgência e medicamento
Pedido de liminar para fornecimento de medicamento
5. Direito à Saúde
O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 196, sendo um dos principais direitos fundamentais dos cidadãos. No caso em análise, a omissão do Estado em fornecer o medicamento coloca em risco a saúde do requerente, que necessita da intervenção judicial para garantir seu tratamento. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o Estado não pode se furtar a garantir a vida e a saúde de seus cidadãos, mesmo em face de dificuldades financeiras ou logísticas.
Legislação:
CF/88, art. 6º - Direito à saúde como direito social fundamental.
CF/88, art. 196 - Direito à saúde e dever do Estado em garanti-lo.
Jurisprudência:
Direito à saúde e fornecimento de medicamento
Fornecimento de medicamento e direito à vida
Direito à saúde do cidadão e fornecimento de medicamento
6. Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamento
A concessão de tutela de urgência tem por finalidade garantir o fornecimento imediato do medicamento essencial ao tratamento do requerente. A urgência decorre do risco iminente à saúde do paciente, que não pode esperar a tramitação regular do processo judicial. O pedido de liminar se justifica pela presença de perigo de dano irreversível, como a deterioração da saúde do requerente, e a probabilidade do direito, uma vez que o direito à saúde é constitucionalmente garantido.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Requisitos para concessão de tutela de urgência.
CF/88, art. 196 - Direito à saúde como dever do Estado.
Jurisprudência:
Tutela de urgência para fornecimento de medicamento
Tutela de urgência e direito à saúde
Tutela de urgência para Invega Sustenna
7. Considerações Finais
Diante dos fatos e fundamentos expostos, requer-se a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do medicamento Invega Sustenna 150 mg, necessário para o tratamento do requerente, em razão de sua condição financeira e da urgência do caso. O Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à saúde, conforme estabelecido na CF/88, art. 196, não podendo se omitir diante da situação apresentada.