Modelo de Pedido de Liberdade Provisória para Tratamento de Desintoxicação em Local Apropriado no Contexto de Prisão Preventiva por Violência Doméstica
Publicado em: 09/07/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________
Processo nº _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão __________, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXV e LXVI, da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 282, 319 e 321 do Código de Processo Penal, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA PARA TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO EM LOCAL APROPRIADO
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante sob a acusação de prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, nos termos do art. 129, §9º, do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
No momento do ocorrido, o Requerente encontrava-se sob efeito de substâncias entorpecentes, fato este que comprometeu sua capacidade de discernimento e controle de suas ações. Ressalta-se que o Requerente é usuário de drogas e necessita de tratamento urgente para desintoxicação, o que não pode ser adequadamente proporcionado no ambiente prisional.
O Requerente é primário, possui residência fixa e não apresenta antecedentes criminais, demonstrando, assim, condições pessoais favoráveis que autorizam a concessão da liberdade provisória mediante imposição de medida cautelar diversa da prisão, conforme previsto no CPP, art. 319.
DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312, deve ser decretada apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sendo a prisão a última medida a ser adotada, em respeito ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
No caso em tela, o Requerente não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no CPP, art. 319. Ademais, a manutenção da prisão preventiva do Requerente, que necessita de tratamento médico especializado para desintoxicação, viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade.
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