Modelo de Procuração para Solicitação de Pensão Alimentícia em Favor de Menores Representadas pela Genitora com Base no Código Civil Brasileiro e Constituição Federal
Publicado em: 06/02/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPROCURAÇÃO PARA SOLICITAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
A presente peça processual tem como objetivo a solicitação de pensão alimentícia em favor das menores M. C. dos S. (17 anos) e L. C. dos S. (11 anos), representadas por sua genitora, S. M. de C., na qualidade de representante legal, conforme disposto no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.634, II).
DOS FATOS
A genitora, S. M. de C., é responsável pela guarda e sustento das menores M. C. dos S. e L. C. dos S., ambas incapazes de prover o próprio sustento devido à menoridade (CCB/2002, art. 3º, I). O genitor, R. A. dos S., encontra-se em débito com o dever de prestar alimentos, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.694, caput, e art. 1.696.
As menores possuem necessidades básicas que incluem alimentação, vestuário, educação e saúde, sendo imprescindível a fixação de pensão alimentícia para garantir sua subsistência digna, conforme o princípio da proteção integral previsto na CF/88, art. 227.
Considerando que M. C. dos S. já possui 17 anos e está próxima de atingir a maioridade, a presente procuração visa assegurar que a genitora continue a representá-la até que complete 18 anos, bem como representar L. C. dos S., de 11 anos, em todos os atos necessários à solicitação e recebimento da pensão alimentícia.
DO DIREITO
O direito à pensão alimentícia está fundamentado no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece o dever de ambos os genitores de prover o sustento dos filhos menores, em proporção às suas possibilidades e necessidades dos alimentados. Além disso, o art. 1.634, II, do mesmo diploma legal, confere aos pais o poder-dever de representar os filhos menores em atos da vida civil.
O princípio do binômio necessidade-possibilidade rege a fixação dos alimentos, conforme o CCB/2002, art. 1.695, devendo ser observadas as condições financeiras do genitor e as necessidades das menores. Ademais, a CF/88, art. 227, assegura a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito à alimentação.
A genitora, no exercício regular do poder familiar, tem legitimidade para pleitear alimentos em nome das menores, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Fixação 1011892-62.2019.8.26.0020 - São Paulo<"'>...