NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de uma querela nulitatis insanabilis trabalhista ajuizada pela empresa [NOME DA EMPRESA], pertencente ao grupo econômico [NOME DO GRUPO], com o objetivo de anular a sentença que deferiu a desconsideração de sua personalidade jurídica, incluindo seus sócios no polo passivo da execução, sem a devida citação do sócio [NOME DO SÓCIO]. A decisão violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o devido processo legal, uma vez que o sócio não foi cientificado da ação para apresentar sua defesa.
Conforme prevê o CPC/2015, art. 280, a citação é ato essencial para chamar o réu ao processo e possibilitar o exercício de seu direito de defesa. No presente caso, a ausência de citação do sócio impediu o contraditório e a ampla defesa, configurando nulidade insanável da sentença proferida. Além disso, o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) foi flagrantemente desrespeitado, pois o sócio foi incluído na execução sem ter a oportunidade de ser ouvido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente querela nulitatis insanabilis tem como objetivo resguardar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, anulando a sentença que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa sem a devida citação do sócio. A citação é um ato essencial para garantir a participação plena de todas as partes no processo, de forma que sua ausência constitui vício insanável que deve ser corrigido para assegurar a regularidade do processo.
TÍTULO:
QUERELA NULITATIS INSANABILIS EM SEDE TRABALHISTA PARA ANULAÇÃO DE SENTENÇA QUE DEFERIU DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM CITAÇÃO DO SÓCIO
1. Introdução
A presente querela nulitatis insanabilis tem como objetivo a anulação de uma sentença que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa pertencente a um grupo econômico, sem que o sócio da referida empresa tenha sido devidamente citado para exercer o seu direito de defesa. Tal decisão viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo, portanto, uma nulidade absoluta, insanável e passível de reconhecimento a qualquer tempo.
Esta peça processual busca restabelecer o equilíbrio processual e garantir que todos os envolvidos na demanda possam apresentar suas defesas, com vistas a garantir um processo justo e regular, conforme preceitua o CPC/2015 e a CF/88.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV — Contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 239 — Citação válida como pressuposto processual.
Jurisprudência:
Nulidade de sentença sem citação
Ampla defesa e contraditório
Querela nulitatis insanabilis
2. Querela Nulitatis Insanabilis
A querela nulitatis insanabilis é uma ação de natureza extraordinária utilizada para atacar decisões judiciais que padecem de vícios de nulidade absoluta, em que há violação de garantias fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, a sentença que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica sem a devida citação do sócio é absolutamente nula, pois frustra a possibilidade de defesa do interessado.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, especialmente em situações envolvendo grupos econômicos, exige que todos os sócios sejam citados para se manifestar, sob pena de violação direta dos princípios processuais constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV — Devido processo legal.
CPC/2015, art. 239 — Necessidade de citação válida.
CPC/2015, art. 280 — Nulidade por ausência de citação.
Jurisprudência:
Querela nulitatis e sentença nula
Nulidade por ausência de citação
Sentença sem citação de sócio
3. Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica visa atribuir responsabilidade aos sócios de uma empresa quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Contudo, a sua aplicação exige o cumprimento estrito das formalidades processuais, incluindo a citação de todos os sócios para que possam exercer seus direitos à defesa e ao contraditório.
No caso em tela, a sentença que deferiu a desconsideração sem a citação de um dos sócios é manifestamente nula, pois impossibilitou que o sócio pudesse contestar ou se defender da inclusão no polo passivo da demanda. Isso fere o devido processo legal e constitui um vício insanável.
Legislação:
CPC/2015, art. 133 — Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica.
CCB/2002, art. 50 — Desconsideração da personalidade jurídica.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Desconsideração da personalidade jurídica
Citação de sócio e desconsideração
Sentença nula por desconsideração
4. Citação de Sócio
O ato citatório é um dos pressupostos de validade do processo, sendo fundamental que o sócio da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar, seja devidamente citado para que possa exercer seu direito à defesa. A citação não é mera formalidade, mas uma garantia de que o sócio possa participar do processo e apresentar suas razões.
No presente caso, o sócio não foi citado, o que configura uma nulidade absoluta, passível de ser sanada apenas com a anulação da sentença. A ausência de citação configura uma violação clara ao princípio do contraditório e da ampla defesa, direitos garantidos constitucionalmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 239 — Citação válida como pressuposto processual.
CPC/2015, art. 280 — Nulidade por ausência de citação.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Ausência de citação e nulidade
Citação de sócio e desconsideração jurídica
Sentença nula por falta de citação
5. Nulidade de Sentença
Uma sentença proferida sem a observância dos pressupostos de validade processual, como a citação válida de todas as partes, é considerada nula. Essa nulidade pode ser atacada pela querela nulitatis insanabilis, que visa corrigir vícios insanáveis que afetam diretamente a validade do processo.
A ausência de citação do sócio da empresa no momento da desconsideração da personalidade jurídica compromete a regularidade do processo, sendo, portanto, uma nulidade absoluta, passível de ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado.
Legislação:
CPC/2015, art. 280 — Nulidade absoluta por ausência de citação.
CF/88, art. 5º, LIV — Devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Sentença nula por ausência de citação
Querela nulitatis e nulidade de sentença
Ausência de defesa e nulidade
6. Direito Trabalhista e Querela Nulitatis
No âmbito do direito trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica visa garantir a efetividade das execuções. No entanto, tal medida deve ser aplicada observando o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade. A querela nulitatis insanabilis é o remédio adequado para anular decisões que desrespeitam essas garantias.
A citação do sócio, cuja responsabilidade se pretende atingir, é essencial para assegurar que o processo siga de forma válida e justa. A ausência de tal citação torna a sentença nula, pois impede o exercício de direitos fundamentais no processo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV — Devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV — Ampla defesa e contraditório.
CPC/2015, art. 280 — Nulidade por ausência de citação.
Jurisprudência:
Nulidade trabalhista por ausência de citação
Desconsideração jurídica e nulidade
Querela nulitatis insanabilis trabalhista
7. Considerações Finais
Diante dos fundamentos expostos, requer-se que seja julgada procedente a presente querela nulitatis insanabilis, anulando-se a sentença que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica sem a citação do sócio. Que seja, portanto, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a realização da citação do sócio para que este possa exercer seu direito de defesa.
Termos em que, pede deferimento.