Modelo de Razões de Apelação: Absolvição de Crime de Posse para Consumo Pessoal e Corrupção de Menores com Pedido de Reforma da Sentença
Publicado em: 07/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
EDVALDO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da r. sentença proferida em 10/06/2024, que desclassificou o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) para o delito de posse para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), bem como manteve a condenação pelo crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____________, requer-se o regular processamento da presente apelação, com a remessa das razões anexas, para que sejam apreciadas e julgadas.
DOS FATOS
Em 31/12/2022, o Apelante, juntamente com outros dois indivíduos e um menor de idade, foi abordado pela polícia. Durante a abordagem, foram encontrados na mochila de um dos coautores, identificado como EDUARDO, 7 (sete) pedras de crack, 3 (três) "big bigs" de maconha e um revólver calibre .38. Nada foi encontrado em posse do Apelante, EDVALDO ALVES DA SILVA.
Após mais de dois anos da prisão, em 10/06/2024, foi proferida sentença que desclassificou o crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) para o crime de posse para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), com aplicação de multa de 1/30 do salário mínimo e custas processuais (CPP, art. 804). Além disso, manteve a condenação pelo crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), utilizando-se de Emendatio Libelli, contrariando o disposto no CPP, art. 383.
DO DIREITO
1. DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE
Conforme consta nos autos, nada foi encontrado em posse do Apelante, seja drogas, seja arma de fogo. A condenação pelo crime de posse para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28) carece de suporte probatório, violando o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).
Ademais, a condenação pelo crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B) também não encontra respaldo nos autos, uma vez que não há comprovação de que o Apelante tenha induzido ou facilitado a prática delitiva pelo menor, conforme exigido pela jurisprudência consolidada.
2. DA NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CPP, ART. 383
A utilização de Emendatio Libelli para desclassificar"'>...